O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1352 I SÉRIE - NÚMERO 39

Mas não vem! V. Ex.ª é Secretário de Estado e não pode ignorar, por exemplo, a resolução do Parlamento Europeu de 2 de Maio de 1989, sobre os problemas da luta contra o terrorismo e as recomendações que aí suo feitas.
Nesse documento, entre outros, discutiu-se a problemática do espaço judiciário europeu. E mais, no debate que aí houve, sobre esta matéria, ainda recentemente discutiu-se quais os limites para a intervenção de polícias estrangeiras dentro de cada Estado soberano das Comunidades. Tem, por exemplo, a polícia da RFA o direito de penetrar em território francês em perseguição de criminosos, quiçá elementos de uma organização terrível? Tem ou não?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - E o litígio que isso tem gerado!?

O Orador: - A questão é controversa, gera um litígio imenso!
Este texto que o Governo propõe permite, por exemplo, à polícia espanhola entrar pelo nosso país adentro em perseguição de criminosos? O texto que o Governo entregou à Assembleia da República responde a esta questão? Eu respondo: não está!
Quando V. Ex.ª diz, com um tom perfeitamente poético, que o Estado de direito, em abstracto, impede... Sr. Secretário de Estado, o Estado democrático só impede se a Assembleia da República for clara e proibir! É isso que VV. Ex.as propõem?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - E as garantias?

O Orador: - Foi isso que V. Ex.ª não esclareceu!
Esse é um jogo de escondidas que a Constituição não tolera e é, sobretudo, uma atitude de mau relacionamento com a Assembleia da República. Não é maneira de discutir as coisas! Posso perdoar-lhe o tom suave com que diz, mas não a brutalidade da postura que assume!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estava à espera que V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, tivesse tirado alguns ensinamentos daquele debate que há pouco travámos e que tivesse feito uma fuga em frente - curiosa-, que era, pura e simplesmente, dizer: "já que não entreguei até agora o articulado só entrego depois da votação". Então, a questão estaria resolvida. Estaria mal resolvida, mas estaria resolvida!
Porém, VV. Ex.as levaram a questão até ao fim e, ainda por cima, colocam-nos na situação de ter de ler este articulado e de perguntar se é exigível a alguém que, em 15 minutos, leia o que aqui está e tire alguma conclusão.
Pretendem VV. Ex.as que nos devamos ater ao articulado da proposta de lei apresentada. É certo que temos de ater-nos ao articulado, porque, em rigor, como sabem, o preâmbulo ou a exposição de motivos não suo objecto de votação na Assembleia da República, pois trata-se de um conjunto de factos que indiciariamente procura expressar a vontade ou a intenção do Governo perante um caso concreto.
Sr. Secretário de Estado, o mínimo que pode dizer-se deste articulado e desta exposição de motivos e que não estão famosos. Não estão famosos e nestas questões, sobretudo, em questões de direito internacional, não estar famoso, às vezes, é pior do que estar mau ou péssimo!
VV. Ex.as fazem, por exemplo, uma afirmação que, depois - e faço-lhes a justiça -, não aparece traduzida no articulado e muito menos na exposição de motivos, que é a seguinte: impõe-se uma nova concepção supranacional da justiça penal. Ora, justamente, não se impõe qualquer nova concepção supranacional da justiça penal. E mais ainda, um dos pontos fundamentais em que um Estado deve ser cioso das suas prerrogativas e da sua soberania, tal como a política externa, a defesa nacional e a cunhagem da moeda, é a administração da justiça.
Nestas questões, seria bom que nos entendêssemos e que soubéssemos se o Governo quer ou não instituir uma concepção supranacional da justiça penal. Se quer, é uma péssima intenção; se não quer, o Governo, que já tem tantas coisas criticadas e critáveis, a justo título, não deve vestir a pele do lobo e até aparecer como aquilo que não é ou como aquilo que não quer ao utilizar uma terminologia desajustada às suas intenções e à realidade.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Dito isto, o que é que há a fazer ou a pensar da proposta de lei do Governo?

Em primeiro lugar, há duas questões diferentes: a da supranacionalidade e a da extensão do espaço penal europeu. Esta última implica, quanto à definição da moldura legal dos crimes, a existência de uma comunidade cultural, de um espírito comum. Mesmo assim, não é possível, senão em relação a certos crimes ou a certas incriminações, admitir, para já, uma uniformização ou uma tendência uniformizatória nas diversas relações penais.
Em segundo lugar, temos o problema da intervenção das polícias estrangeiras no espaço português, em que há uma questão que é fundamental - a das autoridades judiciais! Em que medida é que isso será feito e em que medida é que o dever de obediência do cidadão português a essas autoridades judiciais estrangeiras existe, mesmo que se caminhe para um determinado acordo internacional acerca dessa matéria? Em que medida é que isso não está abrangido pela garantia constitucional da desobediência legítima?
Em terceiro lugar, há o problema da revisão cias sentenças penais. Gostaria de dizer-lhes que a revisão das sentenças estrangeiras cíveis é uma coisa e a revisão das sentenças estrangeiras em matéria penal é outra, muitíssimo diferente. Em relação à revisão das sentenças estrangeiras em matéria penal, vai tomar-se cada vez mais patente a importação para o direito público daquilo em que em direito internacional privado chamávamos a reserva de ordem pública. Em que medida é que, por exemplo, vai passar a existir uma possibilidade de recurso? Em que medida é que, por exemplo, parte da prova deve ser ou não expressa em Portugal? Em que medida é que, por exemplo, determinados tipos ou métodos de obtenção da prova, tal como a "provocação policial ou o incitamento policial ao crime", podem ser consagrados ou utilizados como forma de prova num tribunal português? Devo dizer que não podem, sem modificar isto tudo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Todas estas questões bem levariam