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15 DE NOVEMBRO DE 1989 419

Por isso, os objectivos são históricos e a sua consagração vale a pena ser participada pelo maior número possível de responsáveis políticos nesta Câmara.
Quanto ao artigo 6.º, direi que o regime de restrições, ao contrário do que sugeria o Sr. Deputado João Amaral, não está ferido de inconstitucionalidade, na exacta medida em que o próprio Tribunal Constitucional, tendo apreciado um regulamento disciplinar da polícia - esse, sim, verdadeiramente retrógrado, aprovado em data anterior ao próprio 25 de Abril de 1974 -, não logrou encontrar motivos de inconstitucionalidade em outras restrições mais fortes do que aquelas que agora vão ser consagradas.
Importa, então, sublinhar pela positiva vários aspectos que agora ficaram consagrados.
Em primeiro lugar, os agentes de polícia, ao contrário do que até hoje acontecia, não ficam interditados do acesso aos meios de comunicação social.
Em segundo lugar, não ficam interditados de representação externa, portanto da liberdade do uso da palavra, todos os dirigentes associativos das respectivas associações profissionais.
Em terceiro lugar, fica consagrado o direito à filiação partidária e à possibilidade de participarem nas reuniões dos próprios partidos políticos a que pertencerem.
Podem ainda, embora trajando à civil e não usando da palavra, participar em manifestações de carácter político partidário ou sindical, obviamente não na qualidade de agentes policiais, mas na qualidade de cidadãos que igualmente são.
Finalmente, passam a ter um direito fundamental para o próprio movimento associativo, como seja o direito de reunião por convocação das respectivas associações profissionais.
Portanto, não voltaremos a ter «Terreiros do Paço» em Portugal e estamos convencidos de que, com a aprovação deste diploma, demos uma contribuição valiosa nesse sentido.
Por outro lado, fica igualmente consagrado, em termos amplos, o direito à petição individual e à petição colectiva.
Por isso mesmo, Srs. Deputados, creio que este conjunto de direitos que, pela primeira vez, vão ser inaugurados em termos de capacidade do exercício aos agentes de polícia é, quanto à sua amplitude, extremamente inovatório na nossa ordem jurídica e na prática do nosso Estado de direito.
Há, pois, razões para nos congratularmos pela amnistia que aprovámos, contribuindo, assim, para a pacificação da Polícia de Segurança Pública e para a consagração do direito à associação profissional e de um conjunto de direitos estatutários fundamentais que, finalmente e pela primeira vez, em Portugal, dão à Polícia de Segurança Pública a dignidade de uma polícia num Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O Sr. Deputado Herculano Pombo Sequeira tem o dom de adivinhar as coisas.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Pensava que o Sr. Deputado ia dizer que eu tinha o dom da ubiquidade, e não tenho!

O Orador: - Como V. Ex.ª disse, e bem, era para revesar a medalha!
O que aconteceu hoje foi uma coisa demasiadamente importante para ser assumida apenas por um ou dois deputados deste Parlamento.
Este texto a que chegámos é muito sério, muito ponderado e muito trabalhado. Trata-se de um texto que é, de facto, o nosso modelo ideal e do qual não abdicamos!
Gostaria de chamar a atenção do Sr. Deputado Jorge Lacão - agradecendo-lhe a simpatia - para o facto de que, nesta questão, o papel determinante, se papel determinante houve, foi o assumido pelo Governo e pelo Grupo Parlamentar do PSD. Não concedemos, como não podíamos conceder numa negociação qualquer, nada que nos fizesse abdicar dos princípios de obediência à Constituição e à lei que a todos nos vincula. Qualquer interpretação abusiva nesse campo não colhe, não merece o nosso apoio! Aliás, outra coisa não seria de esperar de um texto onde se consegue fazer um acordo, um consenso, ainda que limitado, mas que actua dentro das margens da lei!
Gostaria de retribuir ao Sr. Deputado Jorge Lacão e a todo o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a compreensão que manifestaram para com a nossa posição, pelo facto de terem chegado a acordo connosco na solução de um problema importante e grave para o nosso país.
Gostaria de pedir a vossa colaboração para que sobre este assunto fosse colocada uma pedra e fosse feita a pacificação que a sociedade portuguesa necessita.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, há mais um orador inscrito para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, quero começar por lhe agradecer as referências que fez, nomeadamente no que respeita ao artigo 6.º, porque, em primeiro lugar, permitiu sublinhar a nossa discordância em relação ao conteúdo desse mesmo artigo e, em segundo lugar, porque a formulação que utilizou permitiu pôr em evidência a própria insatisfação de V. Ex.ª em relação àquele normativo que também para o Sr. Deputado não é ideal.
Devo dizer que não sou maximalista em relação ao normativo. Considero que ele pode ser melhorado! Até poderei subscrever a maior parte da leitura que o Sr. Deputado fez do conteúdo do alcance desse dispositivo do artigo 6.º Porém, tenho algumas insatisfações ao ponto de as qualificar como inconstitucionais. Quais, perguntar-me-á! A seu tempo verá, quando apresentarmos o requerimento!
O Sr. Deputado considera ou não que, neste percurso que teremos de travar para melhorar a norma, um caminho justo não será também o de confrontar o próprio Tribunal Constitucional com as dúvidas, com as questões que, legitimamente, lhe possamos pôr?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.