O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE NOVEMBRO DE 1989 469

Como não foi erro dactilográfico ou esquecimento, fica bem claro que o Governo já assume nos diplomas que não há vontade política para haver regionalização alguma.
São, pois, estas as razões que nos levam a propor a avocação a plenário destes artigos, de forma que os Srs. Deputados tenham consciência plena da gravidade do diploma que agora está para votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação pelo Plenário dos artigos 9.º, 20.º, 27.º e 29.º, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, deu igualmente entrada na Mesa um requerimento de avocação pelo Plenário do artigo 9.º, apresentado pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque, para fazer a sua apresentação.

O Sr. Luis Roque (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando que o artigo 9.º do texto votado na especialidade da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres faculta tanto ao Governo da República como aos governos (e até assembleias legislativas) das regiões autónomas vastos e indelimitados poderes pára impor procedimentos de emergência que podem pôr em, causa o funcionamento normal do sistema de transportes, permite, designadamente, requisições, proibições, suspensões e limitações aos serviços, sem definir o quadro e condições em que tais actos podem ter lugar, e pode viabilizar ou servir de pretexto a tentativas de restrição do pleno e normal exercício de direitos fundamentais dos trabalhadores, caso em que acarretaria grave inconstitucionalidade;
Considerando que, tal como está redigido, o preceito parece exceder a aplicação em situações de estado de sítio ou de estado de emergência, antes visando traçar as bases de um quadro legal definido pelo Governo equivalente à verdadeiros estados de excepção que só a Assembleia da República pode tipificar, sendo, em tal leitura, abertamente inconstitucional.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a avocação para o Plenário, nos termos do artigo 159.º do Regimento, do artigo 9.º da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, bem como a proposta de eliminação apresentada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação. ,

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, existe um outro requerimento de avocação pelo Plenário dos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º, apresentado pelo PCP.
Para fazer a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando a inexistência de um plano ferroviário nacional, é gravoso que uma lei de bases seja tão regulamentador ao ponto de classificar as diversas linhas ferroviárias em linhas fundamentais complementares e outras linhas sem qualquer argumento técnico e económico;
Considerando que esta definição vai implicar que as linhas e pequenos ramais do interior venham a ser desclassificadas e desactivadas, com a consequente interiorização das zonas mais desfavorecidas;
Considerando que é irrealista que autarquias ou associações de autarquias possam vir a explorar estes ramais desclassificados devido aos vultuosos investimentos que são necessários para os pôr em funcionamento;
Considerando que a construção de novas linhas férreas por empresas privadas se tem vindo a verificar um verdadeiro desastre, obrigando a CP a corrigir anomalias que a falta de capacidade técnica destas empresas ocasionou:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a avocação para o Plenário, nos termos do artigo 159.º do Regimento, dos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, bem como as propostas de alteração apresentadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, dê Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, finalmente existe um requerimento de avocação pelo Plenário do artigo 27.º, apresentado pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Considerando que as comissões metropolitanas de transportes serão instituídas pelo Governo, numa clara intromissão aos poderes das autarquias locais;
Considerando que estas comissões tem poderes como, por exemplo, promover e elaborar o plano de transporte das regiões è fazer a sua fiscalização, promover e executar os investimentos e as medidas previstas no Plano, realizar investimentos previstos no Plano conceder e autorizar a exploração dos transportes da região;
Considerando que as comissões metropolitanas de transportes terão um conselho executivo e um conselho geral;
Considerando que só neste as autarquias da região terão assento e que o conselho executivo será designado pelo Governo;
Considerando que estas são competências próprias das autarquias;
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a avocação pelo Plenário, nos termos do artigo 159.º do Regimento, do artigo 27.º da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, bem como das propostas de alteração.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: -Para que efeito, Sr. Deputado?