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1350 I SÉRIE-NÚMERO 39

Registará a história que no dia l de Fevereiro de 1990 a Assembleia da Republica dedicou mais tempo à discussão dos direitos dos animais do que à discussão de direitos fundamentais dos cidadãos num domínio extremamente melindroso qual seja o que tem a ver com a cooperação penal em matéria internacional.
Isto é as condições de e tradição quiçá as condições de expulsão os problemas melindrosos menos da competência dos tribunais portugueses os poderes das policias estrangeiras em actuação em Portugal o controlo das autoridades judiciárias portuguesas sobre todo esse com pie o de actuações e s um mar de questões que põem em causa os direitos fundamentais dos cidadãos e que de iam ser objecto de uma cuidadosa ponderação pela Assembleia da Republica
Que fé o Governo Apresentou no mês de Julho uma proposta aprovada e não em Conselho de Ministros que é inteiramente oca quanto ao conteúdo da autorização que agora se pretende obter. Se algum cidadão quiser saber o que pretende o Governo fazer em matéria de autorização para rever a legislação gente nestes domínios apenas terá a seguinte resposta quer elaborar um diploma sobre extradição sobre execução de sentenças penais estrangeiras transferencias de processos criminais etc. E isto é Sr. Presidente e Srs. Deputados um sumário.
Quando a Constituição estabelece no seu artigo 168.º n.º 2 que as autorizações legislativas devem definir entre outras coisas o seu sentido quer seguramente que o legislador ordinário saiba o que quer dizer sentido.
Sentido é Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo que quando a Assembleia da Republica autoriza a alteração de legislação sobre a extradição por exemplo especifique quais vão ser as principais alterações que o legislador ordinário governamental ai imprime na ordem jurídica.
Autorizar e alterar a legislação sobre extradição assim significa falar grosseiramente a Constituição da República Portuguesa.
Gostaria também de sublinhar Sr. Presidente que esta proposta toca em alguns dos mais delicados aspectos do ponto de vista constítucional
As condições em que se pode ser extraditado - sendo certo que a Constituição Portuguesa desde logo não permite a extradição de cidadãos portugueses- as condi coes em que pode haver elementos de conexão entre ordens jurídicas distintas são dos mais dedicados que suo concebíveis neste domínio sobretudo num contexto de internacionalização.
E a discussão desta proposta de ía ser um momento privilegiado para o Governo dizer perante a Assembleia da República qual é a sua política penal em matéria de cooperaçâo internacional. Isto é a política do Governo nesta matéria tem primado pela absoluta falta de coordenação entre o Ministério da Administração Interna e o Ministro da Justiça pela capacidade e falta de transparência pela policialização e informatização dos contactos entre todas as espécies de entidades nacionais e entidades estrangeiras pela ausência de fiscalização adequada pelos órgãos parlamentares que seriam extremamente importantes para prevenir abusos e prepotências. A criação por acréscimo dos serviços de informações a liberalização dos contactos entre as entidades policiais já existentes e o criar um quadro ainda mais preocupante neste domínio.
Neste momento o Governo sobre tal matéria nada diz como prova o discurso do Sr. Secretário de Estado, mas da Justiça estando portanto só uma das vertentes em causa.
Por outro lado no momento em que no plano das Comunidades Europeias se discute e muito intensamente a criação de um espaço jurídico policial e judicial europeu que alguns consideram um pressuposto e condição necessária para a realização da própria união europeia o momento em que o próprio conceito deve tradição nesse espaço alargado é acusado de estar ultrapassado e que a nível das Comunidades a eliminação do controlo nas fronteiras internas e o reforço do controlo nas fronteiras e ternas e o colocar no o e melindrosos problemas a maneira como o Governo coloca a questão na Assembleia da República é inteiramente inapta.
Sobre a política de construção do espaço jurídico policial e judicial europeu o Sr. Secretário de Estado não disse nada porque provavelmente o Governo tem pouco para dizer ou então aquilo que sabe é secreto. Deve ser dito no âmbito do Grupo TREVI de e ser dito às poli e as estrangeiras de e ser duo nos conselhos mas não de e ser dito aqui no Parlamento o que é um sinal da importância que o Governo lhe atribui.
Em suma Sr. Presidente, Srs. Deputados a discussão que agora fazemos e limitada pelo constrangimento resultante da nulidade da autor ação legislativa e do desconhecimento que temos do te to que o Governo acabou de depositar e que está aqui mas que ninguém pode ler. Que eu saiba mesmo lendo 2000 pala rãs por minuto é impossível. E isto é um sinal da maneira como o Governo brutal a Assembleia da Republica Se alguém quer boa expressão da forma de do Governo em relação à Assembleia da Republica eu diria que o Governo trata a Assembleia da Republica como o projecto de legislação que daqui a pouco amos discutir sobre os animais da que se tratem os ditos cujos. Não pode dizer-se pior mas também não pode dizer-se - suponho eu - mais rigoroso.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Vê não acha que está a exagerar com essa sua síndroma de conspiração permanente inclusivamente da obstrução permanente dos trabalhos da Assembleia? Quando o Governo pede uma autorização legislativa, V. Ex.ª que se por defeito agora que a se por excesso. Isto e o Governo entrega um diploma maçudo como V. Ex.ª de queixar-se justamente por o Governo ter entregue elementos suficientes para meditar quando quer ser sob e este assunto.

O Orador: - Sr. Secretario de Estado o Governo entrega um texto com calhamaçudas 218 páginas no início da reunião plenária no momento em que é inteiramente impossível saber qual o seu conteúdo e faz este debate em abstracto sem que tenhamos podido conhecer as orientações.
Quando perguntamos o que e que o Governo quer fazer em relação à questão fundamental de defesa da soberania perante as páginas e as e o Sr. Secretário de Estado folheia a proposta????