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416 I SÉRIE-NÚMERO 14

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, igualmente em relação ao requerimento, manifestar a nossa opinião de que tem, de facto, mais sentido que ele seja votado precedendo a discussão do regulamento disciplinar da PSP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tinha adoptado uma metodologia no sentido de submeter à votação, de acordo com o relatório da Comissão, os respectivos diplomas. Para o caso, seria igual votar este requerimento logo no início ou na altura do diploma a que ele diz respeito. No entanto, de acordo com o que está no Regimento, a Mesa entendeu que o deveria submeter de imediato à votação, uma vez que o requerimento entrou na Mesa até antes de termos iniciado o debate.
Assim, como o debate é conjunto relativamente a todos estes diplomas, a Mesa entendeu que o requerimento deveria ser submetido à votação logo de início, embora, de resto, o resultado final seja o mesmo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma sugestão em nome da bancada comunista.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PCP entregou neste momento o requerimento por uma questão de cortesia e de transparência, porque podíamos entregá-lo na Mesa no início do debate do diploma sobre o regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública.
Uma vez que há tanta insistência, pura e simplesmente, neste momento, retiramos o requerimento e representá-lo-emos na altura própria. Isto é irresistível!

O Sr. Presidente: - A Mesa considera que o requerimento foi retirado, pelo que passamos à votação da proposta do Partido Socialista, que amnistia infracções de natureza disciplinares imputadas a funcionários ou agentes da PSP.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, é para saber se vamos votar o diploma em conjunto ou por alíneas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global do texto da Comissão, com base no projecto do Partido Socialista, que amnistia infracções de natureza disciplinar imputadas a funcionários ou agentes da PSP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Helena Roseta e Raul Castro.

Aplausos do PS, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, de acordo com o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, os artigos 1.º a 4.º e 7.º do diploma relativo ao regime de exercício de direitos do pessoal da PSP foram aprovados por unanimidade, tendo ficado para discussão, na especialidade, os artigos 5.º e 6.º
Antes de darmos início a essa discussão, vai ser lido um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 13 de Novembro de 1989, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado, solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Armando António Martins Vara (círculo eleitoral de Bragança) por José Fernandes Sequeira Rodrigues [esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 10 a 24 de Novembro corrente, inclusive].

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Valdemar Cardoso Alves (PSD), secretário - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Granja Rodrigues da Fonseca (PSD)- José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).