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9 DE MARÇO DE 1990 1813

tribuição livre dentro das convicções sociais-democráticas, que são as convicções do partido a que pertenço, para que se chegue a um resultado positivo.
A primeira observação é a de que importa de uma maneira clara separar águas. Foi dito aqui, numa intervenção, aliás, brilhante, do Sr. Deputado Arons de Carvalho, que o Partido Social-Democrata tinha feito uma evolução - o que é verdade! - e que o Partido Socialista também - ele acabou por reconhecer isso!... Mas o ponto fundamental, Srs. Deputados, é o de saber em que ponto estamos a propósito da evolução de cada um.
Julgo que uma das características que mais nitidamente divide o Partido Social-Democrata do Partido Socialista diz respeito ao entendimento do papel do Estado e à importância da sociedade civil. E, digamo-lo sem subterfúgios, nesta matéria, como, aliás, na das privatizações, evidenciam-se bem as diferenças, e diferenças legítimas: para o Partido Socialista há uma convicção profunda de que a imparcialidade da comunicação social, as garantias do pluralismo têm de ser fundamentalmente dadas se preservarmos a propriedade pública dos meios de comunicação social.
Há uma condescendência -e foi como condescendência que isso foi apresentado no debate sobre a revisão constitucional, tal como no debate que aqui fizémos - em relação à evolução técnica e, porventura, talvez não seja completamento mau admitir algum tipo de iniciativa privada.
Mas a principiologia que domina nesta matéria é esta: aquilo que o Estado faz é bom por natureza - pode, aqui ou além, haver uma pequena deformação-, mas aquilo que cabe à iniciativa privada, em princípio, está ferido de um pecado original que pode ser redimido através da demonstração dos resultados positivos que eventualmente venha a ter. Esta é uma diferença extremamente importante, que, aliás, é uma diferença importante no pensamento contemporâneo, e que eu gostaria aqui de sublinhar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Sócrates (PS): - Tem mais de 50 anos!

O Orador: - Tem mais de 50 anos, mas hoje é actual na maneira em que está conformada, Sr. Deputado.
Eu estou a fazer uma afirmação que reputo séria, V. Ex.ª poderá naturalmente contraditar-me, mas, se puder evitar apartes que não têm em consideração a importância do problema, eu agradeço-lhe.
Quanto à questão que agora me proponho abordar, ela - e justamente pela limitação de tempo que tenho - diz respeito fundamentalmente ao problema da atribuição ou não atribuição, e em que termos deve ser feita, de privilégios - como foi dito-, ou de prioridades ou da importância com que a Constituição, efectivamente, trata a questão dos meios de comunicação social às confissões religiosas e, em particular e naturalmente, como avulta neste país, à Igreja Católica.
Não é segredo para ninguém que a minha posição pública - e quero sublinhar que o meu partido não fez qualquer pressão (pelo contrário, está aberto ao debate) para que eu a exprima e, naturalmente, o estar aberto ao debate significa que todas as soluções dentro de um determinado quadro são possíveis, senão isso seria falsear a questão e instrumentalizar os oradores...! -, não é segredo para ninguém, dizia eu, que a solução que o Governo preconizou, e que é uma solução que procura resolver o problema, e procura de boa-fé, é uma solução que me suscita algumas dificuldades. Qual é a solução que o Governo tem?
O Governo tem a solução de dizer: bem... temos um serviço público de televisão em dois canais, temos dois canais que vão ser atribuídos, nos termos constitucionais, por licenciamento, e é neles que vamos dar a relevância às confissões religiosas, submetendo-as a um concurso especial, que, pelas características que lhe são atribuídas, permite facilmente antever os seus resultados.
Penso que esta solução é uma solução que, embora eu compreenda que tenha sido procurada com interesse, tem um problema importante por detrás, que foi já sublinhado pelo Sr. Ministro Adjunto e da Juventude. E esse problema é o de que nós não podemos esquecer que nesta nova era que se abre à televisão é importante resolver questões de ordem financeira, existindo uma ideia - que aplaudo, embora não seja uma ideia que tenha de resolver todos os problemas-, que é a da eliminação das taxas.
Portanto, no entendimento do Governo isto significa um passo, e um passo significativo. E, já agora, permitam-me, para fazer justiça, dizer, em comparação com esta, qual é a solução que o Partido Socialista dá ao problema: é a solução da omissão, o que considero uma omissão inconstitucional.
Prosseguindo na análise, por que é que julgo que esta posição é superior à do Partido Socialista? Porque o Partido Socialista entende que a Igreja Católica deve concorrer como outra qualquer se quiser ter um canal ou, então, deve confinar-se a uma coisa que concebe basicamente como um direito de antena, eventualmente alargado, mas que é um direito de antena de prédica, é uma direito de antena de transmissão religiosa.
Portanto, eu diria - e penso que é de sublinhar isto, porque é de justiça - que a posição do Governo faz jus à posição de predominância, do ponto de vista sociológico e cultural, que tem a Igreja Católica e, sobretudo - e eu gostava de sublinhar isto-, faz jus ao artigo 41.º, n.º 5, da Constituição. Não penso é que faça jus inteiramente, e daí a minha crítica!
Há um problema técnico de inconstitucionalidade na proposta, visto que, numa matéria de direitos fundamentais, ela não pode ser regulada por via de uma resolução do Conselho de Ministros. Mas, deixando este aspecto, que naturalmente sempre teria de ser retocado, o que julgo importante sublinhar é que se interpretarmos correctamente o artigo 41.º, n.º 5, da Constituição, artigo que já foi aqui várias vezes lido, ele significa claramente uma afirmação positiva, e daí o facto de o Sr. Deputado e meu amigo Sottomayor Cardia, quando põe o problema da liberdade, o põe apenas numa das dimensões da matéria, isto é, na parte negativa, não o põe pela positiva... Infelizmente, o adiantado da hora e o facto de ele já não estar aqui presente não permitem discutir esta questão em profundidade, mas teremos oportunidade de voltar ao assunto noutro dia.
Portanto, dizia eu, o Governo submete a um concurso; e a minha ideia, a minha posição é a de que, justamente em função do artigo 41.º, n.º 5, da Constituição, a solução correcta é uma destas: ou - o que naturalmente cria problemas de outra ordem - se atribui à Igreja Católica e às outras confissões religiosas, em proporção da sua representatividade, um canal privado, mas não a título de concurso, não a título, digamos, da regulamentação que