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9 DE MARÇO DE 1990 1819

pensamento deve ser obtida e alcançada.» (in Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.º 14, de 1 de Junho de 1988.)
Estranham-se, pois, as posições assumidas pelo Partido Socialista no sentido de imputar ao PSD a criação desta Alta Autoridade para a Comunicação Social, quando ela resultou claramente das posições daquele partido assumidas em sede de revisão constitucional, confirmando-se, mais uma vez, que coerência e fidelidade a princípios é algo que não constitui apanágio daquela força política.
O Partido Social-Democrata, tal qual afirmara aquando da discussão na generalidade, mostrou a maior abertura durante o debate na especialidade e introduziu na lei 13 alterações de fundo decorrentes de propostas dos partidos da oposição.
A composição da Alta Autoridade que a lei consagra é a mais fiel ao texto constítucional e impede que o universo de representatividade que constitucionalmente se pretende assegurar fosse, de alguma forma, comprometido com soluções propostas pelos demais partidos, redutores e subsectorizantes.
Relativamente à extinção do Conselho de Imprensa, ela decorre da circunstância de a Constituição cometer à Alta Autoridade para a Comunicação Social a parte mais significativa das funções que competiam àquele órgão.
O PSD deixou claro que apenas acompanhava a extinção do actual Conselho de Imprensa, como entidade estatizada na sua origem e desenvolvimento, mas que veria com agrado a constituição de um conselho de imprensa que emanasse da sociedade civil com espontânea representatividade do respectivo sector e chamasse a si as questões deontológicas no âmbito da imprensa, as quais, pela sua natureza, devem ser resolvidas inter pares.
Por todas as razões referidas, o Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente a proposta de lei n.º 126/V, adiantando a esperança de que, em próxima revisão constitucional, à comunicação social seja dado o estatuto de maioridade, sem tutelas administrativas interferentes na sua livre acção e criação, e sem prejuízo da responsabilização cível e criminal de abusos de desvios, exclusivamente no âmbito dos tribunais, que a todos garante a protecção adequada, com a isenção e independência necessárias em relação ao poder político e à Administração.

Os Deputados do PSD: Leonor Beleza - Nuno Delerue - Guilherme Silva.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António José Caeiro da Mota Veiga.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Gomes Mil-Homens.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Pereira Lopes.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António Miguel de Morais Barreto.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
João Rui Gaspar de Almeida.
José Apolinário Nunes Portada.
Maria do Céu Oliveira Esteves.

Partido Comunista Português (PCP):

António da Silva Mota.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Santos Magalhães.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Carlos Pereira Lilaia.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Fernando Monteiro do Amaral.
Manuel José Dias Soares Costa.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
Carlos Cardoso Laje.
José Barbosa Mota.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Octávio Rodrigues Pato.

Os REDACTORES: Isabel Barral, Maria Amélia Martins - Anita Pinto da Cruz - José Diogo - Cacilda Nordeste - Maria Leonor Ferreira.