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16 DE MARÇO DE 1990 1893

em qualquer delas a inversão do ónus da prova que a directiva refere como ponto essencial nesta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Além disso, todo o diploma inclui anacronismos, começando logo no artigo 2.º quando refere «causas ideais que incorporem valores», o que é um conceito de tal maneira vago que será sempre impossível na sua aplicação defini-lo com clareza, ou, logo a seguir, quando define uma agência de publicidade como um estabelecimento e inclui nessa definição entidades equiparadas a essa mesma realidade. É, de facto, do ponto de vista jurídico, no mínimo, um inaceitável erro palmar.
Mais adiante, assistimos a um desdobramento do conceito de ilícito verdadeiramente curioso: ilícito em geral, ilícito só por si, ilícito genérico e ilícito específico. Enuncia-se, ainda, vários tipos de deslealdade: só desleal, desleal genericamente e desleal especificamente.
No mínimo, o que pode dizer-se é que, tecnicamente, é deplorável um tal enunciado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Se ainda tal divisão, teoricamente abstrusa, tivesse ao menos uma correlação com o regime sancionatório, ainda, tant bien que mal, haveria algum sentido. Mas não, as sanções são, para todos os casos, graduadas da mesma forma, pela mesma tabela. Não faz, pois, qualquer sentido!
E a propósito de tabela, que opção mais contrária ao interesse do consumidor aquela do artigo 50.º, que obriga a que o preço e condições de pagamento sejam estabelecidos, pública e uniformente, em sistema da tabela! Que disposição tão claramente atentatória da lei da concorrência, que proíbe as práticas concertadas nos preços e, além do mais, contrária aos princípios do Tratado de Roma!
É caso para dizer que o PS apregoa a defesa do consumidor e da concorrência, mas, quando apresenta projectos, actua bem à maneira intervencionista e disciplinadora.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, o projecto de lei chega ao absurdo ponto de definir o que é preço como se ninguém soubesse o que era- para (aberração das aberrações) dizer que preço é toda e qualquer contraprestação fixa ou variável, com juros ou outros encargos, com espécies, formas, prazos de pagamento, com penalidades ou não, enfim uma monstruosidade, do ponto de vista jurídico! É um dos pequenos reflexos do princípio palmar de que omnis definitio in jure periculosa est.
Em muitos aspectos substanciais, o diploma peca pelo absurdo. Por exemplo, no projecto, os menores são tratados a par, não dos maiores, mas dos adultos, e de tal forma que acaba por admitir a utilização de menores nas mensagens publicitárias, desde que não o seja como prescritores. Não é admissível!
Mais ainda, o diploma visa, de uma forma espantosa, proteger claramente as agências de publicidade face aos anunciantes. Quer dizer, em vez de o projecto fazer uma natural composição dos interesses em presença, o PS toma partido relativamente aos parceiros sociais e avança para a defesa inequívoca das agências de publicidade, o que, a nosso ver, é verdadeiramente inaceitável.
De facto, o PS vem exigir aos criativos individuais as mesmas condições, quanto à caução, das agências, o que inviabiliza na prática a acção daqueles. Ora, tal opção, além de reprovável, distorce completamento a concorrência relativamente ao exterior e manifesta o grau último de burocratização em que o PS quer lançar esta actividade.
Até as empresas com departamentos de marketing ver-se-iam obrigadas a transformar-se numa agência de publicidade para poderem funcionar. Isso reflecte-se no próprio regime sancionatório, em que se pune sempre a negligência ao anunciante, mas iliba as agências dessa punição. É, de facto, espantoso!
Que mau serviço que hoje, no Dia Mundial do Consumidor, o PS presta ao País e ao cidadão!

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Que visão tão proteccionista e tão contrária ao espírito da concorrência e da liberdade de estabelecimento, expoentes máximos da realização do mercado único!
Ressaltaria ainda a opção do PS de criação de mais uma comissão, esta de natureza jurisdicional. Basta olhar para a sua composição, como já aqui foi enunciado pelo deputado de Os Verdes, para descortinar que dele podem vir a fazer parte membros do Conselho de Publicidade, que representam as entidades eventualmente a sancionar. E completamento inacreditável que sejam as entidades sancionadas que vão fazer parte do Conselho quem vai aplicar as correspondentes sanções. Isto é ser juiz em causa própria, o que, a nosso ver, não é aceitável nem admissível, face aos princípios de independência e isenção dos órgãos jurisdicionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma apresentado pelo PS é um texto tecnicamente desastroso, anacrónico, incoerente; é um texto que formula opções contrárias aos princípios do nosso direito e até aos princípios do direito comunitário, como sucintamente exemplifiquei.
Além disso, tal diploma encerra um comportamento eticamente reprovável pelo oportunismo condenável que evidencia.
Em particular, podemos dizer que é lamentável que se comemore desta forma o Dia Mundial do Consumidor.
No entanto, eu próprio tentarei suprir esta lacuna. Preocupado com a clarificação da intervenção do Estado no domínio dos preços; consciente de que é através da concorrência que se promovem as escolhas e o interesse do consumidor; certo de que os consumidores representam uma força fundamental contra o proteccionismo, apresento na Mesa um projecto de lei sobre esta matéria, tendo em vista alterar o esquema geral de intervenção neste domínio que, em Portugal, data de 1974 e que hoje tem os seus nefastos efeitos bem evidenciados em tudo o que se está a viver no Leste da Europa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Teresa Santa Clara Gomes e Luís Filipe Madeira.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (PS): - Sr. Deputado Mota Veiga, creio estar aqui a lavrar-se num grande