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2 DE FEVEREIRO DE 1990 1347

tenças penais estrangeiras, quando esse efeito decorra da lei, tratado ou convenção.
Entretanto, o nosso país assinou diversas convenções europeias sobre entreajuda judiciária em matéria penal, vigilância de pessoas condenadas ou em liberdade condicional, valor internacional de sentenças penais, transferência de processos criminais e de pessoas condenadas, e celebrou tratados bilaterais com objectivos semelhantes, como mais desenvolvidamente consta da "exposição de motivos" da proposta de lei.
Só que a ratificação de tais instrumentos, como também ali se refere - excepção feita aos relativos à matéria de extradição -, tem sido retardada pela inexistência de lei interna que permita a aplicação das correspondentes disposições, quer no que respeita à definição da competência, em razão da matéria e do território, dos órgãos judiciários intervenientes, quer no que respeita ao próprio processo de cooperação.
O futuro diploma abarcará, assim, as diversas formas de cooperação previstas nos instrumentos internacionais de que se trata e virá facilitar a celebração de novos tratados ou convenções de carácter bilateral com países não membros do Conselho da Europa que nisso se mostrem interessados, como é o caso da República da Hungria, com a qual estão em curso negociações para específicas formas de cooperação em matéria de entreajuda judiciária geral e em matéria de extradição, estando, aliás, já negociada uma outra sobre transferência de pessoas condenadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A futura introdução na ordem jurídica portuguesa de uma lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal vai permitir que Portugal passe a alinhar com outros países europeus que já dispõem de legislação semelhante, como a Suíça, a Áustria, a República Federal da Alemanha e a Itália.
Cabe, por último, referir que essa lei virá ao encontro de insistentes apelos do Conselho da Europa, no sentido da rápida ratificação das convenções atrás indicadas, e visa facilitar também a aplicação de futuros acordos a celebrar no seio das Comunidades Europeias sobre aspectos específicos da cooperação internacional em matéria penal, como é o caso da transferência de processos criminais.
Pelas razões expostas, obviamente mais desenvolvidas na "exposição de motivos" da presente proposta de lei, confia o Governo que esta Assembleia lhe conceda autorização para, legislar como serão removidos os obstáculos que se tem oposto à ratificação das convenções europeias atrás citadas e com o mesmo espírito que presidiu à aprovação da Convenção Europeia de Extradição e respectivos protocolos, do mesmo passo abrindo o caminho para idênticas formas de cooperaçâo internacional em matéria penal, já negociadas ou em negociação com países não membros do Conselho da Europa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados José Manuel Mendes e José Magalhães.
O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para, no sentido de clarificar, informar a Mesa de que não pedi a palavra para um pedido de esclarecimento, mas para um protesto.

O Sr. Presidente: -Nesse sentido, a ordem para usar da palavra é outra e, por isso, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela nossa parte, consideramos lamentável que o Governo se apresente à Assembleia da República para discutir uma matéria como a cooperação internacional em matéria penal, entregando, no próprio momento, o texto que corporiza aquilo que o Governo quer fazer. Porque a grande interrogação nesta matéria, no momento em que se discutem, a nível europeu, as dimensões da cooperação judicial, a questão da Europa das polícias, a construção da Europa dos cidadãos, os poderes das autoridades policiais de cada Estado, as relações entre cada Estado e os poderes de cada um para preservar as liberdades e em que não se conhece a política do Governo Português, este apresenta-se aqui como um pedido de autorização perfeitamente em branco, que não diz nada sobre o conjunto de reformas que pretende levar a cabo.
Ainda por cima, agora, o Sr. Secretário de Estado não só insiste em fazer um discurso completamento genérico, que não diz nada sobre as linhas de política do Governo nesta matéria, como insiste em fazer o debate sem que os partidos da oposição possam conhecer as opções, os textos, as ideias do Governo.
O Sr. Secretário de Estado não disse uma palavra sobre as mutações que o Governo pretende introduzir em matéria, por exemplo, de extradição; o Sr. Secretário de Estado não disse uma palavra sobre a maneira como o Governo concebe a possibilidade de permitir que polícias estrangeiras actuem em território nacional; o Sr. Secretário de Estado não disse nada em relação à posição do Governo quanto à própria ideia de um espaço judicial europeu.
Ora, o Governo tem o impudor de se apresentar perante a Assembleia da República, numa matéria deste melindre, em que há compromissos internacionais, sem esclarecer minimamente qual é o seu entendimento sobre a própria ideia da Europa, no momento em que o seu alargamento se perspectiva.
Tanto eu como a minha bancada consideramos, Sr. Presidente, que esta forma de discutir é uma agressão qualificada à Assembleia da República, que é a única entidade com competência para aprovar as opções legislativas em todos os domínios que o Governo aqui enumerou: desde a extradição até à expulsão, até às competências dos tribunais, até à matéria processual penal, até aos direitos das pessoas condenadas, etc. Mas esse debate tem de se fazer de forma séria, esclarecida, perante textos consistentes e, sobretudo, conhecidos.
Não se pode chegar aqui, depositar em cima da bancada um texto que não está distribuído a ninguém e dizer: "Meus senhores, vamos ao debate!"
Ora, a intervenção do Sr. Secretário de Estado é a demonstração de que o Governo não queria debate nenhum, pois trata-se de uma declaração genérica, sem explicitar nada. É contra esse nada que protestamos, porque significa uma agressão ao Parlamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: -Para contraprotestar, se o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.