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7 DE MARÇO DE 1990 1751

Se não houver prejuízo, se for útil ao curso normal dos trabalhos, a Mesa deve usar de tolerâncias; se assim não for não deverá fazê-lo. É muito tarde, um dos grupos parlamentares tem agendada uma reunião para daqui a 30 minutos, tudo razões que não justificam o prolongamento dos trabalhos feito desta maneira. É apenas isto que tinha de dizer.
Peço-lhe, Sr. Deputado, que entenda o meu comentário exactamente neste contexto.
O Sr. Deputado deseja usar esses dois ou três minutos em que momento?

O Sr. António Barreto (PS): - Estou à espera que o debate prossiga, Sr.ª Presidente. Como já ouvi dizer que estava inscrito mais um representante de um grupo parlamentar, estou à espera de utilizar o meu direito quando V. Ex.ª achar mais conveniente.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. A Mesa registaria o seu pedido de intervenção, se a quisesse fazer.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Conceição.

O Sr. Fernando Conceição (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Actualmente, a sociedade espera do ensino superior, para além das suas funções tradicionais de criação e difusão da cultura e do saber, respostas adequadas às mutações sócio-económicas que se vivem: formar certas categorias de mão-de-obra altamente qualificadas; assegurar a formação permanente da população activa confrontada com rápidas mudanças tecnológicas; contribuir para a elevação da inovação tecnológica e científica; facilitar o desenvolvimento regional e a emergência de maior justiça social pela valorização generalizada de todos.
Compreende-se, por isso, a expansão e a diversificação das instituições do ensino superior e a crescente procura das mesmas. Portugal não constitui excepção, investindo fortemente neste sector. Basta atentar que, entre 1973 e 1990, a rede do ensino superior passou de 4 universidades oficiais e de uma não oficial, situadas em Lisboa, Porto e Coimbra, para 14 universidades oficiais, 5 não oficiais, 14 institutos superiores politécnicos dependentes do Ministério da Educação, 5 não dependentes e 21 privados.
Por seu turno, a melhoria do nível de vida dos cidadãos, com a consequente elevação das suas aspirações em matéria de educação, e o reconhecimento de que a evolução económico-social exige maiores qualificações e uma formação contínua determinaram uma procura acrescida do ensino superior. E também aqui os números são elucidativos: de 54 000 estudantes, em 1973, passamos para cerca de 164000.
Sem dúvida, muito há ainda a fazer. Há que passar a laxa de escolarização para níveis próximos dos europeus e há, também, que corrigir a notável distorção existente, representada por uma diminuta frequência do ensino politécnico- apenas cerca de 16% do total dos estudantes do ensino superior procuram este subsistema.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compatibilizar as aspirações pessoais com as necessidades sociais não e tarefa fácil. Por isso, a própria Lei de Bases do Sistema Educativo, depois de referir que o acesso ao ensino superior deve ter em conta as necessidades nacionais em quadros qualificados e a elevarão do nível cultural, científico e educacional do País, considera que esse acesso pode ser condicionado pelas necessidades de garantir a qualidade do ensino.
É neste contexto que se põe o problema do regime de acesso ao ensino superior. Devemos defender o livre acesso, de acordo com as aspirações pessoais, na lógica do direito ao ensino e da liberdade de aprendizagem ou, pelo contrário, há que repartir os candidatos pelos diferentes cursos, com limitação de vagas, através de uma selecção dos melhores?
Os defensores do livre acesso argumentam com a necessidade da elevação do nível cultural de todos e com a possibilidade de uma maior base de recrutamento para o desempenho de funções socialmente úteis, pelo que ao Estado caberá criar as condições que permitam acolher os candidatos, optimizando os recursos materiais e humanos disponíveis ou alargando a rede escolar.
Os defensores da segunda tese apontam para a necessidade de ter em conta a relação número de estudantes/mercado potencial de emprego, evitando a superlotação das escolas e os riscos de degradação do ensino. O numerus clausus surge, assim, não como um processo generalizado de bloqueamento de entradas em qualquer curso, mas como uma via de orientação para cursos com maiores probabilidades de conduzirem a uma ocupação lida como prioritária na óptica do desenvolvimento. Daí que as restrições ao acesso possam variar de curso para curso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os decretos-leis n.ºs 354/88 e 33/90 articulam a definição dos princípios básicos de ingresso no ensino superior com a liberdade atribuída às instituições de ensino superior de estabelecerem os seus próprios critérios e objectivos, de modo a melhor satisfazer as preferencias dos estudantes.
De entre os aspectos mais importantes que caracterizam o novo sistema cumpre destacar a atribuição às instituições do ensino superior de competência para decidirem: quanto às condições habitacionais consideradas mais adequadas para o ingresso; quanto à realização ou não de provas específicas destinadas a avaliar os conhecimentos e capacidades dos candidatos no domínio específico e quanto ao peso relativo de cada componente nos critérios de selecção.
Por sua vez, a seriação dos candidatos assenta em três vectores fundamentais: a prova, a nível nacional, de avaliação do desenvolvimento intelectual do candidato: o passado escolar do candidato; as provas específicas; a valorização especial das primeiras opções; a flexibilização do processo de definição e de aquisição das condições habitacionais, definindo-as com base em disciplinas e não em cursos, e facultando aos que as não possuírem a realização de provas de suprimento.
Considera-se, assim, que a aprovação na frequência e em exames nas disciplinas do 12. O ano não é condição bastante para ingressar no ensino superior. E porquê? Por um lado, porque o estudante pode, na escolha das ires disciplinas do 12. O ano e na escolha das classificações de exame de apenas duas delas, atender mais ao êxito nessas disciplinas do que à relação que as mesmas tenham com o curso a que se quer candidatar. Por outro lado, não havendo aferição dos resultados finais, a nível nacional, gerar-se-ão inevitáveis desigualdades, dadas as variações de classificação de escola para escola.

A Sr.ª Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou, então, passar adiante para falar um pouco nos dois projectos.