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1344 I SÉRIE-NÚMERO 39

Proponho que se discuta o pecado apesar de não sabermos nesta altura qual é sendo cê to que é sempre melhor discutir o pecado na generalidade do que o pecado na especialidade por oposição àquilo que é a virtude como é evidente

O Sr. José Magalhães (PCP): -O melhor é não pecar!

O Sr. Duarte Lima (PSD): - O senho não pode discutir o pecado porque está em estado de graça!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai ser lido um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados o 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Faro solicita a presença do Sr Deputado Cristóvão Guerreiro Norte para depor como testemunha num processo ali pendente
O parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é no sentido de autorizar a deslocação do referido Sr. Deputado aquele tribunal

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Como não há pedidos de palra vamos passar à votação do parecer que acabou de ser lido

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo Helena Roseta João Corregedor da Fonseca e Pegado Lis.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente a minha interpelação à Mesa era a mesma matéria da autorização legislativa a e pretende expor as nossas razões tendentes a explicar por que é que não só apoiamos como acrescentamos novos argumentos ao que foi duo pelo nosso colega José Luis Nunes
Na verdade há duas facetas diferentes numa autorização legislativa
Por um lado é costume uma autorização legislativa satisfazer o preceito constítucional no sentido de definir estritamente o seu âmbito sentido e duração Porém outra co sã é o Governo en ar o articulado da futura lei como parte integrante da autorização em apreço
Assim quando o articulado é parte integrante da autorização legislativa o debate que se trava na com sessão especializada e sã sobre esse articulado e não sobre os prece tos que visam conceder a autorização ao Governo
O Sr. Secretario de Estado propositadamente ou sem reparar nisso fez uma pequena confusão dizendo que amos discutir o articulado na especialidade Ora não podemos legitimamente discutir o articulado na especialidade se este não fazer parte integrante da autorização legislativa e não for aqui debatido na generalidade Isto porque a comissão não pode tomar conhecimento de um articulado que não foi considerado no debate na generalidade que mo foi aqui apreciado no plenário Com efeito não se pode ir para uma comissão debater na especialidade uma coisa de que o plenário não tomou conhecimento
Em segundo lugar o Governo não era obrigado a isso. No entanto como já dispunha do texto do decreto lei e demonstrou a vontade de que a comissão trabalhe sobre o mesmo é ma s que e dente que a autorização legislativa terá de integrar esse articulado.
Assim aquilo que amos hoje aqui fazer é discutir uma parte incompleta desta mesma autorização legislativa
Nós ficámos os tempos e agendámos esta matéria na pressuposição de que a autorização legislativa a versaria unicamente sobre os seus próprios três artigos Contudo se o Governo entregou na Assembleia também o articulado do decreto lei não podemos enterrar a cabeça na areia e dizer que não o conhecemos
Por isso esta matéria deverá ser agendada de novo com uma grelha que de aos grupos parlamentares tempo suficiente para se pronunciarem concretamente sobre este articulado

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados há mais três pedidos de interpelação à Mesa pelo que nos arriscamos a não sair disto.
Vou dar a palavra aos Srs. Deputados inscritos mas antes disso pedia aos Srs. Deputados o favor de lerem o artigo 55.º do Regimento
Tem a palavra o Sr. Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente como em sendo hábito por parte do Governo nomeadamente por porte do Ministério da Justiça os diplomas com alguma importância mediante os quais se pede uma autorização legislativa à Assembleia da Republica vem normalmente acompanhados com os projectos de decretos lei que emanarão desse pedido
Neste caso concreto o procedimento foi o mesmo No entanto há realidades diversas a considerar
Face à lei e à Constituição a Assembleia da República apenas se pronuncia sobre o pedido de autorização legislativa a Com efeito o projecto de decreto lê que o Governo por consideraçâo lealdade e boa fé nas rela coes que tem com a Assembleia da Republica lhe apresenta tem um caracter meramente indicativo
Assim o decreto Lei anexo que não faz parte integrante do pedido de autorização legislativa serve apenas como elemento de trabalho na com sessão inclusivamente para colmatar alguma lacuna ou comissão que os Srs Deputados considerem existir na proposta de autorização E que como todos os Srs Deputados sabem a Assembleia da Republica não pode interferir num decreto lê - pode pedir regimentalmente a sua ratificação mas não pode alterar aquilo que o Governo se propõe fazer

O Sr José Magalhães (PCP): - Nem o Governo pode apresentar autorizações em branco!

O Orador: - Foi com esta intenção de leal colabora cio para com a Assembleia da Republica que o Governo só hoje apresentou o seu pedido de autorização legisla t a E que só praticamente em e ma da hora ficou pronto um decreto lei que tem cerca de 200 artigos

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois tem e isso é que é grave!

O Orador: - Portanto como ía dizendo o articulado foi igualmente apresentado para que os Srs Deputados no se o da comissão possam colmatar algumas lacunas