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23 DE NOVEMBRO DE 1989 657

Srs. Deputados, há uma proposta de alteração, que diz respeito ao orçamento da Assembleia da República, no sentido de um reforço no montante de 18 500 contos, destinados ao suporte de encargos adicionais com a subvenção aos partidos políticos face à alteração do salário mínimo nacional, apresentada por todos os grupos parlamentares.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Pegado Lis.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta de aditamento de um novo artigo, referente ao IRS, composta por dois números, que foi apresentada pelo PS.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de solicitar a leitura dessa proposta.

O Sr. Presidente: - De acordo, Sr. Deputado. O Sr. Secretário vai ler a proposta.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É a seguinte:

Artigo novo

IRS

1 - No mês de Dezembro de 1989, os rendimentos do trabalho dependente não estarão sujeitos à retenção na fonte nos termos do definido nos artigos 92.º e 93.º do Código do IRS.

2 - No mês de Dezembro de 1989, os rendimentos do trabalho independente não estarão sujeitos à retenção na fonte definidos nos termos do artigo 94.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um artigo novo sobre o reforço do Fundo de Equilíbrio Financeiro por aumento da previsão de receitas do IVA, apresentada pelo PS.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, esta proposta considera-se prejudicada.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, a proposta de aditamento de um novo artigo 5.º, relativa ao IRS, apresentada pelo PCP, encontra-se também prejudicada.
Uma vez que não há mais propostas de alteração relativas à proposta de lei n.º 116/V, a Mesa coloca à consideraçâo de VV. Ex.ªs se estuo de acordo que se vote, na especialidade, os vários artigos do diploma em conjunto.

Pausa.

Dado que não há consenso, vamos começar por votar o artigo 2.º, relativo a despesas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 3.º, relativo às receitas fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 4.º, relativo a mobilização de activos financeiros.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei.

Submetida â votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço á palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, reconheço que esta interpelação 6 um pouco intempestiva, mas não quisemos prejudicar a normal sequência das votações que estavam a ser feitas e aguardámos para momento mais oportuno.
Trata-se, pois, da questão relativa aos efeitos da votação que há pouco teve lugar, relativa à lei quadro das privatizações.
Como a Câmara teve oportunidade de observar, o Partido Socialista não levantou qualquer questão acerca do resultado na sua valorização política. Todavia, coloca-se uma questão que interessa não apenas ao Grupo Parlamentar do PS, mas a toda a Câmara em geral.
Assim, sob a forma de interpelação à Mesa, solicito que seja consultada a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e mesmo a Comissão de Regimento e Mandatos - que é a instância que, nos termos do próprio Regimento, tem a incumbência de aclarar o próprio cumprimento regimental e interpretar as suas normas -, no sentido de saber se a exigência constitucional de maiorias qualificadas é uma exigência de todas as fases do processo legislativo - e nesse caso também na fase da votação na generalidade- ou se é apenas uma exigência em consequência dos resultados das votações finais globais.
Ora, esta questão parece-nos de grande significado, porque pode acontecer que, no futuro, não seja possível,