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476 I SÉRIE - NÚMERO 15

conveniência compartilhá-lo com outros órgãos, não só em termos de fiscalização, mas igualmente no que respeita ao acompanhamento e à participação de todos.
Creio que deve ter, ficado bem esclarecido, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Fiquei esclarecido!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira de Matos.

O Sr. Oliveira de Matos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No cumprimento das promessas eleitorais e do estipulado no seu programa, tem o Governo vindo de uma forma segura, prudente, faseada e eficaz, a proceder a um vasto conjunto de reformas estruturais de que a sociedade portuguesa há muito carecia.
Para alguns, alheados ou desconhecedores de uma visão global sobre os problemas económicos e sociais, o Governo tem sido acusado de agir com lentidão e timidez. Para outros, quais neoconservadores de situações e privilégios criados com as loucuras do 11 de Março, os processos têm sido amplamente considerados como sendo demasiado céleres, destruidores e atentatórios ao status quo entretanto criado.
Enfrentando uns e outros, na certeza de que mais não representam do que sectores tocados nos seus privilégios, o Governo tem sabido manter-se firme na determinação de levar a cabo as reformas que, por certo, mudarão a face de Portugal no sentido de o tomar um país mais moderno, competitivo e capaz de ganhar os desafios da Europa.
Se o que refiro se me afigura evidente de um modo, geral, é-o, com certeza, por maioria de razão, no que, de forma específica, concerne de uma das mais importantes reformas em vias de concretização: as privatizações hoje objecto de análise e discussão.
Na verdade, durante a discussão da então proposta de lei n.º 18/V (que veio a dar origem à Lei n.º 84/88, de 20 de Julho), foi o Governo acusado, por uni lado, de «escamotear em vez de cumprir promessas eleitorais» e de dever aguardar pela revisão constitucional para implementar tal legislação, e, por outro, de pretender destruir o património do Estado, com o objectivo de reavivar e fortalecer os antigos grupos económicos.
Entretanto, o decurso do tempo e a aplicação prática das medidas projectadas vieram, mais uma vez, provar a justeza das razões do Governo e a constatação de que os processos e o faseamento eram os mais adequados à, obtenção dos objectivos inicialmente propostos.
Assim, o Governo cumpriu aquilo a que, nesta Assembleia, se comprometeu aquando da discussão do Programa do Governo: a redução do sector empresarial, do Estado, de forma gradual, com ponderação, rigor e transparência.
Na verdade, os processos anteriormente levados a cabo tiveram, entre outras, uma virtude, que só por si qualificaria de correcto o calendário definido para início das privatizações (mesmo antes de alterado o quadro constitucional). Essa virtude é, indubitavelmente, o facto de se ter criado um clima de confiança, e credibilidade nos agentes económicos e uma resposta positiva, por parte da sociedade civil, que permitem agora, concluído que está o processo de revisão constitucional, ir bastante mais além, mas com a segurança que qualquer experiência positiva implica.
Assim, é dentro deste calendário que o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei n.º 121/V (lei quadro das privatizações).
Trata-se de um documento ao mesmo tempo profundo e flexível como convém, aliás, a um instrumento que se pretende desdogmatizado e capaz de, a cada momento e perante cada caso concreto, e o melhor meio de defesa dos interesses da economia nacional. Profundo na medida em que, por um lado; não deixa de regulamentar cada uma das componentes estruturais, que se pretende que venham a definir o novo modelo, do ordenamento da economia nacional, e, por outro, garante como princípios fundamentais a transparência, o rigor e a, isenção flexível porquê reconhece que, em cada enquadramento conjuntural específico, cada caso é um caso especial, e, como tal, deve, ser estudado, tratado, e definido, e implementado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sem pretender efectuar, nesta sede, uma análise exaustiva da proposta de lei, pois trata-se de matéria que, certamente será objecto de discussão na especialidade em sede de comissão, entendo no entanto, que será útil tecer algumas considerações genéricas relativamente a pontos que, pela sua importância; mais vincadamente caracterizam a presente iniciativa legislativa, nomeadamente no domínio dos objectivos, dos princípios orientadores, das modalidades a adoptar, da salvaguarda do interesse nacional, das preocupações de carácter social e da aplicação das receitas.
Assim, no domínio dos objectivos, a lei quadro proposta assume um vasto conjunto de princípios quer consubstanciando e dando corpo às promessas eleitorais do PSD e ao Programa do Governo, irão permitir o1 fortalecimento das empresas e dos sectores da economia nacional, o aumento da competitividade e da capacidade de 'concorrência, tão necessários às empresas para, enfrentar os desafios da plena integração europeia. Pára obtenção deste desiderato, por certo, muito contribuirá o aparecimento de grupos empresariais nacionais suficientemente sólidos e dimensionados que a reprivatização é a diminuição do peso do Estado na, economia permitirão.
Ainda no domínio dos objectivos, não se pode deixar de referir a importância' que terá para o desenvolvimento da economia nacional o facto de as privatizações poderem, através do princípio da disseminação do capital a alienar, vir a permitir a mobilização de poupanças individuais e familiares em benefício do investimento, para além de poderem vir a gerar uma nova camada de accionistas individuais cada vez mais vasta e com reflexos positivos, na dinamização do mercado de capitais.
Igualmente no que concerne à definição das modalidades a adoptar se verifica o princípio fundamental da flexibilidade como forma de maximizar as potencialidades de cada operação e ad mesmo tempo de defender os superiores interesses nacionais. Em qualquer dos casos, uma preocupação se encontra subjacente a transparência, o rigor e a isenção.
Assim, em face dos casos em análise e tendo presente: os objectivos a atingir, o Governo disporá de um leque de opções, referidas no preâmbulo da proposta de lei, que vão desde a transacção em bolsa, concurso público, subscrição pública, concurso aberto até à venda directa.
Um dos princípios já enunciados é o da salvaguarda dos interesses nacionais. A proposta de lei n.º 121/VI