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7 DE MARÇO DE 1990 1735

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Exames de admissão?! Que alternativa!

Vozes do PS: - O vosso é o exame da exclusão!

Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, queira concluir terminando a frase.

A Oradora: -... para que a abolição dos numerus clausus seja realista. Também dizemos que estamos abertos à discussão na especialidade de outras propostas que tenham por base a alteração ao actual sistema...

Vozes do PCP: - O Sr. Presidente é rígido com esta bancada!

O Sr. Presidente: - Não sou rígido com essa bancada. Fiz exactamente o mesmo com a outra bancada. Nestas intervenções regimentais, e para que esta situação não «derrape», chamei à atenção uma primeira vez e uma segunda vez. Há pouco o Sr. Deputado Carlos Coelho utilizou 3 minutos e 2 segundos enquanto, a Sr.ª Deputada vai neste momento em 3 minutos e 24 segundos.
Queira concluir terminando a frase, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, termino dizendo o seguinte: creio que está mais do que provado que o actual regime de acesso ao ensino superior não serve e tem, portanto, de ser alterado; temos de encontrar uma alternativa e o PCP propõe esta.

Vozes do PCP: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Diz o povo, na sua sabedoria, «que em casa onde não há pão todos ralham e ninguém tem razão».
Parece-nos que o problema do regime de acesso ao ensino superior se inscreve perfeitamente nesta apreciação.
A grande questão que se coloca prende-se com a notória carência de condições de funcionamento para um número alargado de candidatos possuidores dos requisitos indispensáveis à frequência de um curso superior.
Poder-se-ia aceitar a existência de numerus clausus se Portugal não se encontrasse na cauda dos países com alunos universitários. De facto, temos ainda um enorme défice, neste domínio, que as exigências do progresso e do desenvolvimento implicam.
Não só pelas razões expostas, mas também pela eventual necessidade de demonstração de capacidade específica para a frequência do ensino superior, através da prova de âmbito nacional, na sequência da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo, o Ministério da tutela elaborou um diploma normativo em 12 de Outubro de 1988, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 33/90, de 24 de Janeiro.
Decorre dos diplomas em análise a realização, para todos os candidatos, de uma prova destinada a avaliar o seu desenvolvimento intelectual e o seu domínio da língua portuguesa ao nível da compreensão e da expressão e a maturidade cultural.
Afirma-se no preâmbulo de um dos citados diplomas que estes dispositivos legais foram concebidos «após consulta pública dos parceiros sociais e representantes dos principais grupos interessados».
Refere-se também que o novo regime de acesso se baseia na colocação dos candidatos nos cursos superiores mais adequados as suas preferências pessoais e vocacionais. Infelizmente, o desenvolvimento do processo tem vindo a provar que tais pressupostos não têm sido respeitados, generalizando-se a controvérsia entre boa parte dos interessados, ao invés, aliás, da afirmação proferida da sua consistência e da adesão aos mesmos.
Relativamente à consulta pública dos representantes dos interessados parece-nos também que ou a consulta não teve os destinatários adequados ou, a ser verdade, estes mudaram radicalmente de opinião.
No entanto, queremos deixar claro que não discordamos da realização de uma prova geral de acesso com conteúdo aproximado do que foi decretado, já que poderá ela constituir a aferição necessária a eventuais distorções que critérios díspares de aprendizagem e de avaliação possam criar.

Vozes do PS: - Já vão fazer coligação?!

Vozes do PSD: - Está feita!

O Orador: - Bem sabemos, e não vale a pena esconder certas evidências, que infelizmente, se bem que em reduzido número, tem havido, aqui ou além, processos obseuros que, beneficiando uns, provocam sérios prejuízos a outros.

Vozes do PS: - É verdade?!

O Orador: - É verdade, Sr. Deputado. Há colégios que foram alvo de inspecção...

O Sr. António Barreto (PS): - Há muitos mais, Sr. Deputado.

O Orador: - Estou de acordo consigo. Há muito mais casos, infelizmente.
Se isto é verdade, não é menos certo que o processo de avaliação das citadas provas de acesso realizadas por um leque demasiado variado e heterogéneo de julgadores, com critérios necessariamente diferentes, cria outras injustiças não menos sérias. É, pois, extremamente frustrante ver jovens que construíram, pedra a pedra, o seu projecto futuro, que se esvai dolorosamente perante a sua impotência.
Daí que se compreenda o legítimo desejo das maiores vítimas de ver o sistema modificado, na esperança de ver contempladas as suas pretensões. Legítima e saudável é também a iniciativa dos partidos que pretendem ver rediscutida e reanalisada tal problemática, avançando alguém já com soluções discutíveis, embora respeitáveis, de conceder o direito de acesso automático aos candidatos que tenham sido apurados com média de 16 valores ou equivalente no 12.Q ano, como pretendem o CDS e o Partido Socialista, e que é retomada, embora em outros moldes, pelo PCP, através do seu projecto de lei n.º 488/V.
Queremos afirmar que discordamos de tal solução, que, face à experiência vivida e que atrás referimos, poderá criar situações de injustiça que se pretendem esconjurar com tais iniciativas.