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1818 I SÉRIE-NÚMERO 50

V. Ex.ª interroga-me sobre se não haverá alguns riscos de clericalismo em Portugal. É natural que existam e devem ser cuidadosamente ponderados, como há riscos de anticlericalismo. Devemos ser uma sociedade aberta, uma sociedade democrática, onde os assuntos devem ser colocados e discutidos.
E, já agora, Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de explicar o meu regozijo de há pouco (apesar do tardio da hora e das condições não muito apropriadas do debate). É que discutir estes problemas nesta Câmara, com serenidade, e fazê-lo de forma como o temos vindo a fazer é uma demonstração de maturidade da democracia.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrado este debate, informo que amanhã a nossa sessão começará às 10 horas, com uma sessão de perguntas ao Governo.

Está encerrada a sessão.

Eram 22 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas, respectivamente, ao voto n.º 134/V, ao projecto de deliberação n.º 30/V e à proposta de lei n.º 126/V.

O Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente o voto de protesto apresentado pela Subcomissão para a Igualdade de Direitos e Participação das Mulheres por considerar inadmissível a recusa de agendamento para o Dia Mundial da Mulher dos diplomas relativos às mulheres, apresentados pelos partidos da oposição.
O PS lamenta o teor de algumas intervenções de deputados do PSD e repudia energicamente afirmações que ousaram classificar de «brincadeira» e de «lastimável situação» um acto a que as deputadas signatárias desejariam ter visto revestido da maior dignidade.

Os Deputados do PS: Elisa Damião-Edite Estrela, Carlos Luís-Sottomayor Cardia - Edmundo Pedro.

A criação de grupos de amizade entre parlamentares portugueses e parlamentares de outros países, destinados a fortalecer o respectivo relacionamento, corresponde, mais do que a uma necessidade, a um anseio sentido por todos nós. Neste aspecto verificou-se a total unanimidade de opiniões.
Onde as opiniões divergiram foi a respeito do quadro legal para a criação e funcionamento destes grupos de amizade. Deviam eles ser constituídos em total ou quase total discricionariedade, com pouca ou nenhuma intervenção dos órgãos da Assembleia da República, designadamente do seu Presidente? Devia ou não ser assegurado p pluralismo no seu seio? A partir de quando se deveriam considerar constituídos os grupos de amizade? Qual o número mínimo de seus membros? Deviam ou não ser os grupos de amizade abertos a novas inscrições? Devia ou não exigir-se a reciprocidade?
Foram estes, entre outros, os problemas que longamente foram debatidos em sede de comissão, mas em relação aos quais foi possível encontrar soluções equilibradas, constantes do articulado do projecto aprovado.
Estas soluções foram aprovadas por unanimidade, com a única excepção de quatro números do artigo 2.º, em que a aprovação se verificou por maioria. Importa, no entanto, sublinhar que, mesmo quanto a estes, só houve votos contra relativamente do n.º 6, que prevê a constituição dos grupos de amizade através de uma assembleia constituinte dos próprios.
Como resulta do disposto nos diferentes números do artigo 2.º, o processo de constituição dos grupos de amizade começa por um requerimento dirigido ao Presidente da Assembleia da República, subscrito por um mínimo de 25 deputados e acompanhado de um projecto de estatutos. Publicado esse projecto no Diário da Assembleia da República, correrá um prazo de um mês dentro do qual qualquer deputado poderá requerer a sua admissão no grupo. Terminado esse prazo, o Presidente da Assembleia da República fixará uma data para a assembleia constitutiva do grupo, que aprovará os seus estatutos e elegerá os órgãos directivos.
A razão desta regra é simples de compreender: qualquer sociedade ou organização é normalmente criada de uma assembleia constitutiva em que os fundadores declaram a sua vontade de proceder a esta constituição. E é precisamente isto que se prevê nesta regra do n.º 6, artigo 2.º, que, incompreensivelmente, não foi aprovada pelo PCP, pelo PS e pelo deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Deputado do PSD, António Maria Pereira.

O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente a proposta de lei n.º 126/V, que regula as atribuições, orgânica e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, impondo-se-lhe, porém, face a questões suscitadas no debate na generalidade e na especialidade, consignar, através da presente declaração de voto, o seguinte:
1) O PSD, no seu projecto de revisão constitucional, apontava, em coerência com a sua filosofia política, para soluções liberalizadoras também na área da comunicação social, reconhecendo-lhe a maturidade cívica a que ganhou jus nestes 15 anos da democracia;
2) Tais soluções foram inviabilizadas pelo Partido Socialista, que impôs a criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social com o recorte e desenho que veio a ser consagrado na proposta de lei, ora aprovada;
3) Em confirmação do que acima se deixou expresso reproduz-se aqui parte das intervenções dos Srs. Deputados do Partido Social-Democrata Rui Machete e Costa Andrade, aquando do debate da revisão constitucional, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e no Plenário da Assembleia da República.
Afirmou, então, relativamente à Alta Autoridade para a Comunicação Social o deputado Costa Andrade: «Não era manifestamente esta a solução almejada pelo PSD; não eram estas as soluções para que apontava o projecto de revisão da constituição, a seu tempo subscrito pelos deputados do PSD (in Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 71, p. 3440).
Por sua vez, o deputado Rui Machete afirmou, então, sobre esta matéria, o seguinte: «[...] para nós, PSD, essa questão de haver um esquema de vigilância em relação à sociedade civil e ao exercício dos direitos políticos que é consubstanciada num organismo de tipo marcadamente político não é algo que nos seja extremamente grato. Pensamos que é muito mais por um exercício reforçado dos direitos próprios dos indivíduos e dos grupos que eles livremente compõem que essa liberdade de expressão do