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1634 I SÉRIE - NÚMERO 46

se considerarmos o problema das associações. Pode ser um bom caminho que nos permita não exagerar no problema do alargamento da legitimidade e não cair no excesso contrário, isto porque, nesta maioria, a delicadeza resulta da circunstância de não podermos deitar fora toda uma longa evolução, que levou da legalidade objectiva à legalidade subjectiva e que considera como uma afirmação do Estado democrático de direito a disponibilidade da tutela judicial.
Há zonas de correcção e essas zonas, em particular, são as dos interesses difusos, onde nem sequer há um ulular individual que possa arrogar-se de que o interesse lhe pertence ou de que tem direito para defender essa situação de vantagem. Mas, fora desses casos, as situações são muito mais complexas e o que eu temo é que, levados pela generosidade que nos anima, venhamos a consagrar fórmulas gerais que acabem por ler efeitos perversos e contrários.
Daí que a ideia da tipificação do estudo das situações concretas deve merecer a aprovação e a utilização de alguns instrumentos já experimentados em ordenamentos alheios, como é o caso, por exemplo, das associações - e penso que o Partido Socialista lança mão desse expediente organizatório, porventura em termos que, esses sim, parecem-me um pouco timoratos, pois talvez se possa ir mais além - e pode ser uma via.
De qualquer forma, estamos de acordo em que, sem alargamento da legitimidade, não será possível caminhar por esta senda.
Por outro lado, lembrar-lhe-ei que há alguns aspectos relacionados com es interesses legalmente protegidos ou com os interesses legítimos, em que 6 extremamente delicado congeminar hipóteses de acção popular. E a própria intervenção do Ministério Público, tal como hoje é admitida - pelo menos, formalmente - no nosso processo administrativo, parece contrariar questões, como a da livre disponibilidade dentro de certos limites e os próprios direitos fundamentais.
No que respeita às questões que colocou, acompanho-o no propósito de procurarmos encontrar as soluções mais adequadas.
O Sr. Deputado José Magalhães também referiu alguns pontos em relação aos quais nos encontramos de acordo ou, pelo menos, há uma comunhão de princípio à partida, como seja quanto ao procedimento administrativo, sobretudo a um procedimento administrativo que não seja uma pura execução das leis.
Aliás, creio que estes diplomas abrem caminho a uma profunda reflexão do papel da jurisdição do legislador e da própria Administração Pública e sobretudo evidenciam algo que, porventura, tem andado um pouco esquecido: e que uma coisa é o ordenamento jurídico constitucional e outra coisa é o Estado. Quer dizer, a Constituição não coincide com o Estado; há um conjunto largo de interesses que não são cobertos pelo Estado/organização, isto é, pela Administração Pública e é importante que isso seja salientado. Aliás, devo dizer que me apraz muito registar que o Sr. Deputado José Magalhães também comungue dessa ideia.
Por outro lado, creio que vale a pena reforçar as cautelas em matéria de processo civil. E evidente que as acções de grupo não têm o mesmo tipo de dificuldades que tem outras soluções quando se aplica genericamente o princípio da acção popular ao direito processual civil. Uma coisa são acções de grupo que já se encontram relativamente configuradas e clarificada a sua problemática
em ordenamentos jurídicos estrangeiros e outra coisa seria - essa, sim, extremamente perigosa - alargar a legitimidade em termos de uma acção popular indiscriminada que tornasse a tutela judicial indisponível e, portanto, publicitasse ou colectivizasse o direito privado. No fundo, é disso que estamos a tratar e é esse o risco que convém evitar!
Por último, no que respeita àquilo que o Sr. Deputado mencionou acerca da reforma constitucional, creio que vale a pena sublinhar que a revisão constitucional de 1988-1989 introduziu alterações extremamente profundas e revolucionárias em matéria de Administração Pública. Talvez a imprensa e a opinião pública não tenham dado por isso, mas se fôssemos capazes de a implementar ou de a concretizar na legislação ordinária, sobretudo na convivência entre a Administração e os cidadãos, cedo verificaríamos que fomos muito longe e fizemos progressos extremamente positivos no sentido de dar aos cidadãos uma autonomia face ao poder público e evitar aquela situação de dependência que há muitos anos atrás Bustorff apostrofou num célebre livro.
Ora, é justamente por isso que creio ser importante regular matérias como a da acção para defesa de um interesse legalmente protegido. Mas aí teria uma extrema cautela em usar, nessa zona, a acção popular porque também aí se colocam os problemas graves da disponibilidade ou indisponibilidade da tutela judicial, o mesmo é dizer, da publicização, da colectivização das situações subjectivas dos cidadãos.
De facto, há um vasto campo para explorar e discutir em relação a este aspecto e faço votos para que a Assembleia da República esteja aberta a isso sem pré-juizar dos votos.
Neste momento é cedo para afirmar, de uma maneira clara, se somos a favor desta ou daquela solução! Há questões que são manifestamente de excluir, mas, fora disso, devemos estar abertos à inovação e a pesquisa há-de permitir encontrar soluções que sejam as mais adequadas.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra está encerrado o debate.
Vamos passar à votação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 287/V (PS) (Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico) e 340/V (PCP) (Lei quadro do ensino superior politécnico) e da proposta de lei n.º 122/V (Estabelece o modelo de organização de gestão dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, bem como o enquadramento legal para a elaboração dos respectivos estatutos).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Pegado Lis.

Srs. Deputados, a próxima reunião lerá lugar na quinta-feira, dia 22, e da ordem do dia constará a discussão da proposta de lei n.º 127/V e dos projectos de lei n.º 484/V (PRD), 485/V (PCP) e 486/V (CDS), sobre a Lei de Bases da Saúde.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.