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426 I SÉRIE-NÚMERO 14

e) Integrar comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição;
f) Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos de serviço, quando consultadas.

5 - Às associações profissionais legalmente constituídas é ainda reconhecido o direito de apresentar em condições a regulamentar, candidaturas para três lugares de membros eleitos do Conselho Superior de Polícia, bem como designar conjuntamente um representante no conselho Superior de Justiça e Disciplina.

Aplausos do PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade do artigo 6.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Pegado Lis.

É o seguinte:

Artigo 6.º

Restrições ao exercício de direitos
Ao pessoal com funções policiais em serviço efectivo na PSP é aplicável, além do regime próprio relativo ao direito de associação, o seguinte regime de restrições ao exercício dos direitos de expressão, de manifestação, de reunião e de petição, não podendo:
a) Fazer declarações que afectem a subordinação da polícia à legalidade democrática, a sua isenção política e partidária, a coesão e o prestígio da instituição, a dependência da instituição perante os órgãos de Governo ou que violem o princípio da disciplina e da hierarquia de comando;
b) Fazer declarações sobre matérias de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e constituam segredo de Estado ou de justiça ou respeitem a assuntos relativos ao dispositivo ou actividade operacional da polícia classificados de reservado ou superior, salvo, quanto a estes, autorização da entidade hierarquicamente competente;
c) Convocar reuniões ou manifestações de carácter político, partidário ou sindical ou nelas participar, excepto, neste caso, se trajarem civilmente e, tratando-se de acto público, não integrarem a mesa, usarem da palavra ou exibirem qualquer tipo de mensagem;
d) Exercer o direito de reunião, salvo por convocação das respectivas associações profissionais e para tratamento de assuntos no âmbito das suas atribuições e competências;
e) Estar filiados em quaisquer associações nacionais de natureza sindical;
f) Apresentar, sobre assuntos respeitantes à PSP, antes de esgotada a via hierárquica, petições colectivas dirigidas a órgãos de protecção dos direitos fundamentais, sem prejuízo do direito individual de queixa ao Provedor de Justiça, independentemente dos demais meios graciosos e contenciosos previstos na lei, nem divulgar quaisquer petições sobre matéria em que tenha recaído a classificação de grau reservado ou superior, nos termos da lei;
g) Exercer o direito à greve ou quaisquer acções substitutivas susceptíveis de prejudicar o exercício normal e eficaz das missões de polícia.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o regime de exercício de direitos do pessoal da PSP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e abstenções do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Pegado Lis.

O Sr. Pegado Lis (PRD): Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pegado Lis (PRD): - É para anunciar que vou entregar na Mesa uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de efectuar.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, oportunamente deu entrada na Mesa um requerimento do PCP, que vamos votar de imediato.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de pedir a V. Ex.ª autorização para fundamentar sucintamente o requerimento, pois trata-se de um projecto de deliberação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é difícil enquadrar a sua pretensão no Regimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez não seja difícil enquadrá-la, Sr. Presidente. Há dias, colocado perante uma situação semelhante, V. Ex.ª, ou melhor, o Sr. Presidente Vítor Crespo decidiu no sentido de conceder a palavra a um deputado, aliás também desta bancada, para fundamentar um requerimento de teor bastante similar. Aliás, isso não é estranho nem alheio à praxe.