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1808 I SÉRIE - NÚMERO 50

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para a apreciação do requerimento de avocação relativo ao artigo 21.º, pelo que vamos votar.

Submetido â votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, passamos agora à discussão do requerimento de avocação do artigo 25.º-A. («Recurso dos actos da Alta Autoridade para a Comunicação Social)» apresentado pelo PCP.
Não há inscrições, Srs. Deputados?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apelava a uma reflexão serena sobre este artigo e sobre este tema.
A Sr.ª Deputada Leonor Beleza mil vezes já pronunciou o termo «autoridade administrativa» para qualificar a Alta Autoridade. Aliás, tem razão: é uma autoridade administrativa independente... pelo menos deveria sê-lo, se fosse escrupulosamente cumprida a receita constitucional.

Vozes do PSD: - É! Disse muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se é uma autoridade administrativa, então não sobeja nenhuma dúvida de que tem de caber recurso dos actos administrativos que ela pratica! Mas recurso para onde? Os Srs. Deputados não especificam a entidade, sendo isso susceptível de bloquear a reacção contra actos ilegais da Alta Autoridade.
Se é isso que VV. Ex.ªs desejam, confessem-no! No entanto, se não é isso que desejam, sejamos capazes de prever qual é a exacta entidade para a qual caiba recurso dos actos administrativos. É este o momento, e apelamos para que isso seja feito.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado José Magalhães disse que não sobejavam dúvidas de que esta entidade praticava actos administrativos. Ora, é precisamente porque não sobejam dúvidas sobre isso que não vemos nenhuma utilidade em acrescentar este artigo.
Na verdade, ele só teria um efeito útil, que seria limitar ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa a possibilidade de julgar este tipo de acções. De qualquer modo, não vejo nenhuma razão para tirar ao Porto e a Coimbra e aos respectivos tribunais administrativos, de acordo com as regras gerais que regulam estas acções, esta intervenção, assim como não vejo nenhuma razão para privilegiar exclusivamente o pessoal de Lisboa, nomeadamente os seus advogados, em relação a estas acções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições no que concerne ao requerimento de avocação do artigo 25.º-A, apresentado pelo PCP, vamos passar à sua votação.

Submetido â votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar agora ao requerimento de avocação do artigo 27.º, sobre o qual recaem dois requerimentos de avocação apresentados pelo PS e pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma palavra apenas, para que ela não deixe de ser pronunciada, em relação à decisão infundada, injustíssima e premeditada de extinguir o Conselho de Imprensa.
Trata-se de um conselhicídio absolutamente inaceitável, feito em relação a um órgão com uma esplêndida tradição histórica e com o vezo de criar espaços em branco na fiscalização para que possa crescer e florescer na selva mediática toda a espécie de produtos.
O desejo do PSD é o de que isso possa começar, neste momento, como início do processo de revisão da Lei de Imprensa e como anúncio de outros elementos limitativos da liberdade de imprensa e de informação em Portugal. Trata-se de um péssimo começo, que começa com uma morte para abrir caminho a limitações da liberdade. É, portanto, princípio de liberticídio!
Aqui fica pois o nosso protesto e também o nosso combate até ao fim dos fins!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ocorre que também nesta matéria estamos centrados sobre uma das questões mais sensíveis da proposta governamental. Trata-se de, cumulativamente, pretender a extinção do Conselho de Imprensa e de diminuir significativamente os direitos participativos dos jornalistas no âmbito dos órgãos de comunicação social.
Quanto à primeira questão, lembramo-nos aqui como em vários momentos, designadamente pela voz do CDS, se pretendeu constitucionalizar o Conselho de Imprensa, com o argumento de que este órgão desempenhou no nosso país, ao longo de muitos anos, uma verdadeira magistratura moral, propiciando a criação de um ambiente ético no domínio da informação no nosso país.
Assim, um órgão autenticamente pluralista na sua composição, com assento de muitas entidades detentoras de um papel relevante no domínio da imprensa, vai agora ser extinto pela intenção expressa da maioria governamental em liquidar, afinal, uma entidade que muito tem