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2 DE FEVEREIRO DE 1990 1359

tando o âmbito em que se insere esta autorização legislativa.
Assim, conjugados estes dois elementos - articulado propriamente dito e preâmbulo -, em minha opinião, não creio que não seja observado o artigo 168.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Guilherme Silva, a explicação é muito simples.
Em primeiro lugar, quanto à Convenção de Extradição, ela não só foi assinada como foi aprovada por unanimidade nesta Casa.
Em segundo lugar, esta proposta de diploma não é no sentido de substituir ratificações de convenções. A sua entrada em vigor não vai substituir as ratificações de convenções.

O Sr. José Magalhães (PCP): -É evidente!

O Orador: - Portanto, este último aspecto é pendente da aprovação deste diploma.
Em terceiro lugar, V. Ex.ª diz que o que está no preâmbulo está também no pedido de autorização legislativa.
Assim, quando for tempo de passarmos à votação, gostaria de saber se o Sr. Presidente porá em votação o preâmbulo ou só os artigos 1.º, 2.º e 3.º Nessa altura, V. Ex.ª perguntará ao Sr. Presidente: "Qual é a sua técnica jurídica de votações que põe também o preâmbulo à votação?"

O Sr. José Magalhães (PCP): -Já agora, o preâmbulo e o sumário!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, é para uma curta intervenção.

O Sr. Presidente: - Em que tempo, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, pediria a boa vontade da Mesa quanto a essa questão da gestão dos tempos.

O Sr. Presidente: - O PSD ainda dispõe de 2,5 minutos pelo que a Mesa lhe concede este tempo para a sua intervenção.
Tem, então, a palavra. Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, não obstante já o ter feito na minha intervenção inicial -julgo que, desta forma, responderei aos Srs. Deputados José Magalhães e Narana Coissoró -, queria referir que este pedido de autorização legislativa tem como especial vocação permitir que o nosso país disponha de um quadro, de uns princípios fundamentais, que lhe permitam ratificar convenções que já assinou mas que não pôde ratificar por tal não ser permitido pelo nosso ordenamento jurídico interno, como, por exemplo, a transferência de presos ou a de processos.
A aprovação desta proposta de lei permitirá ainda que possamos assinar futuras convenções com outros países, alguns dos quais mesmo não pertencentes ao Conselho da Europa.
Isto significa que o nosso ordenamento jurídico tem uma feição eminentemente nacional, embora os primeiros artigos do Código Penal -estou a lembrar-me dos artigos 5.º e 6.º - já apontem para a transnacionalidade, que não tem nada a ver com a supranacionalidade...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem de explicar isso ao Sr. Deputado Guilherme Silva!

O Orador: -Já estou a explicar!
Portanto, embora o nosso Código Penal já contenha aqueles princípios, precisa de um instrumento que permita a cooperação. Ora, Srs. Deputados, foquei devidamente este aspecto na minha intervenção inicial, só que, com certeza, não atentaram nele.
Estamos na linha de toda a moderna criminalistica e os nossos princípios fundamentais de direito penal são no sentido da cooperação entre todos os Estados civilizados, pois só cooperando estreitamente poderemos combater o crime com eficácia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas em que termos e com que garantias?

O Orador: - Sr. Deputado, pela cooperação entre as autoridades judiciárias e policiais dos diversos países, devidamente enquadradas por um diploma legislativo.
Ao apresentar à Assembleia da República este pedido de autorização legislativa, o Governo tem em mente poder ter à sua disposição um instrumento que lhe permita colaborar estreitamente com os outros Estados da Europa Ocidental, e não só, a fim de combater o flagelo da criminalidade.
É isto que se tem em mente e é o que está contido no artigo 3.º do pedido de autorização legislativa. Portanto, está marcadamente vincado o respectivo sentido.
Se os Srs. Deputados não quiserem que o Estado Português continue a cooperar com os outros, esse é um problema vosso mas é, também e sobretudo, um problema de Estado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não! O "problema de Estado" é fazer uma lei constitucional!

O Orador: - Não, não! É um problema de Estado porque o Governo vem pedir autorização para prosseguir a tarefa legislativa no sentido da ratificação dos diplomas que já assinou e também pura, eventualmente, fazer outros acordos de cooperação que estão em preparação.
Portanto, é este o sentido desta proposta de lei de pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 119/V.
Vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei seguintes: n.º 266/V (PSD, PS, PRD, CDS e deputados independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca) - Protecção aos animais e n.º 300/V (Os Verdes) - Lei de Bases de Protecção aos Animais não Humanos.