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2 DE FEVEREIRO DE 1990 1353

a uma discussão muito atenta sobre estas matérias, tendo presente os diversos limites da actuação do Governo, como a negação da supranacionalidade e da abdicação de poderes soberanos do Estado e respeito absoluto daquilo que está determinado na Constituição.
Ora, a Constituição é unívoca! No entanto, o n.º 1 do artigo 30.º diz-nos que: "Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida." Mais à frente, no n.º 3 do artigo 33.º, diz--nos: "Não há extradição por crimes a que corresponda pena de morte segundo o direito do Estado requisitante."
Se por acaso este n.º 3 não estivesse no artigo 33.º, era perfeitamente claro que, no caso de penas ou medidas de segurança com carácter perpétuo indeterminado, também não devia haver extradição. Estando no artigo 33.º, parece-me que contínua a ser absolutamente sustentável uma solução idêntica. Mesmo aí, teríamos de ver em que medida é que nos basta a não aplicação da pena efectivamente, em que medida é que nos basta que ela exista, mas que haja uma garantia que não é aplicável ou que é fundamental que, pura e simplesmente, não exista.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: É certo que me inclino para esta solução, não para a solução de ser pena aplicável em teoria, mas de ser aplicada realmente.
Porém, tudo isto e o muito mais que tínhamos aqui para ver teria motivado um debate extremamente interessante se não nos limitássemos a discutir estas questões no ar. Isso não foi feito e ficamos preocupados quando se refere, por exemplo, à protecção e ao direito de asilo político e quando se distingue, por exemplo, em relação a determinados crimes, em que medida é que a possível intencionalidade política prevalece ou não sobre o direito de punir?
Ficamos preocupados quando, pura e simplesmente, não se define, ou não se sabe, em que medida é que, mesmo jurisdicionalizada, a extradição pode ou não ser objecto de recurso para um tribunal superior. E ficamos ainda preocupados com uma outra questão, que é a das leis eventuais, isto é, das leis que, num determinado Estado e para se atender a uma conjuntura concreta, foram objecto de sanção penal, mas que no nosso Estado não são objecto desse tipo de sanção.
Todas estas questões, que devem estar ao abrigo da abordagem da moderna penologia e do moderno direito penal, tom de ser examinadas. V. Ex.ª aponta-me o documento e diz: está...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado, é o princípio da lei mais favorável!

O Orador: - Mas isso é um dos pequeninos aspectos e isto vai muito mais além! V. Ex.ª aponta-me para o documento e diz-me: está aqui. Mas São Tomé, que sobre estes assuntos também ê autoridade, dizia: "É bom ver para crer!" E nós não vimos.

O Sr. José Magalhães (PCP):-Em 161 artigos!

O Orador: - VV. Ex.as conduzem-nos a um debate difícil e falseado, de princípio.
Por vezes, em determinadas situações, costuma-se citar a conhecida frase: "tem coisas boas e originais mas...", e depois vem a contradição... No entanto, neste caso, com toda a franqueza, o preâmbulo nem tem coisas boas nem originais.
Na verdade, teria sido vantajoso saber o que é que o Governo vai fazer. Mas o Governo não entendeu assim e o debate foi falseado. No momento da votação, VV. Ex.as contabilizarão as consequências.

Aplausos do PS e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho estado a assistir a intervenções sobre a proposta de lei em discussão e, infelizmente, parece-me que nos desviamos do cerne da questão fundamental para, com base num incidente surgido a propósito do Governo, ter pecado por excesso...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Por excesso?!

O Orador: -... e ter trazido à Assembleia - a título informativo da mesma - o texto do projecto de decreto-lei a legislar com base na autorização que veio aqui pedir, se preparar o terreno para determinado sentido de votação. Ou seja, os partidos da oposição não querem assumir frontalmente que estão contra um diploma fundamental no domínio da cooperação penal internacional.

Vozes do PCP e do CDS: - Ora essa!

O Orador: - É aquilo que, efectivamente, me parece resultar do tipo de intervenções e das meias coisas que tem aqui sido ditas a propósito da proposta de lei em discussão.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Isso só prova que nem tudo o que parece é!

O Orador: - Contrariamente ao que disseram os Srs. Deputados José Luís Nunes e José Magalhães, entendo que o preâmbulo desta proposta de lei está extremamente bem elaborado, é rico, e deveria ter sido lido pelos Srs. Deputados da oposição com a atenção necessária para que, através dele, pudessem verificar o âmbito desta autorização legislativa e aquilo que o Governo pretende concretizar no diploma que vai elaborar e aprovar com base na autorização que a Assembleia lhe irá conceder.
O Sr. Deputado José Magalhães disse que o Sr. Secretário de Estado parecia um marciano simpático, eu diria...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O simpático está a mais!

O Orador: -... que, nesta matéria, o Sr. Deputado José Magalhães parece um marciano menos simpático, para não dizer antipático, porquanto...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Diga lá porquê?

O Orador: -... coloca questões que não tom a menor razão de ser. E vou dizer-lhe porquê. Está claro, nesta proposta de lei, que o Governo pretende criar dispositivos legislativos que permitam ratificar um conjunto de convenções internacionais ligadas com esta matéria da cooperação judiciária internacional em matéria penal.