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7 DE MARÇO DE 1990 1741

dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PRD e do CDS.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 484/V (PRD) - Bases do Sistema de Saúde.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS do CDS e de Os Verdes.
Vai proceder-se à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 485/V (PCP) - Lei de Bases da Saúde.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e de Os Verdes.

Vamos, finalmente, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 486/V (CDS) - Lei de Bases da Saúde.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e do CDS e abstenções do PSD, do PS, do PRD, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.

Terminámos, assim, as votações relativas à Lei de Bases da Saúde.
Retomando a discussão relativa à ratificação n.º 35/V, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.
Presidente, Srs. Deputados: Muito se tem discutido, comentado e criticado o novo sistema de acesso ao ensino superior.
O regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/90, de 24 de Janeiro, cedo adquiriu uma notoriedade invejável - quase todo o cidadão tem a sua opinião sobre o novo sistema de acesso e se preocupa com os resultados por ele produzidos.
E é fácil de compreender que tal suceda. Deixando de parte todos os chavões e lugares comuns habituais em torno deste problema, particularmente sujeito a converter-se em objecto de demagogia e de oratória fácil - e é de lamentar que esta demagogia tenha atingido nesta Casa as raias do impensável -, é patente que ele constitui um núcleo crucial no processo de desenvolvimento e de modernização do País. Mais ainda: ele representa, em certos casos, de forma quase dramática, a questão da própria realização do indivíduo, como ser individual e como ente social. O problema do acesso e um problema nacional, mas é-o, porventura mais ainda, dos indivíduos e das famílias.
Porque é assim, não espanta que as reacções à introdução de um novo sistema tenham muito de emocional e de epidérmico, deixando na sombra uma abordagem mais fria e analítica. É o que tem acontecido com a polémica em torno do novo regime de acesso.
A discussão que sobre ele se tem gerado vem a desenvolver-se, em muitos casos, no vazio, prescindindo dos dados quantitativos rigorosos, que só agora é possível obter - por isso, só agora foi marcada a reunião com os Srs. Deputados para lhes dar a conhecer esses mesmos resultados -, bem como de uma análise aprofundada do novo regime, comparando os seus resultados com os obtidos com os dos sistemas anteriores, à luz da experiência acumulada ao longo de mais uma década, experiência essa que, nesta Sala, os Srs. Deputados esqueceram completamento.
Na verdade, muito embora a Constituição Portuguesa de 1976 tenha elevado o acesso ao ensino superior ao estatuto de direito fundamental, vem vigorando, desde 1977, um regime de numerus clausus, criado por um governo socialista - lembro isso aos Srs. Deputados! -, um regime que é, de algum modo, imposto pelas condicionantes materiais - a oferta de vagas, atento o espaço, as instalações e o corpo docente existente -, mas que é, por definição, injusto na medida em que restringe a possibilidade de todos os que têm capacidade para tal poderem explorar as suas potencialidades intelectuais e criativas.
Em relação a este aspecto, comentando as declarações do Sr. Prof. Adriano Moreira - feitas, aliás, com muita graça, mas com muita ingenuidade e falta de dados concretos -, eu gostava de dizer que, neste momento, não é o Governo que estabelece os numerus clausus mas, sim, as próprias instituições do ensino superior; são elas que propõem as vagas e o Governo tem insistido com essas instituições para que as aumentem.
Por isso mesmo, o XI Governo, no programa aprovado por esta Assembleia, incluiu, entre os vectores fundamentais do processo de modernização da educação portuguesa, a expansão do acesso ao ensino superior, numa perspectiva de maior democratização do ensino. A eleição deste objectivo foi entendida, justamente, como imperativo de liberdade e de solidariedade.
A aprovação de um novo sistema de acesso ao ensino superior era, por outro lado, exigida expressamente pela Lei de Bases do Sistema Educativo, encontrando-se, ainda, pressuposta no princípio da autonomia das universidades.
O Decreto-Lei n.º 354/88 nasce, portanto, da confluência destas linhas de força, procurando conjugar a concretização efectiva de um direito fundamental com os condicionalismos materiais existentes, em ordem ao reforço dos valores de uma verdadeira democracia e ao lançamento das bases de um Portugal mais desenvolvido e progressivo.
Todavia, e desde logo porque se partia de uma premissa objectivamente injusta - vagas limitadas -, é bom de ver que se não tornava possível encontrar um sistema perfeito e susceptível de colher a adesão de todos os participantes no sistema educativo, ou seja, em última análise, toda a comunidade nacional.
Logo por isso, a elaboração deste novo regime legal foi rodeada dos maiores cuidados, o que levou a que a questão fosse submetida a um debate público alargado, durante cerca de um ano, com os mais diversos intervenientes, tendo sido acolhidas muitas das sugestões formuladas. Foi, portanto, garantida a participação real de todos os sectores de opinião, da generalidade das forças produtivas, dos alunos, dos docentes, das instituições de ensino e dos pais.
O resultado foi um sistema aberto, que concede espaço de intervenção e de escolha aos diversos intervenientes no processo de ingresso no ensino superior.
Como disse há pouco, os efeitos do novo sistema só agora, devido aos atrasos induzidos por factores de todos conhecidos, puderam ser rigorosamente estabelecidos, oferecendo-se, pois, à análise lúcida de cada um de nós.