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18 DE NOVEMBRO DE 1989 495

condicionada, e não o montante orçado, que não é vinculativo, ou seja, a cobrança pode exceder a previsão, que é uma mera estimativa, e não uma autorização quantificada. Já no orçamento das despesas, estas não podem exceder o montante máximo que consta do Orçamento.
O Orçamento do Estado de 1989 consagrava uma política orçamental de apoio ao crescimento sólido e seguro da economia portuguesa, conseguindo o compromisso entre uma estratégia de redução do défice orçamental e a necessidade de modernizar o País.
Além disso, o Orçamento do Estado para 1989 é marcado por uma reforma importante: a reforma fiscal, orientada no sentido do alargamento da base de tributação, da simplificação do aumento da eficiência administrativa e do processo de recolha de receitas, envolvendo a substituição de um grande número de impostos cedulares por um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e um imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC). Com esta reforma, passa a haver um menor desfasamento entre o recebimento dos rendimentos e o pagamento da respectiva importância, o que, conjugado com o aumento da base tributária, conduziria a um aumento das receitas fiscais.
Obviamente que esta reforma complicou os cálculos das projecções da receita fiscal. Se, em anos normais, calcular as receitas fiscais trazia naturais dificuldades, com a reforma fiscal as dificuldades são acrescidas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 116/V vem dar mais ênfase ao objectivo proposto no Orçamento inicial de 1989, porque confirma, por uma lado, a continuação do bom andamento da economia - o quarto ano consecutivo de progresso - e, por outro lado, reforça aquilo que' o Governo havia proposto: a redução do défice orçamental.
Isto é tanto mais significativo quanto houve um esforço enorme para acabar com os défices ocultos e proceder à regularização das dívidas acumuladas de várias entidades do sector público. Além disso, o financiamento do défice passou a ser feito predominantemente no mercado, às taxas de juro correntes, o que, portanto, se traduziu numa elevação do custo relativo da dívida pública.
Convém realçar alguns aspectos importantes desta proposta:
Primeiro, o défice inicial do Orçamento do Estado para 1989 baixa 15,8 milhões de contos.
Segundo, do lado da receita há um acréscimo de 91,3 milhões de contos, o que se deve - e convém realçar isso novamente - ao bom andamento da economia e à eficácia da administração fiscal. Poderemos considerar que haverá alguma prudência nas projecções, mas os resultados, se tal acontecer, serão positivos para a economia portuguesa, porque farão diminuir ainda mais o défice orçamental.
Terceiro, do lado das despesas reforçam-se verbas em sectores definidos como prioritários e de relevância social, como a saúde e a educação em 42 milhões de contos. É reforçado ainda o orçamento do Ministério das Finanças em 25 milhões de contos, para satisfazer os aumentos decorrentes do novo sistema remuneratório da função publica e da antecipação da revisão salarial anual em 12%;
Quarto, passa a permitir-se a mobilização de créditos e outros activos financeiros, mediante a sua conversão em capital social ou estatutário das empresas devedoras. Além disso, permite-se que o Estado possa realizar aumentos de capital de uma empresa mediante a entrega de activos financeiros e ainda a alienação de créditos de que seja titular, desde que se trate de operações enquadradas em processos de reescalonamento de dívidas de outros países nas condições correntes do mercado.
Não vale a pena falar do passado em termos de indisciplina financeira -é, infelizmente, do conhecimento de todos!... -, mas vale a pena reforçar e apoiar o Governo, que mais uma vez apresenta alterações que visam diminuir o défice inicialmente proposto. Este é o quarto ano consecutivo sem derrapagem orçamental e o segundo ano consecutivo em que há melhoria significativa entre o défice do orçamento inicial e o défice final realizado. Mais: é o segundo ano consecutivo com um saldo primário positivo, outra inversão fundamental a que, infelizmente, não estávamos habituados e que conduzirá à redução, obviamente gradualista, do peso da dívida pública.
Este é o caminho certo. Esta é a política orçamental correcta.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, a interpelação que faço é no seguinte sentido: o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Mesa, na passada terça-feira, uma proposta de alteração à proposta de lei, tendo em vista um reforço do Fundo de Equilíbrio Financeiro em 3,08 milhões de contos. Têm estado a ser distribuídas propostas, incluindo uma da nossa autoria entregue hoje, mas não aparece a proposta entregue na terça-feira.
Solicito à Mesa que tome as providências necessárias a que essa proposta seja distribuída aos diversos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Entretanto, como V. Ex.ª é o próximo orador inscrito para intervir no debate, tem de novo a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não vale a pena voltar à questão dos orçamentos suplementares ou não suplementares e rectificativos. E julgo que a Comissão de Economia, Finanças e Plano já há muito tempo estabeleceu doutrina sobre a matéria. Há apenas alterações orçamentais, de acordo, aliás, com a alteração introduzida na Constituição em 1982.
Antes disso, sim, havia orçamentos suplementares.
Em relação à proposta de lei que o Governo nos apresenta, julgo que, inversamente àquilo que já aqui foi referido pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento e pelo Sr. Deputado Carvalho Martins, um aspecto relevante desta proposta de lei é que houve uma derrapagem do Governo na execução orçamental.
A derrapagem não pode ser considerada derrapagem apenas quando há mortos. Uma derrapagem é quando há derrapagem. Pode haver mortos, pode haver feridos ou pode haver nada, mas há derrapagem.
O facto é que temos aqui uma derrapagem da ordem dos 55 milhões de contos na execução orçamental das despesas correntes do Estado em 1989, concretamente a necessidade de reforço de dotações para o Ministério da