O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 1990 1045

O Orador: - Srs. Deputados, o nosso projecto de resolução mantém toda a sua actualidade. É mesmo hoje mais actual, dado que o Governo continua a não dar sinais palpáveis de querer procurar uma convergência nacional, ou antes, uma convergência parlamentar para a definição de uma política externa nacional, muito especialmente nos casos da Europa em geral e da Europa de Leste em particular.
Todos os Primeiros-Ministros e Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países da Comunidade, da NATO e mesmo do Leste tiveram já vários debates sérios com os respectivos Parlamentos e concertaram linhas de acção, com a estranha e cada vez mais habitual excepção do Primeiro-Ministro de Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Cabe perguntar simplesmente: quem julga que é o Primeiro-Ministro para assim se eximir a este dever e se julgar dispensado das praxes parlamentares?

Aplausos do PS, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa, antes de tudo, realçar que o debate que aqui estamos a travar não incide directamente sobre os "acontecimentos da Europa de Leste". Por isso, não tem cabimento abordar agora essas questões, tanto mais que aqui na Assembleia da República todos os grupos parlamentares, incluindo o meu, tiveram oportunidade de fazer essa abordagem expondo os seus pontos de vista durante a reunião plenária de 5 de Dezembro passado, em que teve lugar o debate agendado pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Cingimo-nos, assim, ao projecto de resolução e às seis propostas nele contidas. Queremos declarar que, em nosso entender, as propostas tem merecimento desigual, fazem uma miscelânea que é indevida, carecem, em grande parte, de rigor regimental e contêm certas formulações inadequadas e que não subscrevemos. Não obstante, não vemos inconveniente em as provar, com uma única excepção, que adiante referirei.
Contudo, esta nossa aprovação tem o pressuposto de que o envolvimento da Assembleia da República nos debates e iniciativas propostos é feito no quadro e para o exercício das competências próprias, o que no caso significa que é feito para aferir do interesse nacional no contexto da nova situação europeia e, face a isso, definir linhas de política externa que constituam orientações para a diplomacia portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não se diga que isto invade a esfera da competência governamental. Foi o próprio Ministro dos Negócios Estrangeiros que, em 5 de Dezembro, no debate que já referi, afirmou aqui, na Assembleia da República, que esperava os "ensinamentos do debate". Mais, queixou-se que esses "ensinamentos", na sua óptica, não tinham aparecido. Pois, em nossa opinião, será agora a altura de a Assembleia da República produzir esses "ensinamentos" e definir as orientações adequadas.
Terá de ser este o único entendimento possível para as propostas contidas no projecto de resolução. A Assembleia não é um fórum para discussões em abstracto, não é um clube de reflexão, não é uma instituição universitária. A Assembleia é um orgão de soberania,' que exerce competências políticas, legislativas e de fiscalização governamental do Governo, que lhe são cometidas constitucionalmente.
Com esta posição de princípio gostaria de tecer algumas observações ao projecto de resolução.
Primeira observação: os debates necessários abrangem um largo leque de questões que são da máxima actualidade e que tocam a configuração da política europeia em componentes tão complexas como as da integração económica, da segurança e cooperação e mesmo as da política de defesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, entendemos que os debates precedem as decisões.

Assim sendo, esta ó mais uma razão para que este debate preceda decisões que estão aqui a ser tomadas e não podemos deixar de chamar a atenção para o facto de que, nesse quadro, é um passo imponderado aquele que se quer dar aqui, ou seja, o passo da adesão à União da Europa Ocidental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A União da Europa Ocidental é uma instituição, aliás, é uma revitalização de uma coisa que estava meio morta, mas é uma instituição cujos fundamentos estão profundamente postos em questão, com todas as mudanças verificadas. Se era uma instituição caduca, mais caduca está neste momento!
Assim sendo, em que condições é que se pretende aprovar tal adesão nesta ou numa próxima semana? Que pensam os autores do projecto de resolução sobre este procedimento? Se os debates propostos são sérios e são para ser tomados a sério, então não podem deixar de incluir uma questão tão relevante como seja a da política de defesa na Europa e, claro, terão que incluir a questão da própria subsistência, razão de ser da União da Europa Ocidental.
Segunda observação: das seis alíneas da proposta, aparentemente só uma, a da alínea c), tem obrigação de revestir a forma de resolução. Mesmo que se entenda que além da alínea c) há outras que devem revestir essa forma de resolução, é pelo menos inquestionável que algumas dessas alíneas não constituem matéria de resolução da Assembleia, mas de simples deliberação. Ora, não devemos aceitar aqui este precedente, não devemos aceitar que a Assembleia remeta para o Diário da República, sob a forma de resolução, matéria que nem tem conteúdo normativo, nem tem eficácia externa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Assim, entendemos e propomos que a proposta seja aclarada em sede de redacção final, digamos, que seja dividida numa deliberação interna da Assembleia e numa resolução com eficácia externa a remeter para o Diário da República. Deve ser, portanto, adaptada aos critérios constitucionais e regimentais.