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2 DE FEVEREIRO DE 1990 1349

Qual é o "espaço internacional" que vai iluminar o nosso sistema penal?
Em terceiro lugar, sobre as penas, a sua execução, transferência dos processos e das próprias pessoas para serem julgadas, pergunta-se: em que termos serão enviadas ou trazidas as pessoas para aqui? Em que termos serão mandados os processos se, muitas vezes, a sua forma é corripletamente diferente da nossa? Como é que se pode transferir processos e importar processos se o formulário processual e a tramitação dos processos entre nós é completamente diferente dos de outros países, principalmente dos da CEE e do resto da Europa?
Temos visto o seu Ministério a lutar intransigentemente contra velhos hábitos da nossa administração de justiça, como, por exemplo, o artigo do Sr. Procurador da República, inserto no Diário de Notícias de hoje, que fala exactamente sobre a simplificação dos processos e da administração da justiça, como já se verifica em outros países e não no nosso.
Ora, quando há esta transferência dos processos, quando se dá esta transferência dos arguidos, quando há importação de processos e de arguidos, em que molde se faz, com que garantias se faz, com que tramitação se faz? Ou quererá V. Ex.ª ficar pelas grandes linhas, com que todos estamos de acordo, pois com as grandes linhas parece que ninguém estará em desacordo e, por isso, não era preciso o Governo gastar uma tarde inteira para obter esta autorização legislativa. Com efeito, se esta autorização legislativa tem de descer mais ao fundo, é, efectivamente, o que o Sr. Secretário de Estado não quis fazer nem se refere na exposição de motivos.
Porém, V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, que tem conhecimento profundo do decreto-lei, pode dizer-nos - e nós cedemos tempo para isso, se for preciso - o que é que está no articulado sobre cada um destes princípios.

O Sr. José Magalhães (PCP): -São 200 artigos e ainda não teve tempo de ler tudo!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Relativamente à pergunta que o Sr. Deputado acaba de fazer, é óbvio que estamos a legislar no sentido em que se está a fazer em toda a Europa. Foi isso que disse na intervenção, quando me referi aos "grandes espaços", pois estes correspondem ao facto de se tratar de uma criminalidade internacional.
Não podemos ter presente uma realidade em que a territorialidade da acção penal se aferia pelo território nacional. Temos, portanto, uma nova realidade e é precisamente a ela que este diploma vem dar resposta, a nível de cooperação internacional.
O Sr. Deputado José Manuel Mendes fez uma pergunta, relativamente àquela passagem do preâmbulo que refere a polícia criminal estrangeira em actos de processo penal. Ora, anteriormente falava-se em autoridade judiciária e um dos princípios gerais deste diploma é o de que não há qualquer pedido de cooperaçâo estrangeira sem passar pela autoridade judiciária.
Não há acção directa. Há a acção da autoridade judiciária competente, que poderá pedir às autoridades de polícia de investigação criminal qualquer outra actuação, mas tudo passa pela jurisdicionalização.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O preâmbulo diz o contrário!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não é isso que está aqui.

O Orador: - Os grandes princípios a que os Srs. Deputados Narana Coissoró e José Manuel Mendes se referiram julgo serem princípios de tal forma basilares que apenas poderei referir aquilo que disse há pouco, como a salvaguarda dos direitos do Homem, as liberdades fundamentais, que não se podem punir pessoas, nomeadamente, pelas suas opiniões políticas, grupo social, raça, religião, etc., que não se pode agravar a situação processual, que não se pode levar a julgamento por um tribunal de excepção, enfim, todos os princípios que a Europa ocidental e civilizada adquiriu e que a Europa que se quer aproximar da Europa ocidental também está a adquirir a breve prazo.
Quanto à questão da transferência de processos, é óbvio que é aplicada a lei processual de cada país. Em Portugal, o transporte de presos é sempre necessário, uma vez que está em causa a reinserção social num parecer da Procuradoria-Geral da República e do Instituto de Reinserção Social. Enfim, estes são problemas de mero pormenor, são todos acautelados no decreto-lei, com a salvaguarda dos grandes princípios que referi na introdução e agora mesmo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está tudo no decreto-lei?...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Lá está a necessidade!

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, ao abrigo do Regimento, quero pedir uma interrupção por meia hora, para que o meu grupo parlamentar possa dar uma conferência de imprensa, em que apresentará a lei orgânica do regime do referendo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é regimental. Os nossos trabalhos são interrompidos agora e. recomeçam às 17 horas.
Eram 16 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos.

Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, estão inscritos para efectuar intervenções os Srs. Deputados José Magalhães, José Luís Nunes, Guilherme Silva e Narana Coissoró.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As condições em que o Governo impôs que este debate se realizasse são lamentáveis.