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1724 I SÉRIE - NÚMERO 49

O Sr. Vítor Costa (PCP):- Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr.ª Presidente, quero apenas informar a Câmara de que entregarei na Mesa uma declaração de voto respeitante a esta matéria.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Júlio Antunes): - É do seguinte teor o referido relatório e parecer:
Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 6 de Março de 1990, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

Jorge Pegado Lis (círculo eleitoral de Lisboa), por Alexandre Manuel da Fonseca Leite [esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 1 de Março corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário-Alberto Monteiro de Araújo (PSD), secretário - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) -Belmiro Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) -Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD)-Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - Jaime Carlos Marta Soares (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Francisco Borbota da Cosia (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, há um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Figueiró dos Vinhos e relativo ao Sr. Deputado Júlio da Piedade Nunes Henriques, no sentido de autorizar que este Sr. Deputado compareça naquele tribunal judicial a fim de intervir como testemunha num processo que aí se encontra pendente.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer que acabou de ser referido. Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Há também um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, a solicitação do 4.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, que se refere à Sr.ª Deputada Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho, no sentido de não autorizar a suspensão do mandato desta Sr. Deputada para comparecer naquele tribunal em processo que aí corre seus termos.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer que acabou de ser referido. Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
Srs. Deputados, há ainda um outro relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Peço ao Sr. Secretário Reinaldo Gomes o favor de o ler.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O relatório é do seguinte teor:

Apreciadas e discutidas na especialidade, em reunião desta Comissão realizada no dia 21 de Fevereiro de 1990, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª os resultados das votações referentes às ratificações que a seguir se indicam:

Ratificações n.08 29/V, do PCP, e 3 l/V, do PS, respeitantes ao Decreto-Lei n.º 232/88, de 5 de Julho, que transforma a empresa pública Banco Nacional Ultramarino, EP, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
Ratificação n.º 40/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 352/88, de l de Outubro, que transforma o Banco Totta & Açores em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;
Ratificação n.º 41/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 353/88, de 6 de Outubro, que «transforma a UNICER em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos».
Ratificação n.º 43/V, do PCP, respeitante ao Decreto-Lei n.º 301/88, de 27 de Agosto, que transforma a Fidelidade, Grupo Segurador, E. P., em sociedade anónima;