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7 DE NOVEMBRO DE 1989 477

como antes referi, não podia deixar de contemplar tal princípio e fá-lo da melhor maneira ao prever a possibilidade de o Estado poder nomear administradores seus representantes ou deter acções privilegiadas que confiram direitos especiais, quando se encontre em posição minoritária no capital da empresa privatizada.
Na lei quadro em análise, foi introduzida uma inovação como forma de, em alguns casos, acelerar a preparação da empresa para a privatização. Trata-se da possibilidade da emissão de obrigações de reprivatização convertíveis em acções ou com direito à subscrição de acções.
Não podendo esquecer a componente social de toda esta problemática, a proposta de lei n.º 121/V prevê a possibilidade da reserva para aquisição ou subscrição, em determinada percentagem, para pequenos subscritores ou trabalhadores da empresa a privatizar. Neste último caso deixa-se ainda a hipótese de as acções adquiridas poderem vir a beneficiar de condições especiais desde que não venham a ser transaccionadas durante um determinado período.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, para concluir esta apreciação genérica, uma palavra para a proposta de aplicação das receitas provenientes das operações de privatização.
Seguindo de perto, como aliás acontece com a generalidade do diploma, o disposto no artigo 296.º da Constituição, a proposta de lei prevê que a aplicação das receitas já referidas se destine quer à amortização da dívida pública, quer à amortização da dívida do sector empresarial do Estado, quer ao pagamento do serviço da dívida resultante das nacionalizações, quer, ainda, a novas aplicações de capital no sector produtivo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Encontra-se igualmente em análise o projecto de lei n.º 441/V, do Partido Socialista, sobre a mesma matéria.
Da leitura atenta do articulado dessa iniciativa, duas ordens de comentários nos ocorrem. O primeiro, ligado à filosofia e aos princípios que presidem à apresentação de uma lei quadro de privatizações que, naturalmente registamos com agrado, vêm na sequência da posição adoptada na revisão constitucional.
O segundo, ligado a algumas propostas concretas e à concepção dos processos, que nos preocupam na medida em que deixam no ar a sensação nítida de que o PS ainda não se conseguiu libertar dos dogmas e preconceitos colectivizantes, paternalistas e intervencionistas, que só já julgávamos possíveis nos seus actuais aliados comunistas. Ou, quem sabe, talvez, por via dessa mesma aliança.
Na verdade, a proposta de criação de uma comissão de reprivatizações, com amplos poderes ao nível da selecção de avaliadores, da escolha de métodos (nalguns, casos com parecer vinculativo) e cujos membros são na maioria eleitos na Assembleia da República, pelo método de Hondt, é uma solução que, na prática, se traduziria em quebra de eficácia para todo o processo, para além de retirar ao Governo atribuições e responsabilidades que só a ele devem competir. O mesmo se refira no que concerne à criação de uma subcomissão parlamentar com poderes de prevenção e intervenção antecipada, e não de fiscalização e acompanhamento, como seria lógico e aceitável em casos deste género.
Por outro lado, á pormenorização evidenciada na proposta do Partido Socialista a ser levada por diante determinaria, nalguns aspectos, uma tal rigidez que certamente bloquearia os processos com graves inconvenientes e prejuízos para o êxito das operações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, que dizer do disposto no artigo 35.º do projecto de lei n.º 441/V, do PS, que concerne à exclusão da possibilidade de reprivatização de alguns sectores da economia nacional, como sejam as produtoras, transformadoras e distribuidoras de energia, os transportes colectivos e urbanos nos principais centros populacionais e a refinação de petróleos?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Não pode falar nisso!

O Orador: - O mesmo artigo, no n.º 3, remete ainda para legislação especial a reprivatização de empresas agrícolas.
Na verdade, com a introdução deste preceito, o PS vem declarar que não conseguiu, ainda, entender plenamente a razão da falência dos modelos de sociedades do Leste da Europa, que perfilham aquelas soluções.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em face do exposto, e atendendo que o texto proposto pelo Governo é o instrumento que melhor corpo pode dar a uma das promessas eleitorais mais caras ao PSD, «menos Estado, melhor Estado», o Grupo Parlamentar do PSD votará favoravelmente a proposta de lei n.º 121/V.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No quadro de apreciação da proposta e do projecto de lei de iniciativa, respectivamente, do Governo e do PS, surge como facto evidente que estamos a tratar da sequela mais funda do processo de revisão constitucional, na parte que alterou a constituição económica.
Mas se isso, só por si, constitui um facto relevante no plano político-legislativo, se em todo o debate perpassa um certo ajuste de contas com Abril e com as suas transformações, a par da justificação e dos alívios de consciência sem rasgo nem fortuna dos que cederam e cedem no fundamental aos apetites da direita, existe uma questão central que aqui está colocada: é o confronto prolongado e permanente entre os que entendem o sector empresarial do Estado como parte importantíssima do regime democrático, enquanto condição objectiva para um desenvolvimento independente, harmonioso e ao serviço do povo português, e aqueles que o querem colocar ao serviço de interesses de grupos e da reconstituição monopolista.
Não faltaram nem faltarão as frases e slogans que enchem o olho e o ouvido, sacralizando as privatizações «contra os prejuízos do SEE, a favor do menos Estado, do europeísmo do investimento estrangeiro, dos pobres monopolistas espoliados, do capitalismo popular, da modernização», etc.
O som diáfano desta cassette ideológica serve, afinal e tão-só, para dar cobertura à operação em curso de