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9 DE MARÇO DE 1990 1807

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Presidente, era bom que fosse lido o artigo tal e qual cie vai ficar, caso contrário...

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Todo!?...

O Orador: - Não, não, só o n.º 3, tirando as alíneas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para evitar dificuldades adicionais, pedia ao Sr. Secretário o favor de ler a parte relevante.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes):- Trata-se do n.º 3 do artigo 16.º, que fica com a seguinte redacção: «Os membros da Alta Autoridade beneficiam das seguintes garantias:», seguindo-se depois as alíneas que constam do próprio texto.

O Sr. Presidente: - Estamos todos esclarecidos.
O próximo requerimento de avocação que vamos apreciar é relativo ao artigo 21.º e foi apresentado pelo PCP.
Não há inscrições?
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos a concluir este debate sem a presença de qualquer jornalista na bancada da imprensa, o que é um facto significativo...

Protestos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É significativo, é!...

O Orador: - Como dizia, é um facto extremamente insólito aquele que lhe deu origem, mas, para além de insólito, é verdadeiramente significativo.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social, com a natureza e composição que irão ser aprovadas provavelmente, mas com os votos contrários do PCP, é incompatível com o estatuto de órgão independente que na segunda revisão constitucional, apesar das soluções defeituosas e governamenializantes então adoptadas, lhe foi atribuído.
A lei que hoje será aprovada para a Alta Autoridade extravasa o texto constitucional no sentido da governamentalização, retira ilações, ao arrepio da Constituição, no sentido da limitação dos direitos dos jornalistas e da liquidação dos mecanismos independentes de fiscalização da actividade da imprensa e significa o assalto do governo PSD e da ordem laranja a um sector de crucial importância democrática como é a comunicação social.
A adopção do mecanismo da cooptação dos membros da Alta Autoridade representativos da comunicação social, da opinião pública e da cultura pelos restantes membros designados pelo Governo e eleitos pela Assembleia da República põe definitivamente em crise a independência que constitucionalmente deveria ser atribulo da Alta Autoridade, e torna-os representativos, não da cultura, não da comunicação social, não da opinião pública, mas apenas de si mesmos e da maioria governamentalizada que os irá eleger.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De entre as más soluções hoje aprovadas, assumem particular gravidade a extinção do Conselho de Imprensa e o direito dos conselhos de redacção em aprovar a nomeação dos directores e chefias de redacção dos respectivos Órgãos de comunicação social.
São soluções que a Constituição não impõe nem sequer pressupõe. Nada no texto constitucional indicia, antes pelo contrário, quaisquer novas limitações aos direitos dos jornalistas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A extinção do Conselho de Imprensa, com uma experiência de IS anos, prestigiada em Portugal e no estrangeiro, para além de representar a tendência para a monopolização dos mecanismos fiscalizadores da comunicação social num órgão dependente como a Alta Autoridade que com esta lei se configura, representa ainda a criação de um vazio de competências de fiscalização em matéria deontológica, até agora decorrentes das atribuições do Conselho de Imprensa e só exercitáveis por um órgão com a sua natureza.
Apesar de, por propostas e empenhamento do PCP, se ter conseguido colmatar algumas lacunas a este nível, atribuindo à Alta Autoridade a competência para a classificação das publicações periódicas, não se resolve a dimensão dos problemas que a extinção do Conselho de Imprensa irá suscitar no futuro.
A lei que hoje será aprovada define mal e irresponsavelmente todo um conjunto de competências e poderes, podendo vir a criar espaços de arbítrio e cómodos fechar de olhos perante a selva mediática que caracteriza os anos 90.
Em síntese, a Alta Autoridade, tal como fica configurada na presente lei. significa uma porta aberta ao arbítrio e à governamentalização da actividade da comunicação social e dos mecanismos da sua fiscalização. Tal configuração contou e conta com a oposição do PCP, que não deixará de se bater pelo exercício livre e democrático de, uma actividade crucial como é a da comunicação social.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está a ser feita uma correcção dos tempos devido a transferências. Três minutos do Partido Ecologista Os Verdes para o PCP e cinco minutos do Governo para o PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma intervenção.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): -Sr. Presidente, é apenas para dizer que o PCP não tem a menor razão nesta proposta, pois ela é extremamente perigosa, porque introduz uma diferença de estatuto entre os membros da Alta Autoridade perfeitamente inconcebível, de constitucionalidade duvidosa e perfeitamente aberrante, dada a disponibilidade desta entidade. Curiosamente, era aos cooptados que o PCP pretendia dar um estatuto maior, em relação aos restantes membros.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aos cooptados na sua visão...!