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1358 I SÉRIE-NÚMERO 39

O que é a ordem supranacional? Quais são os me todos pelos quais se processará contra a nossa Constituição à expulsão dos cidadãos sob o nome de cooperação? Em que termos aceitará o Governo a entrega dos portugueses às justiças estrangeiras contra a nossa Constituição?
Isto é gostaria de saber como é que é compatível a autorização com a série de preceitos constitucionais que proíbem determinados actos aqui genericamente previstos cujo esclarecimento seria melhor que fosse feito já hoje nesta sede pois certamente não se espera que possamos ler em cinco minutos o que acabou de nos ser distribui do minutos antes destas intervenções.
Sr. Secretário de Estado não é que falte ao CDS o senado de Estado para que não saiba da grande necessidade e da urgência de emitir uma lei substantiva de cooperação internacional em matéria judiciária penal e policial.
Na verdade bastam os crimes de terrorismo basta o tráfico de droga bastam os crimes de alta violência os raptos e os assassinatos já ver ficados em Portugal por parte de anos indivíduos de nacionalidade estrangeira Sabemos de tudo isso a tudo queremos por cobro e somos os primeiros a defender a necessidade da existência de uma lei para que esta cooperação seja eficaz e bem ordenada mas que de forma nenhuma belisque os direitos liberdades e garantias fundamenta s dos cidadãos portugueses.
Ora neste texto o que não está explicado é o sentido do pedido de autorização legislativa nem quais os princípios gerais por que se nortearão estes preceitos que aqui estão enumerados.
Porque V. Ex.ª há-de ver que este artigo 2.º do projecto de decreto-lei é exactamente igual ao da proposta de lei de autorização legislativa e até esta escrito âmbito da aplicação [...] Portanto o que o pedido de autorização legislativa trouxe foi nas palavras do próprio Governo o âmbito da aplicação nem nada mais nem nada menos.
Ora uma autorização legislativa não se esgota no âmbito da respectiva aplicação Isto é tem de clarificar o seu sentido e V. Ex.ª não foi capaz de no-lo dizer

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Está no artigo 3.º

O Orador: - Mas o artigo 3.º do decreto lei não está no texto da autorização legislativa.

O Sr. Secretor o de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: -Está, está!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado neste artigo 3.º diz que a autorização legislativa permite a introdução na ordem jurídica etc. Ora já sabemos que permite a introdução mas queríamos era saber qual e o sentido da mesma.

O Sr. Secretario de Estado Adjunto do Justiça: - O Sr. Deputado não leu!

O Orador: -Já li e não preciso de ler mais porque este não é o sentido da autorização legislativa como quer a Constituição.
Assim ou V. Ex.ª quer dizer que o sentido da autorização legislativa é o que V. Ex.ª entende que é o que não é verdade ou então há uma confusão. Certo é que ninguém nem o Sr. Deputado Guilherme Silva foi capaz de dizer qual é o sentido desta autorização legislativa. Claro que este Sr. Deputado não leu o texto e cumpriu a ordem de r d er que e ta a tudo bem.
Sr. Secretário de Estado se o voto do CDS for contrário à concessão desta autorização legislativa a sê-lo-á por este pedido não satisfazer os preceitos mínimos da Constituição.
É preciso que fique bem claro que o que acabei de dizer nada tem a ver com a reconhece da necessidade e urgência de rapidamente o P s se dotar com um diploma legal bem elaborado sobre a cooperação internacional em matéria judiciária i geral e criminal.
Portanto ou V. Ex.ª antes do fim deste debate explica qual é o sentido desta autorização legislativa ou sujeitar-se á que ela seja votada apenas pelos deputados que apoiaram e aplaudiram a intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente peço a palavra

O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente é para defesa da consideraçâo.

O Sr. Presidente: - Dentro do espirito e da letra do Regimento tem a palavra para defesa da consideração Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró referiu que o pior cego é o que não quer ver. Ora penso que pior do que isso é quem vê e deturpa o que julgo que é o caso de V. Ex.ª
V. Ex.ª diz que não li a proposta de lei designadamente o seu preâmbulo e afirma a pés juntos que as convenções cuja ratificação esta proposta de diploma pretende estão efectivamente ratificadas por Portugal. Ora não estão ratificadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Assinadas!

O Orador: - Sr. Deputado estou a referir-me aos termos em que foi formulada a acusação.
Portanto as convenções estão assinadas mas não ratificadas. Está claro que deste elenco aqui referido a única ratificada é a Convenção Europeia de Extradição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa convenção já esta aprovada Sr. Deputado!

O Orador: - VV. Ex.as tem de ler o n.º 12 do artigo 8.º da Constituição para perceberem que é em função da ratificação e publicação no Dia 10 da República a que a legislação passa a vigorar interveniente.
Portanto V. Ex.ª leu mal ou então deturpou a minha intervenção ou eventualmente as duas coisas.
Assim agradecia que V. Ex.ª Sr. Deputado Narana Coissoró tomasse nota do sentido da minha intervenção e que não a deturpasse nem ao texto do Governo.
V. Ex.ª esquece-se e reduz esta matéria do pedido de autorização legislativa ao articulado subsequente no preâmbulo. Ora é óbvio que o preâmbulo tem de ser tomado em conta pois é explicativo indiciando e complemen