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1800 I SÉRIE - NÚMERO 50

Estamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, perante a criação de um orgão de carácter administrativo que, no nosso entender, não tem pretensões a representar a sociedade civil. Trata-se de um órgão criado pelo Estado, pela Constituição, regulamentado na lei, com as suas funções estabelecidas na lei, e não de um órgão que representa a sociedade civil.
Não temos, em relação a este ponto, qualquer espécie de dúvidas nem queremos ver as coisas misturadas. E um órgão de tutela da comunicação social, para além daquilo que teríamos desejado que acontecesse, como se vê com toda a clareza do projecto de revisão constitucional apresentado pelo Partido Social-Democrata.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há que haver dúvidas em relação à constitucionalidade da solução adoptada na proposta de lei, tal como foi aprovada em sede de comissão, como, aliás, consta do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovado por unanimidade. Isto é, todos os membros desta Comissão aceitaram, expressamente, que a solução proposta pelo Governo é constitucional.
Mas ela é constitucional como poderiam ser outras, e trata-se aqui, em sede de política legislativa, de explicar por que é que a solução proposta pelo Governo foi aceite pela minha bancada. Ela é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quer queiramos quer não, a solução que menos mexe no equilíbrio estabelecido pela Constituição quando determina expressamente como é que os outros membros da Alta Autoridade são escolhidos. Esse equilíbrio não é minimamente tocado, quando a proposta do Governo, adoptada neste ponto pelo meu partido, diz que são os membros escolhidos, nos termos da Constituição, que determinam quem são os outros membros da Alta Autoridade.
Mas há mais, a Constituição diz, com efeito, que essas quatro entidades são representativas, designadamente, da opinião pública, da comunicação social e da cultura.
De facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, debruçámo-nos muito em, eventualmente, saber se haveria outra solução que fosse também aceitável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Haver, há!

A Oradora: - Chegámos à conclusão de que a solução proposta pelo Governo é a mais razoável e a mais realista.
É que a Constituição não diz - e se dissesse teríamos dificuldade em encontrar a forma de lhe dar cumprimento - que estas entidades são representantes...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Representativos!

A Oradora: -... de sectores suficientemente fluidos para ser extremamente difícil, senão impossível, encontrar uma representação desses sectores suficientemente clara e inequívoca para, por essa via, designar representantes.
E senão, vejamos o que poderia acontecer em cada um destes sectores.
Fala-se em entidade representativa da comunicação social, mas as propostas que foram apresentadas iam em sentidos diferentes: o projecto de lei do PS ia no sentido de que se tratasse de um jornalista designado pelas associações profissionais; por parte do PCP, que se tratasse de um jornalista indicado pelo Sindicato dos Jornalistas e de dois profissionais da Radiotelevisão indica-
dos pelos respectivos sindicatos; por parte do projecto dos Srs. Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, tratava-se de um jornalista designado pelas respectivas organizações profissionais e de pessoas indicadas pelas associações da imprensa diária e não diária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas entidades, por representativas que sejam do sector, e com todo o respeito que naturalmente nos merecem, não representam toda a comunicação social. E mesmo que a representassem seria extremamente difícil discutir em relação a cada uma delas qual era a margem de representatividade relativa.
Mas há mais, e as coisas são ainda mais claras em relação aos outros sectores. Como é que é possível, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entender que a cultura portuguesa é representada, no projecto do PS, pelo Conselho de Reitores e pelo organismo representativo dos autores; no projecto do PCP, pela Sociedade Portuguesa de Autores, e no projecto apresentado pelos Srs. Deputados Independentes, simplesmente, pela Sociedade Portuguesa de Autores?
Mas será que estas entidades, só por si, representam toda a cultura portuguesa? Será fácil adoptar qualquer outro método que permita escolher até à exaustão quais são as entidades da sociedade civil que têm representatividade neste sector e depois determinar a representatividade relativa de cada uma dessas entidades?
E isto acresce ainda em relação à opinião pública, que merecia propostas por parte dos partidos da oposição. No entanto, no caso do PS, eram as associações de defesa dos consumidores que designavam uma pessoa; em relação à do PCP, não encontro entidades que pudessem representá-la, e em relação ao projecto dos Srs. Deputados Independentes, eram também as associações de defesa dos consumidores.
Pergunto: a opinião pública portuguesa ficaria devida e suficientemente representada apenas por estas entidades? Que entidades poderíamos somar a estas e com que representatividade relativa para, de facto, encontrar uma ou várias entidades que pudessem designar quem é, em Portugal, representante da opinião pública?
Seria muito difícil encontrar entidades suficientemente representativas da totalidade destes sectores e ainda mais difícil determinar a respectiva representatividade relativa. E isto já para não falar no facto de a própria Constituição consagrar «quatro entidades representativas, designadamente,» referindo depois três sectores, e do que é que poderia eventualmente acontecer a mais, para além de que podem existir entidades representativas desses sectores que representem simultaneamente mais de um.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não aceitamos esta lógica aparente de que a independência, o rigor e a isenção com que esta entidade tem de funcionar são minimamente beliscadas pelas entidades que designam as pessoas que vão fazer parte deste órgão. Entendemos que a independência na actuação é um valor essencial que pode ser perfeitamente garantido, como é óbvio, por entidades designadas por aquelas que, por sua vez, designam aqueles que vão escolhê-las por cooptação.
A Administração Pública, nos termos da Constituição, está sujeita ao dever de imparcialidade. Mas será que o dever de imparcialidade da Administração Pública é minimamente beliscado pelo facto de ela depender hierarquicamente do Governo? Será que essa imparcialidade só poderia resultar, por exemplo, se os respectivos dirigentes fossem designados de uma outra forma? Isto não