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23 DE NOVEMBRO DE 1989 655

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, para nós não é clara que esta seja a interpretação mais correcta, mas entendemos que não valerá a pena, neste momento, levantar uma nova questão processual que nos levaria a mais uma discussão que certamente acabaria por se eternizar.
Por isso mesmo, sem que isto constitua precedente de interpretação, transformaremos o conteúdo do nosso projecto em propostas de especialidade, para que possam ser apreciadas na Comissão.
De qualquer forma, gostaríamos de sublinhar que não é para nós clara essa interpretaçâo, mas não vale a pena envolvermo-nos aqui numa nova discussão sobre o conteúdo exacto do preceito constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 450/V, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano (texto alternativo atinente ao artigo 3.º da proposta de lei n.º 102/V).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação; na especialidade, do artigo único. Submetido à votação, foi aprovado pôr unanimidade. É o seguinte:

Artigo único. Às receitas dos impostos cobrados serão abatidos os montantes dos reembolsos ou restituições, a efectuar em resultado, da anulação oficiosa de impostos, por reclamações ou impugnações ou ainda decorrentes de convenções destinadas a evitar a dupla tributação internacional, devendo ser adoptadas pela Direcção-Geral do Tesouro as providencias necessárias para o efeito.

Vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vai agora ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 22 de Novembro de 1989, pelas 15 horas, foram observados ás seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Bernardina Lúcia Sebastião (círculo eleitoral de Beja) por Maria de Lourdes Dias Fernandes Hespanhol [esta substituição é determinada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), em virtude de a Sr.ª Deputada Bernardina Lúcia Sebastião ter requerido a renúncia ao mandato de deputada, a partir do dia 16 de Novembro corrente, inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático:

Rui José dos Santos Silva (círculo eleitoral de Lisboa) por Vítor Manuel Ávila da Silva [esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 6 de Novembro corrente a 7 de Dezembro próximo, inclusive]. (Esta substituição corrige a efectuada no relatório n.º 107, aprovado em sessão plenária da Assembleia da República em 2 de Novembro de 1989).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser, chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Valdemar Cardoso Alves (PSD), secretário - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) -Daniel - Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD)-José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD)-José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD)- José Manuel da Silva Torres (PSD) -Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD)-Reinaldo Alberto ' Ramos Gomes (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) - José Luís do Amaral Nunes (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD).

Srs. Deputados, o parecer está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Antes de passarmos às votações, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 116/V (orçamento rectificativo para 1989), informo a Câmara, a pedido do Sr.º Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que a Comissão reúne amanhã, às 15 horas, nesta Sala. Peço, ainda, aos Srs. Presidentes dos grupos parlamentares e ao Sr. Presidente do Conselho de Administração o favor de se dirigirem ao meu gabinete.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente (Maia Nunes de Almeida): - Vamos, pois, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 116/V [orçamento rectificativo para 1989 (Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro)].