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1728 I SÉRIE - NÚMERO 49

Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Carvalho Martins: O cavalheirismo tem destas coisas e o facto de eu ter dado a prioridade à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo fez-me perder alguma oportunidade na questão que ia colocar.
Efectivamente, há uma certa contradição na sua intervenção. O Sr. Deputado louvou aqui e fez muito bem o protocolo recentemente estabelecido na área metropolitana do Porto por iniciativa de uma maioria de câmaras que, há já muito tempo, são de maioria absoluta para o PS. De resto, a filosofia global desse protocolo nasceu exactamente em duas câmaras: uma que já é socialista há muito tempo (a Câmara de Matosinhos) e outra que o é recentemente (a Câmara do Porto).
Portanto, V. Ex.ª louvou aqui a existência do protocolo, mas não nos explicou como é que essa filosofia de intervenção nessa área de serviço público se articula com a disposição legislativa que estamos hoje aqui a procurar ratificar.
Assim, seria esta a primeira questão que colocaria: entende ou não V. Ex.ª que as autarquias devem ter um papel importante nesta matéria, particularmente associando-se, intervindo, constituindo empresas mistas com iniciativa privada, e, portanto, se o exemplo da área metropolitana do Porto deverá ou não ser um exemplo a seguir?
Quer dizer, na fase actual, as autarquias ainda não têm iniciativa empresarial. Talvez no futuro, se para isso convergir a vontade de algumas entidades políticas, se possa pensar que as autarquias venham a ter a tal iniciativa empresarial autónoma e não disciplinada, no sentido de não regulamentada. A ser assim, estas questões colocar-se-iam de maneira um pouco diferente. Porém, no momento actual, as autarquias encontram-se administrativamente tuteladas e, portanto, com imensas limitações em termos de, por exemplo, encontrarem formas de financiamento alternativas àquelas que decorrem da aplicação estrita e simples da Lei das Finanças Locais, com as incomodidades e limitações que essa lei já hoje possui, sobretudo a partir do momento em que o Governo continua a transferir responsabilidades para as autarquias.
Nestes termos, gostaria de perguntar, nesta fase em que ainda não há uma iniciativa empresarial autónoma e própria das autarquias, se este diploma não deveria conter uma referencia que potencializasse, viabilizasse e favorecesse essa mesma iniciativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.

O Sr. Carvalho Martins (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou responder conjuntamente à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo e ao Sr. Deputado Manuel dos Santos porque penso que há algo de comum nas questões levantadas.
Como sabem, o PSD defende claramente a economia de mercado e não vemos qualquer inconveniente em que as câmaras municipais façam pane do capital das empresas interessadas em concorrer ao gás natural. Penso, aliás, que é uma atitude correcta e legítima, que vai até ao encontro da possibilidade de um diálogo permanente, importante na constituição da rede de distribuição de gás, com as câmaras municipais.
Penso também que o próprio artigo 13.º do decreto-lei define claramente que as câmaras serão ouvidas na aprovação do projecto dos gasodutos...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Há confusão! Não foi isso que lhe perguntei! Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Desculpe, mas vou continuar até ao fim. V. Ex.ª poderá depois levantar as questões que entender.
Como ia dizendo, para nós a questão fundamental é muito simples: efectivamente, temos um conceito claro de defesa da economia de mercado e, por isso, achamos que as câmaras podem fazer parte de empresas que concorram à exploração do gás. Não vemos qualquer inconveniente nisso. Aliás, são bons exemplos os casos das Câmaras do Porto e de Matosinhos, pois elas vão participar com 20 % do capital numa empresa que já está constituída para a exploração de gás natural. Penso que o Governo defende claramente isto!
No entanto, penso que será bom recordar aqui que as empresas que vão ser constituídas terão de ser empresas de capital intensivo e que a recuperação do investimento se efectuará a longo prazo. Penso que as câmaras não tem motivação nem estruturas montadas para fazer plenamente parte de empresas, isto é, com 100 % do capital - seria um fiasco. Por conseguinte, penso que a atitude tomada pelos Municípios do Porto, Gaia e outros, é uma atitude correcta, pois vão fazer parte de empresas mistas que irão concorrer à exploração do gás. Esta é uma atitude correcta que não temos qualquer problema em defender.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Isso é cassette! Não foi isso que lhe perguntaram!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PRD subscreveu o pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, porque considera que os artigos 13.º e 15.º do mesmo, relativos, respectivamente, à aprovação do projecto do traçado dos gasodutos e concessão de licenças e aos direitos das concessionárias, conferem a estas empresas poderes que podem conflituar com o pleno exercício das funções cometidas às autarquias locais -nomeadamente aos municípios - bem como com uma adequada utilização dos patrimónios municipais e comunitários.
Com efeito, o n.º 1 do artigo 13.º não qualifica explicitamente a força jurídica do parecer a formular casuisticamente pelos municípios no tocante ao processo de aprovação do projecto de traçado dos gasodutos. Em nosso entender, tal parecer não deverá ser meramente consultivo, até porque, em princípio, são os municípios as entidades melhor posicionadas para avaliar o impacte global, em termos sociais, económicos e ambientais, dos referidos traçados, na respectiva zona de influência.
Por outro lado, a alínea b) do n.º 3 do artigo em apreço postula um sistema de concessão das licenças para a execução das obras integrantes dos projectos em aná-