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2 DE FEVEREIRO DE 1990 1357

observação que V. Ex.ª fez relativamente ao carácter supranacional das medidas que o Governo pretende legislar, em matéria de cooperaçâo judiciária internacional penal, é que a orientação que o Governo pretende dar neste diploma, para o qual vem pedir autorização legislativa à Assembleia da República, não reganhava a natureza de uma supranacionalidade que ponha a causa a soberania do Estado Português, de que o Sr. Deputado José Luis Nunes manifestou receios. Isto tem bastante a ver com o facto de o princípio da territorialidade, em matéria penal, dada a evolução internacional, a mobilidade crescente de pessoas e bens, enfim, o crescimento dos meios criminais internacionais, se ter vindo a tornar efectivamente insuficiente. Toda a gente sabe disto!
Portanto, não se pode pensar que o afastar-se do princípio da territorialidade significa, logo e automaticamente, um assumir uma supranacionalidade que ponha em causa a própria soberania do Estado. Foi efectivamente isto o que eu quis dizer.
Em relação às questões de saber se o diploma satisfaz ou não as exigências constitucionais -e já agora respondo também ao Sr. Deputado José Luís Nunes sobre se o diploma é ou não mau ou se aquilo que o Governo vier a legislar satisfará ou não às exigências constitucionais e o resultante dessas exigências-, é óbvio que a Constituição tem mecanismos para, efectivamente, isso ser de novo reapreciado aqui, na Assembleia da República; há o mecanismo de ratificação, que pode ser utilizado nesta Câmara, e até o é frequentemente.
Disse, repito e mantenho essa minha posição, que, do meu ponto de vista, não acredito que o Governo vá efectivamente legislar mal, em termos de legislar contra a Constituição ou contra as convenções a que aderiu e que vai ratificar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já estão assinadas!

O Orador: - Verifico que V. Ex.ª, com a citação de Santo Anselmo, é pelo menos crente em Deus, mas não é crente no Governo. Confesso que estava convencido de que V. Ex.ª não era crente nem numa coisa nem outra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer, introdutoriamente, algumas palavras sobre a inflamada alocução do Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Deputado Guilherme Silva qualificou as intervenções da oposição, como se elas não tivessem lido o texto, eivadas de má fé e de ignorância...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Apenas a do Sr. Deputado José Magalhães.

O Orador: - De todas, pois não fez qualquer distinção, e não sou alidado do PSD/Madeira nem do PSD/continente.
Ao qualificá-las, como fez, acabou por dizer uma série de dislates.
O primeiro dislate foi confundir o conceito da autorização legislativa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Má-fé!

O Orador: - Isto é, quando a oposição diz que esta autorização legislativa não satisfaz os ditames do n.º 2 do artigo 168.º, o deputado Guilherme Silva grita: "A oposição não quer a lei sobre a cooperação internacional." Má-fé!
Segundo dislate, quando a oposição diz que é preciso pensar maduramente sobre os termos desta cooperação internacional, o deputado Guilherme Silva vocifera: "O que a oposição quer é que não haja qualquer lei ou qualquer convenção."
Terceiro dislate: o deputado Guilherme Silva diz: "Esta lei é fundamental para ratificarmos convenções internacionais..., mas a oposição não quer ratificar tais convenções internacionais."

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já estão assinadas!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, as convenções internacionais já estão assinadas, isso é dito no preâmbulo, V. Ex.ª é que não leu. Está de serviço sem ler o que está na exposição de motivos.
A exposição de motivos diz: "Convém notar, a propósito, que Portugal já assinou [...]" -e repito "assinou" - "[...] as seguintes convenções europeias [...]"

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas não ratificou!

O Orador: - V. Ex.ª disse que a oposição não quer as convenções. Portugal já as assinou e não é o diploma de hoje que as vai ratificar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Vai criar as condições para a ratificação!

O Orador:-Portanto, os dislates do Sr. Deputado Guilherme Silva são devidos a não ter lido a exposição de motivos, mas somente uma passagem desgarrada, escrita pelo Deputado Costa Andrade e pelo Prof. Figueiredo Dias, sem sequer saber que ele não tem nada a ver com o problema que hoje discutimos, que é o do sentido e do objecto desta proposta de lei de autorização legislativa.
A melhor prova de que a proposta não diz "sentido" pode ser verificada pela leitura do artigo 1.º deste calhamaço que o Governo acabou de nos distribuir e que trata do "âmbito da aplicação" desta autorização legislativa: "A presente lei aplica-se às seguintes formas..." Ora, isto é exactamente o mesmo que está dito no artigo 2.º Portanto, indica-se o objecto ou âmbito da autorização legislativa, mas não o seu "sentido", porque o artigo 2.º fixa o objecto do diploma e os outros todos é que fixam o sentido.
Assim, repito que no artigo 2.º está consignado o objecto do projecto de decreto-lei, que corresponde, exactamente, ao que está no n.º 2 da autorização legislativa. Sc V. Ex.ª nem sequer reparou nisso é porque, na verdade, não quer olhar sem ver e "o pior cego é aquele que não quer ver"... quer apenas louvaminhar o Governo e despachar esta matéria de qualquer maneira, dizendo que o PSD deu o seu apoio a esta iniciativa legislativa, quando, efectivamente, o Governo não precisa de apoios destes.
Em terceiro lugar, o Governo não foi capaz de nos explicar o que é o "espaço internacional judiciário" que quer criar. Qual o sentido deste em relação ao espaço territorial?