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1890 I SÉRIE - NÚMERO 53

Assembleia e, por isso, o Governo devia tê-la feito no uso de competência própria, não precisando, sequer, do pedido de autorização legislativa. No entanto, verifica-se que desde 1983 não existe esta legislação, apesar, de agora existirem imensas directrizes comunitárias, principalmente sobre a actividade ilícita, sobre a actividade enganosa, sobre proibições de publicidade em diversos temas, etc. O Governo não foi capaz de anunciar, e muito menos de fazer o que quer que seja. Vem V. Ex.ª hoje, como 6 costume quando a oposição apresenta qualquer iniciativa, dizer: «nós já temos pronto, um diploma que é muito melhor», minimizando a actividade da oposição.
Esta atitude está em flagrante contradição com o que dizia o ex-ministro Álvaro Barreio, ontem, num almoço público quando afirmava que não concordava com a prática deste Governo quando minimiza as iniciativas legislativas da oposição e não as aproveita, segundo a prática de apresentar a correr diplomas alternativos aos da oposição, e depois, votar favoravelmente só o seu, e rejeitando o diploma concorrente para em seguida apresentar a sua lei ao mundo, urbi et orbi, dizendo que e uma lei de Governo.
Esta é uma prática condenável, criticada publicamente pelos próprios dirigentes do PSD e V. Ex.ª devia ter ouvido isso, ao contrário do que faz o Prof. Cavaco Silva na sua moção de estratégia quando diz que as actividades da oposição só servirão para preencher as lacunas do Governo. Devia ser o Governo, antes, a preencher as lacunas da oposição quando este toma as iniciativas.
Mas o ponto principal que queria perguntar a V. Ex.ª é o seguinte. Diz V. Ex.ª que as definições que o Partido Socialista dá de certos conceitos como, por exemplo, «actos genericamente ilícitos sob o ponto de vista publicitário e especificamente ilícitos» ou quanto à publicidade enganosa, de casos, «genericamente enganosos» e «especificamente enganosos» farão com que muitos juristas tenham dificuldade em compreender tais conceitos. Gostava de saber que espécie de juristas são esses que tem tanta dificuldade em compreender isso, quando esta é uma prática normal hoje em dia. Isto é, antigamente havia sobre o erro, dolo, coacção, e outros vícios de formação da vontade. Mas o Código Civil, está totalmente ultrapassado quanto a estas práticas publicitárias novas. Os preceitos do Código Civil sobre o erro na formação ou erro sobre o consentimento, dolo, coacção, etc., estão totalmente ultrapassados, não se podendo aplicar minimamente a estes casos de publicidade. Deste modo é preciso buscar novas formas sobre o conceito de erro, de dolo, de violação das normas, do que é verdade da concorrência, o que é autenticidade da concorrência, etc. Isto é feito no projecto socialista tentativamente, com exemplos do direito comparado. Foram buscar estes conceitos aos direitos inglês, americano e germânico, que têm trabalhado mais esses institutos, mais do que quaisquer outros países e por isso não sei que espécie de juristas são os assessores de V. Ex.ª quando dizem ter dificuldade em compreender este esforço.
Se V. Ex.ª traz aí uma proposta de lei não sabendo de antemão ou tendo manifesta dificuldade em compreender estas noções basilares, então desde já podemos dizer: Sr. Secretário de Estado, é bem possível que V. Ex.ª leve o seu diploma de volta para melhor compreender esses conceitos, trabalhando-os, e posteriormente apresentar uma proposta que seja minimamente aceitável segundo os conceitos modernos destas figuras.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado, chamava a atenção da Câmara para a presença nas galerias de grupos de alunos, acompanhados dos respectivos professores, da Escola Secundária de Anadia, da Escola Secundária de Alves Martins de Aveiro e da Escola Secundária n.º 1 de Abrantes

Aplausos gerais, de pé.

Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e da Defesa do Consumidor.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e da Defesa do Consumidor: - Srs. Deputados, relativamente às questões colocadas, devo dizer que o Governo não faz publicidade, apenas divulga o bom produto das boas medidas que toma, e foi isso que fiz aqui!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Compreendo que a oposição não pode fazer o mesmo, porque, normalmente, a qualidade do produto é diferente e os consumidores ficariam muito mal servidos. Por isso, compreendo o papel da oposição e o do Governo.
Em relação às afirmações do Sr. Deputado António Guterres, aproveito para o saudar pelas iniciativas que tem tomado, mas penso que compreenderá que não posso concordar com as afirmações que proferiu, nem com a forma como classificou a actividade do Governo, na medida em que - e só para comparar - enquanto os senhores apresentaram duas propostas, nós, como já há pouco referi, apresentámos 30, apenas em dois anos e meio. Por isso, se quem faz 30 propostas é chamado de lento, aquele que apenas faz duas como e que pode ser classificado?!

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - De caracol!

O Orador: - É esta a resposta que posso dar à questão que me colocou, Sr. Deputado.
Por outro lado, valerá a pena referir ainda que, em matéria tão delicada como esta, que tem a ver com tantos sectores, de uma forma tão rica e tão criativa, é importante ouvir muitas opiniões e reflectir profundamente. É o que estamos a fazer.
Penso que o Partido Socialista compreenderá este método, até porque três dias depois de ter sido apresentada a proposta de lei, fez-lhe logo emendas.

O Sr. António Guterres (PS): - Quinze dias depois!

O Orador: - Chego à conclusão de que, enquanto o Governo tem uma estratégia persistente, dinâmica e insistente, o PS tem uma técnica do soluço, de fazer pouco e aos soluços, com emendas sucessivas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E, sem mais detalhes, quero apenas dizer que a última grande directiva comunitária sobre esta matéria foi apresentada há cerca de quatro meses; é a directiva da televisão sem fronteiras, que é projectada pelo grande mercado interno para a grande evolução do audio-