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7 DE MARÇO DE 1990 1725

Ratificação n.º 54/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 22/89, de 19 de Janeiro, que transforma a empresa pública Banco Borges & Irmão, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;
Ratificação n.º 55/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 25/89, de 20 de Janeiro, que aprova a transformação da QUIMIGAL, E. P., em QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A.;
Ratificação n.º 67/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 103-A/89, de 4 de Abril, que transforma a Petrogal, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;
Ratificação n.º 68/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 108/89, de 13 de Abril, que transforma a Tranquilidade Seguros, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e aprova os respectivos estatutos sociais;
Ratificação n.º 69/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 109/89, de 13 de Abril, que transforma a Aliança Seguradora, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e aprova os respectivos estatutos sociais;
Ratificação n.º 70/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 126/89, de 15 de Abril, que transforma a União de Bancos Portugueses, S. A., em Sociedade Anónima de capitais maioritariamente públicos;
Ratificações n.º 77/V, do PCP, e 79/V, do PS, respeitantes ao Decreto-Lei n.º 147/89, de 6 de Maio, que transforma a Empresa Pública TLP, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;
Ratificação n.º 85/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 226/89, de 7 de Julho, que transforma a Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;
Ratificação n.º 106/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de Janeiro, que transforma a Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos».

Resultados das votações:

Votos a favor do PS, do PCP e do PRD; Votos contra do PSD e do CDS; Abstenções: nenhuma.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, entramos na segunda parte do período da ordem do dia, da qual consta a discussão do pedido de ratificação n.º 98/V (Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr.ª Presidente, como me inscrevi ao mesmo tempo que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, parece-me que lhe deve ser dada a palavra em primeiro lugar, porque primeiro estão as senhoras.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado! Tem a total aprovação da Mesa.
Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos tempos, a par com notícias sobre possíveis financiamentos da CEE aos projectos de gás natural ou dos gases de substituição, têm-se multiplicado as movimentações de grupos económicos e de conhecidas personalidades político-empresarias envolvendo deputados e ex-deputados, com o objectivo de se posicionarem o melhor possível no negócio do gás, com beneplácito governamental.
É que, se é inegável que a construção de uma rede de transporte e distribuição de gás canalizado constitui um valioso meio de diversificação energética e um factor importante de desenvolvimento e progresso das regiões que serve, também é verdade que a sua exploração e, sobretudo, a sua distribuição poderão tornar-se uma actividade altamente rentável à custa dos consumidores, se não for devidamente assegurada a sua utilização como serviço público a desenvolver com eficácia e dinamismo.
Por outro lado, há também que ter em conta que a construção de redes de distribuição a nível municipal aparece profundamente ligada ao ordenamento territorial, ao planeamento dos municípios e à construção de outras infra-estruturas, como as redes de saneamento básico e vias de comunicação, pelo que tudo aconselha a que a distribuição seja atribuída às autarquias locais.
É, pois, neste contexto que deve ser analisado o Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, objecto do pedido de ratificação que hoje está em debate.
Ora, a verdade é que também aqui o Governo insiste na centralização de todos os poderes de decisão, chamando a si, através da Secretaria de Estado da Energia, não só a atribuição das concessões para o armazenamento, tratamento e transporte do gás natural, como a atribuição de concessões para a sua distribuição, arredando as autarquias de um processo de decisão de grande interesse para as populações e para o desenvolvimento económico e social dos respectivos municípios, cabendo-lhes, quanto muito, um papel minoritário em eventuais empresas a quem fossem atribuídas as concessões pelo Governo.
Esta questão é tanto mais importante quanto se sabe que a distribuição de gás canalizado no nosso país é um projecto que irá alterar significativamente as condições de desenvolvimento de diversas regiões, nomeadamente Porto, Lisboa, Coimbra e Setúbal.
É, pois, essencial garantir que o transporte e distribuição do gás canalizado não esteja à mercê dos jogos de interesses privados, que procuram reverter a seu favor aquilo que já foi apelidado de «negócio do século».
Deve competir aos municípios ou às suas associações planear, projectar, executar, gerir e manter todas as infra-estruturas necessárias às questões do serviço de distribuição de gás canalizado às populações e às empresas instaladas no respectivo território, sem prejuízo de poder vir a ser autorizado o regime de concessão da exploração deste serviço, competindo, nesse caso, aos municípios atribuir essas concessões.
Ao Governo cabe definir as normas gerais -jurídicas e técnicas - que enquadrem e regulem a aplicação destas competências pelo poder local, e apenas isso.
Mas se esta questão política de fundo é básica, o que pressupõe a necessidade de profundas alterações no Decreto-Lei n.º 374/89 e que são objecto de várias propostas de alteração que o Grupo Parlamentar do PCP vai apresentar durante o debate, há, no entanto, outros erros técnicos, administrativos e políticos que merecem algumas considerações e para os quais também apresentamos propostas de alteração.