O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE NOVEMBRO DE 1989 473

A este respeito, as propostas do Partido Socialista de consideração de uma comissão de reprivatizações e de criação de uma subcomissão parlamentar, no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano, para acompanhamento do processo é uma base de partida para um trabalho que venha a consagrar os princípios que entendemos como fundamentais.
A proposta de lei do Governo privilegia como regra e preferencialmente o concurso público, não obstante as referências que ao mesmo nível são feitas à oferta na bolsa de valores ou à subscrição pública.
É este o critério - o concurso público - que sempre defendemos como o único que pode permitir ao Estado tirar partido da alienação do sector público produtivo, impondo ou orientando com as regras e as condições que tal modernização da economia portuguesa e a reconversão de muitos sectores exigiriam.
O concurso público deveria ser assim a base de um processo, eventualmente aqui ou ao contemplado com outras soluções, mas sempre e inevitavelmente com a sua presença.
A proposta do Governo vem depois excepcionar os princípios atrás mencionados, através da utilização de figuras como o «interesse nacional», «a exigência da estratégia definida para o sector», «a obediência a requisitos considerados relevantes para a própria empresa», deixando a sua verificação a cargo do próprio Governo situação manifestamente inaceitável e princípio de eficácia duvidosa, a menos que as figuras de acompanhamento, participação e fiscalização por parte da Assembleia venham a fazer vencimento, como esperamos.
Não duvidamos de que existem situações específicas de certas empresas a reprivatizar que tornam mais complicada, mas não impossível, a definição de regras precisas nesta matéria. Por isso, entendemos ser de todo o interesse definir preceitos inequívocos, ainda que por vezes dentro de certos limites, no que se refere à subscrição ou aquisição de determinadas percentagens do capital a reprivatizar por parte de entidades singulares ou colectivas, bem como à fixação dos limites máximos adquiríveis por entidades estrangeiras ou, ainda, à fixação de limites mínimos desejáveis para os regimes de aquisição ou subscrição de acções por pequenos subscritores e emigrantes e trabalhadores das referidas empresas.
Outro aspecto que em, nosso entender, deve merecer a atenção da Câmara diz respeito aos limites sectoriais deste processo, limites em que a proposta de lei é omissa e em que o projecto do Partido Socialista se revela de alguma timidez.
A matéria dos limites sectoriais coloca uma outra questão, que é a de saber se é justo o Estado alienar partes do seu capital colectivo, que sé tem mostrado nos últimos anos de uma enorme rentabilidade, ou, ainda, se é possível ao Estado alienar empresas como a Portucel (e vale só como exemplo), que controlam parte significativa dos recursos naturais, no caso mais de 100 mil hectares de terras.
Por tudo isto, é necessário definir os limites para se saber, claramente e sem equívocos, até onde se pretende ir.
Aliás é a este propósito, seria também da maior utilidade que o Governo nos explicasse como vai seguir com a sua política de reprivatizações, nomeadamente se vai continuar, para suporte do seu relativo êxito, a reprivatizar apenas as empresas mais rentáveis e, por conseguinte, mais apetecíveis.
É que o Governo está confrontado com uma outra realidade que ele próprio, de uma forma contraditória, está a demonstrar ao País. O sector público produtivo tem empresas altamente rentáveis. E não são tão poucas como durante tanto tempo a propaganda anti-sector público produtivo proeurou fazer crer!...
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Independentemente do posicionamento de cada força partidária sobre o processo de reprivatizações, penso que deixei indiciado que a natureza deste processo e o interesse nacional, em particular, justificariam, ao menos desta vez, um claro empenhamento e esforço de colaboração da Câmara e do Governo no sentido de se encontrar a melhor solução, que há-de ser aquela que permita. sobretudo tornar possível a modernização da economia portuguesa, o fortalecimento das empresas, a reconversão sectorial e o próprio desenvolvimento do País.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e o Sr. Deputado Vieira de Castro.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: - O Sr. Deputado Carlos Lilaia referiu o carácter vago e impreciso da proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República, anunciando que existe uma lacuna no que diz respeito a saber como e através de que garantia as privatizações vão ser úteis à modernização, e mencionou também -no seguimento, aliás, de uma outra intervenção já proferida aqui, nesta Câmara - que não lhe parece que tenha havido uma explicitação clara da política do Governo neste sector.
Ora, na nota justificativa que o Governo apresentou à Assembleia da República, ainda que muito sinteticamente, creio que está perfeitamente enunciada a política de privatizações do Governo.
Ressalta dessa nota justificativa que todo o processo se baseou num conjunto de princípios que procurámos que sejam intocáveis e consensuais, como, de facto, são, estando nela igualmente consagrada a transparência, rigor e isenção de procedimentos, a defesa e valorização dos interesses nacionais legítimos, a preservação dos interesses patrimoniais do Estado, o tratamento equitativo dos intervenientes, a adequada disseminação do capital pelos cidadãos portugueses (dando atenção particular aos trabalhadores das próprias empresas e aos pequenos subscritores), a gradualidade, a eficácia e o prestígio do processo.
No mesmo documento enunciavam-se igualmente um conjunto de factores envolventes que, de facto, condicionam o seu ritmo. Mencionou-se, em particular, o potencial interesse dos investidores nas empresas, a situação do mercado de capitais, a disponibilidade e capacidade financeira revelada pelos investidores nacionais, a necessidade de defender e valorizar os interesses portugueses, a situação e nível de preparação das empresas a privatizar.
Depois, enunciaram-se, muito claramente, tanto na nota justificativa, como através do artigo 2.º do próprio diploma, quais eram os principais objectivos que se visavam no processo de privatizações. E, desde logo, fomos muito claros em apresentar, como primeiro objectivo, o fortalecimento das empresas e sectores da