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9 DE MARÇO DE 1990 1809

contribuído para reflectir os problemas e a ética da informação no nosso país.
Do ponto de vista da economia dos meios, não penso que Portugal ganhe grande coisa com esta medida económica. No entanto, seguramente perde ao impedir a continuação de vigência de um órgão que foi autenticamente interlocutor para uma área onde os problemas éticos estão permanentemente na ordem do dia.
No que concerne à outra vertente do problema, a última revisão constitucional veio acentuar, e bem, o reforço do papel dos jornalistas nos órgãos de comunicação social, designadamente conferindo aos jornalistas o direito a participarem na orientação editorial desses órgãos de informação, fossem do sector público ou do sector privado.
Porém, simultaneamente, a Constituição manteve a consagração do direito de os jornalistas elegerem conselhos de redacção. Só que, com esta medida, vão agora retirar-se atribuições significativas aos conselhos de redacção. Daí a pergunta: que sentido faz que os jornalistas possam eleger conselhos de redacção se depois esses conselhos não possuem atribuições e competências capazes de justificar os direitos participativos dos jornalistas?
Em matéria de estatuto fundamental dos jornalistas, é aqui também que se dá um verdadeiro golpe na sua capacidade de manter a independência e de fazerem prosseguir nos órgãos de comunicação social em que trabalham as condições da independência, do rigor e do pluralismo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é também uma razão, e séria, pela qual não podemos, de maneira nenhuma, estar de acordo quanto às intenções verdadeiramente distintivas que a maioria governamental aqui mais uma vez nos deixa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se mais razões não houvesse, as razões que foram aqui explicitadas pelo Sr. Deputado Jorge Lacão dariam ao Grupo Parlamentar do PSD a garantia suficiente de que a sociedade civil dará cabal resposta àquilo que é o desiderato final do PSD em relação a um Conselho de Imprensa.
Disse-o e repito-o aqui: não há razão nenhuma para que Portuga] seja um país original nesta matéria, tendo um Conselho de Imprensa de origem estadual. E V. Ex.ª, Sr. Deputado Jorge Lacão, há-de pelo menos reconhecer que, quando o PS foi incessantemente solicitado a dar exemplos de países com situações similares, o exemplo que deu foi - e é verdadeiro - a índia!...
Sr. Deputado Jorge Lacão, quanto à questão do Conselho de Imprensa, penso que a vossa argumentação é frouxa. Nós acreditamos, de facto, na sociedade civil, a nossa lógica e a nossa coerência estão exactamente aqui, sendo que a sociedade civil não precisa da chancela do Diário da República para ter um órgão com legitimidade nesta matéria.
A segunda questão que o Sr. Deputado colocou diz respeito à revogação da alínea a) do artigo 22.º da Lei de Imprensa.
Há uma promessa solene que quero fazer aqui: não está em marcha qualquer revisão da Lei de Imprensa. E na revogação desta alínea a) está, apenas, em causa uma questão simples, qual seja a de dar ao director de um jornal a liberdade de constituir a sua equipa. Caso contrário, e penso que isso seria inaceitável, estaríamos - permitam-me a imagem - como que a obrigar um treinador de futebol a aceitar a equipa contratada pelo presidente do clube!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação de dois requerimentos de avocação relativos ao artigo 27.º e que, por serem idênticos, serão votados em conjunto.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, em resultado desta votação, vamos proceder à votação final global do texto provindo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e relativo à proposta de lei n.º 126/V, que regula as atribuições, orgânica e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de informar que tanto eu como o Sr. Deputado Raul Castro vamos apresentar, na Mesa, uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Está anotado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, de acordo com o combinado, vamos continuar os nossos trabalhos, retomando a discussão, conjunta e na generalidade, do projecto de lei n.º 451/V e da proposta de lei n.º 130/V.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje aqui discutimos representa para nós, deputados do PSD, um dos pontos mais altos desta sessão legislativa.
Com esta proposta, damos cumprimento a mais uma promessa que fizemos ao povo português, continuando assim, independentemente das vontades das oposições, a responder à razão de estar nesta Casa, que mais não é do que respeitar integralmente os compromissos que estabelecemos com o eleitorado.
Para nós, esta lei não é feita por condicionalismos de ordem tecnológica. Para nós, esta lei não é feita apenas porque no mundo moderno já não existe nenhuma situação paralela com a nossa.
Não fazemos parte dos homens que só percebem as mudanças da história quando elas nos batem à porta.
Não fazemos parte dos políticos que, ainda ontem, consideravam que a abertura da televisão à iniciativa privada era um mal que tinha de ser protelado pelo maior