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1898 I SÉRIE - NÚMERO 53

E liberdade e criatividade é algo que dificilmente é avaliável, fora do campo da subjectividade e com critérios objectivos.
Analise-se, por exemplo, o artigo 9.º O que se entende por dados essenciais, com que critérios se define que não deve haver omissão ou quando não há omissão? O que significa provocar falsa percepção do objecto de mensagem publicitária, nomeadamente, se existem indivíduos, talvez por serem mais inteligentes - será este o critério ou o de mera inteligência? -, que se apercebem, apesar de tudo, da pretensa omissão do objecto da mensagem? Por outro lado, o objecto será o presente que se quer vender.
Ora, o truque será identificar o objecto com precisão senão a mensagem falha. Ora, a publicidade serve para vender.
Ninguém está interessado em falar em sabonete-creme para as pessoas irem procurar, nos supermercados, o sabonete sólido.
Outro exemplo, agora relativo ao artigo 10.º Qual é a responsabilidade do anunciante ou da agência de publicidade por ter elogiado um determinado produto de beleza, por os consumidores terem aplicado esse produto sem atender às características da sua pele ou do seu cabelo?
O artigo 11.º, ao referir as características essenciais dos bens ou serviços publicitados, peca pela pormenorização. Qual é a necessidade, quando a essência do produto nada tenha a ver com a origem geográfica e comercial?
Temos reservas quanto ao artigo 18.º e gostaríamos de saber qual é o seu objectivo, pois e difícil de aferir se está a afectar-se não o consciente mas o subconsciente.
Relativamente à alteração da composição do Conselho de Publicidade, julgamos que a proposta apresentada é limitativa, enquanto a prevista no diploma em vigor e excessiva.
Pensamos que deveria haver um peso maior da Administração Pública e não vemos razões plausíveis para a participação de representantes quer das centrais sindicais quer das confederações empresariais. Saudamos, entretanto, o reforço da sua intervenção pedagógica e fiscalizadora e a sua independência. Consideramos importante a criação de uma comissão jurisdicional dotada de significativos poderes, à qual se comete a instrução e o julgamento das infracções contra-ordenacionais previstas na legislação que rege a actividade publicitária e, concomitantemente, a aplicação das formas e medidas acessórias, nos termos do regime aplicável ao ilícito da mera ordenação social.
É, também, da sua competência a instrução e o julgamento do incidente de suspensão da difusão da mensagem publicitária, sempre que esteja em causa o risco de lesão significativo de vectores acautelados pela presente lei.
Aliás, consideramos que esta comissão constitui a grande novidade deste diploma. No decurso do articulado proposto evita-se a solução exclusiva do recurso das coimas e contra-ordenações para as entidades oficiais e tribunais comuns.
Trata-se de um processo mais expedito, podendo qualquer pessoa recorrer para a comissão. Sendo uma medida de indiscutível importância, estamos de acordo quanto à sua composição e às suas competências.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Julgamos que o diploma em análise pode ser bastante melhorado, mas, por si só, já representa um trabalho significativo, salvaguardadas as questões que já expusemos e outras que deverão ser colocadas em sede de especialidade, e que consideramos deverem ter soluções mais correctas e precisas.

Aplausos do PRD e do deputado do PS António Guterres.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A minha intervenção terá de ser breve devido ao pouco tempo de que disponho; no entanto, tentarei expressar qual o entendimento de Os Verdes - creio que, também, do movimento ecologista - no que diz respeito às questões da publicidade e do seu relacionamento e importância relativamente à defesa dos direitos dos consumidores.
Estamos nesta sede para debatermos o projecto de lei do Partido Socialista, hoje, dia 15 de Março, Dia Mundial do Consumidor. Este é um dia como muitos outros que comemoramos e a que damos devido destaque - dias comemorados a nível mundial, europeu, internacional, nacional, e não sei se há a nível ibérico!... e que, de facto, são importantes, como o foi o 15 de Março de 1962.
Em relação a estas matérias, destacamos, em primeiro lugar, a importância que, para nós, tem os movimentos populares de defesa dos direitos dos consumidores, que, desde meados do século passado e em todos os países do mundo, tem vindo u implementar a defesa daqueles direitos quanto à qualidade de vida, à segurança e ao bem-estar dos cidadãos.
Na verdade, aqueles movimentos é que constituem a essência da transformação da sociedade, já que as leis da publicidade e de defesa do consumidor apenas suo instrumentos justificativos da implementação da publicidade e o impacte desta na qualidade de vida e na defesa dos interesses dos cidadãos reveste-se, de facto, de formas de actuação e de intervenção em defesa de outros interesses que não os dos cidadãos nem os do futuro das próprias sociedades.
Estes movimentos populares emergiram espontaneamente ao longo dos anos e, de facto, vieram a impor que não só fosse lida em conta a importância da defesa dos direitos dos consumidores como se tivesse procedido à organização destes no sentido de .uma confrontação com os produtores, os quais, tendo-se organizado de forma mais sofisticada em defesa dos próprios interesses, já tinham poderes para fazerem vingar os respectivos produtos.
É que, no entender do nosso partido, o importante numa sociedade não é esta ou aquela lei de regulamentação da actividade publicitária, mas, sim, a necessidade da transformação da própria essência da sociedade - sua organização e seu funcionamento - no sentido da defesa dos direitos dos cidadãos.
Ora, nos Estados Unidos da América do Norte, em 15 de Março de 1962, o que aconteceu foi que o próprio governo reconheceu que devia intervir como medianeiro entre os interesses dos produtores e dos consumidores.
De lacto, para nós, o importante são estes movimentos sociais, porque estão em causa as contradições desta sociedade, erigida num sistema baseado na democracia liberal, que sustenta todos estes conflitos e contradições que põem em causa a saúde e a qualidade de vida das populações.