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10 DE JANEIRO DE 1990 1043

cretamente, qual o apoio que tem sido dado às famílias. E mais: são os psicólogos quem vão mudar a lei? Primeiro, temos de mudar a lei, porque esta diz que as crianças entre os três e os cinco anos tem direito à educação pré-escolar.
Sr. Deputado Lemos Damião, enquanto os psicólogos (e, se calhar, há alguns nesta Casa) não se propuserem mudar a lei, concordamos com ela, com algumas nuances, com alguns acompanhamentos diversos, e não abdicaremos de reivindicar que sejam criados os jardins de infância necessários e que em todas as localidades onde há necessidade haja um jardim-de-infância da rede pública. Pode haver 50 jardins-de-infância da rede privada, mas queremos que as famílias não sejam obrigadas a recorrer à rede privada por não terem rede pública.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para usar a figura regimental de direito de resposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não existe essa figura regimental. Tem de arranjar uma outra e peco-lhe que seja lógica.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para usar a figura regimental da defesa da bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Lemos Damião (PSD):- É só para dizer à Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol que -e sei que vai fazer-me justiça! - vai reconhecer que foi o governo do Partido Social-Democrata que, a partir de 1980, duplicou o número de jardins-de-infância que, nessa altura, existiam no País. Foi o governo da Aliança Democrática (e mérito seja dado a essa coligação!) que encetou esta iniciativa, para que a educação pré-escolar fosse uma realidade.
Por outro lado, vejo com alguma preocupação -e certamente que isto é uma omissão - que a Sr.º Deputada Lourdes Hespanhol se preocupe com esta matéria, que é candente, como afirmei há pouco, mas que não se preocupe com uma outra: é que, para além disso, é fundamental que neste país as leis se cumpram e, nomeadamente, é uma realidade que a lei de escolaridade obrigatória ainda hoje não é cumprida no seu todo.
Quando tivermos cumprido aquilo que já existe em termos de lei, é fundamental que depois se parta para outras leis, para que, então, o País caminhe nesse sentido, como V. Ex.ª preconiza e eu também apoio.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): -Sr. Deputado Lemos Damião, eu não lhe disse que o governo do PSD não tinha criado jardins-de-infância, porque é evidente que criou. Também é verdade que criou uns e fechou outros.
Pode não ter tido conhecimento pessoal, mas com certeza que leu na imprensa que os jardins-de-infância que funcionavam junto das instâncias da saúde fecharam. E mais: foi feita uma tentativa no sentido de todos os jardins-de-infância pertencentes à Segurança Social passarem para as IPS S.
Por outro lado, o Sr. Deputado vem à liça com uma questão candente, importante, urgente, que é obrigação do
Governo, que é a de implementar a escolaridade obrigatória em pleno. Óptimo! Sim, senhor! Agora, nós, quando falamos em escolaridade obrigatória, falamos de sucesso educativo e não vamos "fabricar peças" sabendo que, a seguir, elas vão falir e estagnar. Penso que os alunos que entram na escolaridade obrigatória devem estar apetrechados de competências que lhes permitam ter sucesso e um dos pilares fortes dessas competências é a educação pré-escolar.
Lutemos por ela, em conjunto, Sr. Deputado, e nós, que na Comissão de Educação temos uma grande responsabilidade, podemos, todos juntos, levar a que haja mais e melhor educação pré-escolar em Portugal.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições no período de antes da ordem do dia, passamos à ordem do dia com a leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório o parecer da Comissão de Regimento e Mandatou

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 9 de Janeiro de 1990, pelas IS horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

António José Coelho de Araújo (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel Augusto Pinto Barros [esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a partir do dia 2 de Janeiro corrente, inclusive].
Manuel Pereira (círculo eleitoral de Coimbra) por Jaime Carlos Marta Soares (esta substituição é determinada nos termos da alínea c) do n.º l do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 6 de Janeiro corrente, inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Rogério Paulo Sardinha Sousa Moreira (círculo eleitoral de Lisboa) por António Filipe Gaião Rodrigues [esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de meses, a partir do dia 3 de Janeiro corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva