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16 DE MARÇO DE 1990 1903

desactualizado. Não basta o Governo prometer que vai fazer. Seria sua obrigação fazê-lo, e demasiado depressa, porque o ano de 1992 está à porta. Sc o Governo, como prometeu, quer trazer aqui a sua proposta de lei, seria aconselhável que a trouxesse o mais cedo possível e não congelasse como é habitual o projecto do Partido Socialista por dois, três ou quatro meses, para depois vir dizer que tudo quanto o Governo traz é novo e que tem o mérito de fazer todas as leis novas ou reformas importantes. Ao CDS não interessa quem é o autor do projecto, mas sim a matéria legislada.
Por isso mesmo, congratulamo-nos com esta iniciativa do Partido Socialista, que foi uma louvável forma de comemorar o Dia do Consumidor, de mostrar e dar ao povo português a consciência de que a actividade publicitária é hoje uma actividade europeia, e não apenas da lei portuguesa, de chamar a atenção dos juristas para intrincados problemas que a actividade publicitária coloca hoje em dia, mas que em Portugal ainda não está suficientemente estudada. Esta maneira de comemorar os dias internacionais parece-nos a melhor forma de uma assembleia legislativa, como a nossa, cumprir a sua missão.
Sabemos que em alguns artigos ou, como quer o PSD, em muitos artigos - haverá grande obra de modificação a fazer, mas isto não retira o mérito da iniciativa, não retira o mérito ao bom diploma sob o ponto de vista da filosofia que o anima, isto é, dos princípios que arroga, e não retira o mérito de, pelo menos, apressar o trabalho do Governo, que sempre se mostrou afoito a trazer a esta Câmara as suas propostas quando a oposição toma a iniciativa de para elas chamar a atenção do País.
Bem haja o Governo por preparar rapidamente a sua legislação quando a oposição aqui deposita os seus projectos de lei.
Temos, uma vez mais, a certeza de que o Governo não faltará à chamada que lhe fazemos para apresentar a sua proposta de lei sobre a matéria de publicidade o mais cedo possível, na certeza de que todos contribuiremos para que o direito publicitário em Portugal seja uma realidade até 1992.

Aplausos do PS.

O Sr. Silva Marques (PS): - Inversão completa da situação!
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia Mendes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e da Defesa do Consumidor.
O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e da Defesa do Consumidor: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta Assembleia teve a ocasião de, durante algumas horas, discutir e debater a publicidade e os direitos dos consumidores. Fê-lo num dia assinalável e de uma forma que me parece bastante positiva.
No entanto, há um certo número de aspectos que merecem aqui ser comentados e, naturalmente, farei esse comentário começando, para já, por responder à questão que o Sr. Deputado Narana Coissoró colocou.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que o Governo não vai trazer aqui nenhuma proposta de lei sobre o assunto porque, em decreto-lei que aprovará dentro de dias, fará
muito melhor do que aquilo que foi consagrado na proposta que aqui foi apresentada.

O Sr. António Guterres (PS): - Traga-o cá para o discutirmos!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sim, traga-o cá!

O Orador: - É nesse espírito que trabalhamos, conforme disse logo no princípio da minha intervenção.
Os contributos dados nesta discussão não nos levarão a alterar o que quer que seja do nosso projecto de decreto-lei, pois não ouvi nada de especial a nível qualitativo que possa enriquecer o projecto que temos em fase final de aprovação. Aliás, gostaria de dizer que a proposta apresentada pelo Partido Socialista foi objecto de críticas claras de todas as bancadas. Sc o Partido Socialista diz que o PSD e o Governo não obtiveram o apoio das outras bancadas e dos outros partidos, também eu posso manifestar que cheguei a essa conclusão em relação ao projecto que o Partido Socialista aqui apresentou, pois, na verdade, com alguns acordos pontuais, mas também com críticas diversas, todos os partidos manifestaram a sua divergência em relação a esse projecto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto!

O Orador: - Por outro lado, devo dizer que retirei do debate uma outra conclusão: a de que o projecto do Partido Socialista não consegue provar que defende os consumidores. Faz; apenas uma defesa profunda das agências de publicidade, dos seus desejos e anseios e manifesta-se contraditório com aquilo que suo os direitos dos consumidores, hoje já consagrados em legislação e que, no projecto do Partido Socialista, recuam liminarmente em vários aspectos, o que não posso cie maneira alguma aceitar. Defendemos um mercado livre, defendemos a livre concorrência, queremos que os consumidores tenham opinião, que sejam livres, que possam participar e que, naturalmente, tenham um peso significativo nas esferas de decisão, coisa que o Partido Socialista lhes quer retirar de uma forma acentuada.
Devo ainda dizer que não há também qualquer inovação no projecto do Partido Socialista no tocante à revisão da própria Lei de Bases da Defesa do Consumidor, que quis igualmente anunciar.
O Governo, através de várias intervenções públicas recentes, tem deixado claro que é sua intenção (consta do seu programa) fazer essa revisão. Mais uma vez o Partido Socialista, tendo conhecimento público de factos notórios e evidentes, procura antecipar-se, com algum sentido de oportunidade mas, naturalmente, com menor qualidade. Consoante as palavras da Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes, tem a oportunidade mas não tem a qualidade de vir fazer também essa proposta.
Devo dizer-lhe, para que fique publicamente claro, que também nesta matéria temos uma proposta em fase final de elaboração e que, essa sim, será apresentada nesta Casa para ser amplamente discutida. Tem como eixos a nossa preocupação de criação de uma nova extensão do dever geral de protecção dos consumidores, até agora cometido ao Estado e que, naturalmente, deverá ser reforçado no que loca às autarquias e no que loca às próprias regiões autónomas.
Por outro lado, entendemos que com a inclusão recente na lei, após a revisão constitucional, do direito à quali-