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498 I SÉRIE - NÚMERO 16

Apenas recordo - porque as vezes as memórias são curtas especialmente as dos Srs. Deputados do Partido Comunista - o Acórdão n.º 317/89 do Tribunal Constitucional que diz muito simplesmente que o que acontece nas propostas de alteração de orçamento é alteração do Plano aprovado e em execução. Como quem o executa é o Governo logo as alterações propostas são as que se entenderem necessárias para assegurar a mais correcta execução do Orçamento.
Muito rapidamente o que acontece - e a apenas citar uma frase mas todo o acórdão é bastante explicito - é que no caso de alteração do Orçamentará se não está numa fase de previsão nem se pretende traçar um plano financeiro global tem se apenas a pretensão de alterar -, um Plano já elaborado. E neste caso Constitucionalista e o legislador foi muito sábio porque senão poderia acontecer uma situação perfeitamente inverosímil que era a de o Governo alterar a previsão de execução do IVA em Novembro ou Dezembro e nessas e circunstâncias se vencesse a tese do Sr. Deputado Octávio Teixeira as faltar quais teriam de devolver ao Governo as transferencias que receberam a mais durante o ano a titulo do FEF. Era a total inverosimilhança do sistema era o caos nas finanças locais.
Não queremos isso muito obrigado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais: - Muito brevemente vou tentar esclarecer Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Deputado referiu que não havia inscrição ou que não se referenciou sequer o problema da contribuição industrial e profissional e complementar secções A
e B designadamente. O Sr. Deputado esquece, se no ano passado o Governo apresentou este quadro onde tudo isso esta explicitado.
Em relação ao problema das previsões devo dizer uma vez mais que o Sr. Deputado vem com a ideia de que há aqui uma outra prudência. A prudência não faz mal a ninguém Sr. Deputado e é bom quer assim seja para não voltar a acontecer o que aconteceu aquando da discussão do Orçamento de 1987 em que o Partido Comunista que na altura tinha condições para fazer certas posições acabou por empolar receitas que quando chegou ao, fim de 1987 ficaram abaixo das que se previam. Não é correcto proceder se assim.
As receitas - e uma medida universal - devem ser previstas com alguma segurança sob pena de estarmos a tropeçar em dificuldades a ter designadamente de cortar despesas a fim de poder dentro das receitas que se alcançam. Isto é trabalhar a com verso do que dever ser a disciplina orçamental.
Quanto a referencia que fez no que respeitas às minhas afirmações proferidas em Abril devo dizer lhe que não enjeito o que disse mas corrijo o que o Sr. Deputado disse. Na altura sublinhei que se houvesse razões para mexer nas tabelas de retenção elas seriam mexidas. Efectivamente saiu a Circular n.º 8/89 o Sr. Deputado já referiu mais de uma vez - que foi em nada a todas as empresas que processam vencimentos dizendo que podiam optar pela tabelando retenção único titular porque corresponde quase ao escudo retenções que as pessoas terão de fazer.
Portanto a correcção foi feita e a circular em nada para todas as empresas. Na ocasião também referi que mesmo que houvesse alguma diferença se porventura não tivessem aproveitado essa oportunidade havia um mecanismo previsto no código em que no mês de Dezembro as empresas podiam englobar tudo o que pagaram aos seus empregados e reter só e na medida em que a esta previsto.
Os 28 milhões de contos - uma vez mais vem ai fraseados - tem a ver com os limites máximos incluindo a parte, dos seguros. E é e dente que não pode há dois milhões de pessoas a fazer seguros nem coisa que o valha mas dentro da boa prudência e para compensado que não podemos adivinhar tais como as despesas de doença não reembolsadas aos cidadãos os PPR poupança pessoal para a reforma) e as contas Poupança habitação estaca tudo englobado. E bom que se tenha isto presente porque quanto a mim não vai haver necessidade de devolver nada, que se prenda com isto mas é um valor de referencia que de e efectivamente ser ponderado e ainda no quadro global das receitas é um valor mas uma vez de prudência que devemos assumir claramente.

O Sr. Presidente: - Para responder se assim o desejar tem a palavra, o Sr. Deputado Octávio Teixeira que dispõe de um minuto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Vieira de Castro verifico que não está presente na Sala. De facto preocupa se mais com a apresentação de serviço do que com o debate inteligente. Fez a apresentação do seu serviço e foi se embora. Fez bem.
Passemos ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares Sr. Ministro eu disse na altura e repito o que não tenho qualquer objecção aos apartes dentro de alguns limites como é evidente. O Sr. Ministro terá a mesma ideia com certeza. Repare se por exemplo que quando o Sr. Ministro disse num aparte que era com base nos valores de Junho eu até lhe respondi com um sorriso. Não por acaso é bastante posterior. São valores muito actuais.
... problema da previsão de cobranças. É evidente que isso não é um totobola Neste contexto o totobola não e aceitável. Desculpe mas não é porque o totobola significa marcar à sorte atirar para os 311, ou. Não é a sorte! É com base - e tive oportunidade de explica-lo - nos próprios pressupostos que o Governo apresentou no relator o do Orçamento Nesses termos não aceito esse tipo de comentário.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Mas não é legitimo!

O Orador: - Não é legitimo porque não e real não tem fundamento porque proposta a que referi está toda ela e não apenas o valor explicada em relação aos valores.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - E o IVA de 1987?