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9 DE MARÇO DE 1990 1805

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Registamos a declaração feita pelo Sr. Deputado António Guterres, no que disse e no que não disse. O que não disse foi o que disse anteriormente e que foi que, se esta composição fosse aprovada, o Partido Socialista não apresentaria candidatos à lista de cinco elementos que têm de ser eleitos por esta Câmara.
Já estamos habituados a estas posições de recuo sucessivo.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é para exercer o direito de defesa da honra e da consideração.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, em nome da bancada do PS quero significar que não há nenhuma contradição entre a declaração política que acaba de ser feita pelo líder do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e as afirmações produzidas por mim próprio no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Efectivamente, nessa sede, em diálogo com o Sr. Ministro da tutela, tive ocasião de lhe dizer que, se a composição deste órgão se mantivesse, o Grupo Parlamentar do PS não deixaria de ponderar se tomaria ou não a iniciativa de, na devida altura, apresentar elementos a concurso na Assembleia, para votação.
Essa mesma afirmação mantém-se de pé. Não deixaremos de ponderar a nossa posição.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Então, por que é que não decidiram já?

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue, se assim o desejar.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente, mas a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão deixa-me satisfeito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o requerimento de avocação do artigo 16.º, apresentado pelo Partido Comunista Português.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, nos termos das regras estabelecidas, não disponho de tempo para fazer a apresentação desta matéria, mas creio que seria, pelo menos, injusto que a Mesa não delimitasse o objecto deste requerimento de avocação.
Portanto, proponho que assim se proceda para se saber o que vai estar em votação.

O Sr. Presidente: - A Mesa considera preferível que seja o próprio Sr. Deputado José Magalhães a enunciar o requerimento de avocação.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta tem como fundamento o facto de que a possibilidade de acumulação de cargos, com exercício em par-time do cargo de membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social, em nosso entender, debilita as condições de autonomia dos titulares da função. Portanto, consideramos que a ocupação deveria ser exclusiva.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero dizer que o meu partido não aceitou a explicitação apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães pelo simples facto de que a Lei n.º 9/90, publicada no dia l de Março, submete os membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social ao mesmo regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e dos titulares de altos cargos públicos.
Na referida lei está previsto praticamente tudo o que o Partido Comunista pretendia, agora, consagrar por esta via.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, exactamente, para dizer à Sr.ª Deputada Leonor Beleza que não está tudo previsto na lei a que se referiu.
De facto, a lei tem algumas falhas e, para se dar dignidade ao órgão Alta Autoridade, seria muito importante que ficasse consagrado o princípio da exclusividade. Caso contrário, parece-nos existir uma contradição em relação a tantas afirmações públicas que têm sido proferidas por membros da bancada do PSD e do próprio Governo, segundo as quais se torna urgente conferir dignidade aos órgãos políticos. Ora, este é precisamente um desses casos.
É que, realmente, parecerá pouco curial que uma pessoa trabalhe lá em part-time -«vou ali escrever um artigo e volto já...»- ou, entre uma passagem pelo escritório, tome decisões que envolvem milhões, julgue da independência das rádios, ou opine sobre a atribuição de frequências.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento imenso que o Sr. Deputado Alexandre Manuel não conheça a Lei n.º 9/90.
E que, de facto, se a conhecesse em pormenor, veria que as ocupações em simultâneo a que está a referir-se são proibidas por esta lei. Na verdade, trata-se do mesmo regime a que os ministros estão submetidos.