O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

500 I SÉRIE - NÚMERO 16

No que concerne aos impostos directos o desvio foi de 131% enquanto que no relativo aos indirectos foi de 27% o que perfaz uma percentagem global de 158 % e um montante em valor absoluto de 91 3 milhões de contos. Se bem que se entenda que do ponto de vista do Governo o objectivo é ir dizer à Assembleia da República que o défice orçamentado foi reduzido tal situa cão não revela uma boa gestão orçamental mas tão só a existência de alguns erros grosseiros de previsão uma vez que o acréscimo das despesas (de 75 5 milhões de contos) não poderá ser considerado na sua grande maioria como respeitante a despesas imprevisíveis. O que é do âmbito precisamente das alterações orçamentais são as despesas imprevisíveis e não as despesas que inicialmente são perfeitamente mensuraveis e portanto não justificativas de alterações orçamentais.
Passando um pouco mais a especialidade constatámos que no que concerne aos impostos directos as receitas da contribuição industrial do imposto profissional do imposto de capitais do imposto complementar secção B que não se encontra em orçamentadas tiveram uma cobrança de 43 5 milhões de contos Se isto não é erro que é que será?
No que se refere aos impostos directos que tinham inscritas verbas no Orçamento - como são os casos do IRS e do IRC - verificou se que existiam subavaliações de 12 e 9 milhões de contos respectivamente.
Quanto aos impostos indirectos os mesmos encontram se subavaliados de acordo com os elementos fornecidos pelo Governo em 26 8 milhões de contos representando as rubricas do imposto sobre os produtos petrolíferos e o IVA cerca de 82 V deste montante.
Pensamos que a previsão que o Governo agora nos apresenta (91 3 milhões de contos de receita não prevista referente ao ano de 1989) é ainda inferior ao que de facto iremos observar aquando do encerramento da Conta Geral do Estado uma vez que as previsões da execução orça mental que agora se encontram em debate foram efectuadas com base em elementos reais recolhidos até Agosto deste ano.
A proposta de revisão orçamental ao rever a previsão de cobrança do IVA de 419 milhões de contos para 431 milhões de contos coloca no entanto um problema adicional que de seria ser considerado no âmbito deste debate que é o do aumento da despesa com as transferencias para o Fundo de Equilíbrio Financeiro de que são beneficiar os as autarquias locais uma vez que aquelas se encontram indexadas à cobrança prevista para o IVA.
E fácil de demonstrar que subavaliações da receita com o IVA aquando do debate da lê orçamental para cada ano reduzem as transferencias a efectuar para as autarquias que ao abrigo da Lei das Finanças Locais as de acordo com a percentagem que relaciona o IVA previsto para o ano seguinte com o do ano anterior.
Assim no ano de 1989 a transferencia prevista é de 107 6 milhões de contos quando a que deveria ser efectuada era de 110 milhões de contos tendo em atenção que a cobrança do IVA irá ser de acordo com a previsão, do Governo de 431 milhões de contos.
Estes 31 milhões de contos nunca irão ser recuperados) pelas autarquias em anos seguintes uma vez que o FEF só tem vindo a ser corrigido pelos valores previstos pelo Governo para o inicio do ano económico sem se ter em conta as alterações de cobrança do IVA que se vem inserindo nas chamadas alterações orçamentais.
O que a Lei das Finanças Locais estipula é que o valor do IVA para um determinado ano seja comparado com o pré isto no Orçamento do Estado do ano anterior não se indicando se é o referido no inicio desse ano se o considerado no âmbito das alterações orçamentais que de resto também é uma previsão.
Se entrarmos em conta com a anal se constítucional e uma vez que tal situação poderá ser uma lacuna legal seria correcto que o valor da despesa com o FEF fosse aumentado em 1989 em cerca de 31 milhões de contos sobretudo tendo em conta que neste ano as autarquias terão de fazer face a acréscimos das despesas com reestruturação das carreiras da Administração Publica e que são as do interior do País ou as mais dependentes das receitas do FEF as mais afectadas negativamente por uma interpretaçâo restritiva da Lei das Finanças Locais

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pediu a palavra Sr. Deputado Vieira de Castro?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente pedi a palavra para uma curtíssima intervenção no tempo de que o PSD ainda dispõe e no sentido Sr Presidente de pedir desculpas ao Sr. Deputado Octávio Teixeira pela circunstância de não me encontrar no hemiciclo quando o Sr. Deputado se preparava para responder ao meu pedido de esclarecimento Acontece que tive de me ausentar por mota o de força maior e só por isso é que não ou com o maior interesse o esclarecimento que o Sr. Deputado Octávio Teixeira fez o favor de dar-me.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente se me permite e tendo em atenção aquilo que disse o Sr. Deputado Vieira de Castro se foi por um moa o de força maior que não pôde estar presente na Sala quando eu prestava esclarecimentos então nesse caso a situação está esclarecida Mas se por hipótese isso tivesse acontecido porque o Sr. Deputado tinha do prestar um depoimento a um jornalista nesse outro caso julgo que poderia ter esperado 5 ou 10 minutos.
De qualquer modo nem o Sr Deputado ou u nem ninguém poderia ler ouvido aquilo que eu tinha para referir em relação às suas questões porque na sua ausente a não o fiz.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não havendo mais inscrições considero encerrado o debate na generalidade relativamente a esta proposta de lei n.º 116/V. As votações sobre a mesma realizar se ao na próxima segunda feira as 19 horas e 30 minutos sendo certo que nesse dia os nossos trabalhos terão inicio às 10 e ás 15 horas com a apreciação das propostas de lei n03 117/V