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1742 I SÉRIE - NÚMERO 49

Para promover essa análise, divulgando publicamente os dados obtidos, o Governo marcou já, através do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, uma reunião com a Comissão de Educação e com a Comissão de Juventude, tendo como ordem de trabalhos exactamente o balanço desde primeiro ano de implementação do novo regime.
Deixando para essa sede uma análise pormenorizada dos elementos disponíveis, posso, todavia, sublinhar desde já alguns aspectos particularmente significativos.
Um dos aspectos mais debatidos no novo regime tem sido a introdução da prova geral de acesso - a tão denegrida quanto temida «PGA». Contesta-se o seu valor, o carácter aleatório, o peso e a utilidade.
Trata-se, no entanto, de uma novidade relativa - foi criada pela primeira vez pelo ministro Sottomayor Cardia, em 1977, uma prova do mesmo género com a diferença de que foi proposta apenas com dois meses de antecedência e era eliminatória, não sendo o Português obrigatório para todos os alunos do ensino secundário mas isso o Sr. Deputado António Barreto esqueceu - e que concretiza um imperativo constante da Lei de Bases do Sistema Educativo, cujo artigo 12.º prevê a existência de provas de capacidade de âmbito nacional.
Por outro lado, o peso que lhe é conferido é variável, em função do juízo efectuado por cada estabelecimento de ensino superior e de se terem ou não realizado provas específicas.
Finalmente, no que toca ao seu carácter pretensamente aleatório, cumpre-me assinalar que os resultados globais da prova geral de acesso mostram uma correlação nítida com os valores das classificações do ensino secundário.
Não quero com isto afirmar que no sistema em que existiam 51 000 candidatos - e não 90 000, como foi aqui dito, pois esses fizeram a prova geral de acesso, mas ainda não tinham a aprovação no ensino secundário, tendo apenas ingressado cerca de 40 000, esquecendo que desses 90 000 que fizeram a prova geral de acesso só 51 000 estavam em condições de se apresentar ao acesso - não tenham ocorrido distorções pontuais.
Deve, porém, ser igualmente reconhecido que essas distorções resultaram, quase sempre, pela não realização de provas específicas. Aliás, este ano, o Governo insistiu com todos os estabelecimentos de ensino superior para que apresentassem provas específicas e alterassem o peso das instituições.
Devo dizer ao Sr. Prof. Adriano Moreira que a sua escola não apresentou provas específicas e considera o peso da prova geral de acesso de 50%... - tenho aqui o ofício a dar essa informação.
A instituição deste tipo de provas, da inteira competência dos estabelecimentos de ensino superior, traduziu a intenção de dar pleno conteúdo à ideia de autonomia, aprovada nesta Assembleia, estabelecendo, do mesmo passo, a faculdade de os estabelecimentos participarem na escolha dos seus alunos.
Trata-se, porém, de uma faculdade, não de uma obrigação, pelo que, muito embora tal não corresponda ao que é desejável, as provas específicas poderão não ser realizadas. E, quando tal sucede, o peso da prova geral de acesso assume proporções bem maiores do que lhe caberia em princípio, revestindo-se, porventura, de algum exagero.
Impõe-se, portanto, a sensibilização das instituições do ensino superior, o que foi feito, para que utilizem a faculdade de definir provas específicas para os seus candidatos, aparecendo como parte activa no processo de selecção dos alunos.
Mas para além destes factos, que contribuem, creio, para desfazer alguns equívocos criados em tomo desta componente do novo sistema de acesso ao ensino superior, avulta um outro aspecto que se me afigura da maior relevância.
O sistema introduzido pelo diploma em apreço permitiu que, em 1989, tivessem ficado colocados na primeira opção 72 % dos candidatos, contra 52 % em 1988, sendo que a percentagem dos que ficaram colocados nas duas primeiras opções ultrapassou os 87 %, contra 66 % em 1988.
Se é para todos claro que, enquanto subsistirem as limitações quantitativas no acesso ao ensino superior, não teremos qualquer regime de acesso inteiramente consentâneo com os valores próprios de um Estado democrático, há que buscar, de imediato, os mecanismos que possibilitem o ingresso dos mais aptos, de acordo com a orientação das suas potencialidades e aspirações.
O Decreto-Lei n.º 354/89 proeurou oferecer uma resposta válida a este desafio - não foi a resposta óptima, foi antes aquela que resultou do esforço conjugado dos vários parceiros educativos e que traduziu um ponto possível de consenso. Não constitui, de forma alguma, um ponto de chegada; representa, isso sim, um marco no caminho ainda por percorrer.
Porque é assim, o próprio diploma prevê a existência de uma comissão de acompanhamento, integrada por docentes, estudantes, pais e representantes das forças produtivas e dos estabelecimentos de ensino, a qual se vem debruçando atentamente sobre o funcionamento do novo sistema, tendo já proposto em várias reuniões alguns aperfeiçoamentos, alguns dos quais vertidos no Decreto-Lei n.º 33/90.
Há, porém, que reconhecer que a procura de soluções óptimas é tarefa a empreender por todos os membros da comunidade nacional e corresponde a um esforço a suportar por todos.
A selecção dos melhores candidatos representa, apenas, uma das faces da problemática do acesso ao ensino superior e, porventura, não a mais importante.
Do outro lado, temos a criação de novos lugares em estabelecimentos de ensino superior, pelo aumento dos espaços e das capacidades dos já existentes e pela oferta de novos cursos e vias de ensino.
Gostaria, a este propósito, de referir o enorme esforço que tem sido realizado e traduzido, em 1989, no acréscimo de 22,6 % do número de vagas no ensino superior público, bem como num crescimento de 33,6 %, no montante do investimento através do PIDDAC.
Para além disso, enquanto que no ano lectivo de 1986-1987 era de 11 % a taxa de escolarização no ensino superior para o grupo etário dos 20 aos 24 anos - não estou a referir-me ao grupo dos 18 aos 24 anos, mas aos números fornecidos pela UNESCO, embora comparemos muitas vezes os números da UNESCO com os nossos numa faixa mais ampla - essa taxa e já de 19 %.

O Sr. António Filipe (PCP): - Quanto?!

O Orador: -19 %, Sr. Deputado. E estou a referir-me à faixa dos 22 aos 24 anos e não dos 18 aos 24 anos!

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, mas o Ministro falou de 14 % há 15 dias...!