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2 DE FEVEREIRO DE 1990 1345

ou omissões que possam entender existir no pedido de autorização legislativa - pessoalmente considero que não existem -, isto é, apenas como auxiliar de trabalho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É um auxiliar de trabalho com uma proposta de lei nula de conteúdo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou dar, de seguida, a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva.
No entanto, desde já lhes digo que - foi por isso que pedi para lerem o artigo 55.º do Regimento -, depois dê o Sr. Deputado Guilherme Silva usar da palavra, vou pôr à discussão a proposta de lei n.º 119/V, face ao que está expresso no artigo 55.º do Regimento.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): -Sr. Presidente, penso que o Sr. Secretário de Estado pôs o dedo na ferida. Na verdade, trata-se de uma proposta de lei de autorização legislativa e não mais do que isso.
Aliás, há aqui uma questão prévia em relação a esta proposta de lei em concreto, porquanto, para além do texto do projecto de decreto-lei que o Governo hoje apresentou, demonstrando efectivamente consideraçâo para com a Assembleia, trata-se de uma proposta de lei que já tem os seus cânones limitados por uma série de convenções internacionais e por via da qual se pretende habilitar o Governo a poder ratificá-las.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mais grave ainda!

O Orador: - Portanto, as balizas estuo para além do texto da proposta de lei em si, isto é, no texto dessas convenções internacionais.
Este texto legislativo que agora, sob a forma de projecto de decreto-lei, foi trazido pelo Governo, não pode extravasar do âmbito dessas mesmas convenções.
Por conseguinte, não se trata de algo ex novo, que seja agora trazido fora do próprio texto e do seu preâmbulo, que, aliás, é longo e explicativo acerca desta matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É longo e nebuloso!

O Orador: - Sabe-se que há premência na aprovação deste texto, pois há atraso por parte de Portugal na ratificação destas convenções pela ausência de texto legislativo, o qual se pretende agora pôr em vigor.
Por outro lado, esta proposta de lei satisfaz inteiramente o n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, sendo esse texto, e só esse, que vai ser alvo de discussão.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Incrível!

O Orador: - Este projecto de decreto-lei é trazido à Assembleia a título de mera informação política, como é sabido, pois não é vinculativo para o Governo ou para a Assembleia e, consequentemente, não se lhe pode estar a emprestar um alcance regimental ou constitucional que não possui.
Há o instituto da ratificação, que poderá ser utilizado se, in fine, o texto que vier a ser efectivamente aprovado enfermar de quaisquer vícios ou insuficiências.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, apenas pretendo perguntar-lhe o seguinte: a sua intervenção neste plenário seria a mesma que está a fazer se tivesse o prévio conhecimento do articulado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio que não!

O Orador: - Sr. Deputado, o problema que me está a pôr não invalida absolutamente em nada...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso não é resposta!

O Orador: - Já lhe dou a resposta!
Como estava a dizer, o problema que me colocou não invalida em nada as questões que aqui coloquei. O problema que se põe é o de saber se, regimental e constitucionalmente, há algum impedimento em discutirmos hoje, na generalidade, esta proposta. A resposta é, obviamente, a de que não há qualquer impedimento, independentemente da apresentação do texto que é trazido!
Se o problema está em esta Câmara ser habilitada com um texto que não vai apreciar, essa questão já está resolvida, pois ele vai ser apreciado na especialidade. Assim, V. Ex.ª terá a possibilidade de aprofundar toda essa matéria nesse debate.
Se analisarmos as razões invocadas pela oposição, este incidente tem uma natureza de expediente dilatório que não podemos consentir! O País não pode andar a ser adiado constantemente em matérias que são urgentes!

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos exactos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 55.º do Regimento, dou início à discussão da proposta de lei n.º 119/V, pelo que concedo, para uma intervenção, a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A exposição de motivos desta proposta de lei desenvolve as razões de política legislativa que determinaram a necessidade de a ordem jurídica portuguesa ser urgentemente dotada de uma lei sobre cooperação judiciária internacional em matéria penal.
Sendo assim, o Governo poderia limitar-se a repetir essas razões e, convencido como está da sua validade, esperar desta Assembleia a autorização necessária à elaboração de um texto legislativo, destinado a instituir na ordem interna os mecanismos jurídicos indispensáveis à concretização das diversas formas de cooperação impostas pela fenomenologia da moderna criminalidade, criminalidade essa que não conhece fronteiras e tende a afirmar-se progressivamente em espaços territorialmente abrangidos na soberania de vários Estados ou se traduz em elementos de conexão com diversas ordens jurídico--penais concorrentes.
Não obstante, afigura-se oportuno insistir na excepcional importância desta iniciativa legislativa, do ponto de vista da cooperação interestadual na luta contra a criminalidade.
A Constituição da República consagra, no seu artigo 7.º, os princípios que devem reger Portugal no plano