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16 DE MARÇO DE 1990 1891

-visual da Europa do pós-1992. Nilo podíamos deixar de a ter em conta, consagrando-a na nossa proposta. É o que estamos a fazer, em termos finais e definitivos, tendo em conta os dias que se aproximam.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, devo dizer que não ó minha intenção iniciar aqui uma profunda discussão em matéria de direito, mas gostaria de salientar que os juristas que me apoiam, nestas matérias, tom uma profunda consciência do que pretendemos fazer, tom muitas preocupações em relação aos conceitos, aos princípios e à respectiva clarividência. Portanto, não basta conhecermos e importarmos os conceitos de direito de outros países, mas importa-nos, sobretudo, conhecer o que tem aplicação no nosso país, o que faz parte do nosso direito e doutrina na nossa jurisprudência.
Em meu entender, a proposta que o Governo apresentou consagra, de facto, este grande cuidado e esta criatividade, coisa que não vejo no projecto do Partido Socialista nem nas afirmações que o Sr. Deputado acabou de proferir e que, em relação a esta matéria, nada clarificaram.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comemora-se hoje o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Não é muito longínquo o caminho percorrido, antes, mesmo, podemos considerar que a configuração típica dos direitos do consumidor é relativamente recente e, para além do mais, está em constante mutação e evolução.
Na verdade, foi a partir do pós-guerra e das transformações tecnológicas dos novos sistemas económicos que, com o aumento do nível de vida e com o bem-estar, esbatendo-se os conflitos ao nível do consumo, evidenciaram a problemática do apoio ao cidadão consumidor. Sem dúvida que esta evolução está bem contornada na história da CEE na sua evolução recente quanto às preocupações políticas com os interesses dos consumidores e com o intenso debate entre os programas a desenvolver.
Foi em vésperas das adesões à Comunidade Europeia do Reino Unido, da Irlanda e da Dinamarca que os chefes de Estado e de Governo dos seis países fundadores, reunidos em Paris de 19 a 21 de Outubro de 1972, sublinharam, pela primeira vez, a importância da dimensão humana da Comunidade Europeia.
E foi como consequência desse alargamento que se veio a reconhecer que o desenvolvimento económico devia traduzir-se, prioritariamente, por uma melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, com um relevo igual ao da realização da União Económica e Monetária.
Desde então para cá, o desenvolvimento do conceito da Europa dos Cidadãos vem consagrar, cada vez mais, um maior protagonismo dos interesses dos consumidores.
Desde o reconhecimento, em 1975, das cinco categorias de direitos fundamentais dos consumidores: o direito à protecção da saúde e à segurança; o direito à protecção dos seus interesses económicos; o direito à reparação dos danos; o direito à informação e à educação e o direito à representação, até ao presente, muitas acções e programas, no sentido da defesa do consumidor, têm sido empreendidas, continuando tais direitos a servir de referencial primário.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Contudo, há que reconhecer que estamos ainda, mais de 15 anos volvidos, com o reconhecimento da necessidade de relançamento da política de defesa e promoção dos interesses dos consumidores, pois estamos ainda numa fase extremamente evolutiva.
Com o desafio do Acto Único, da «nova fronteira para a Europa», surge um inegável relançamento de diversas propostas regulamentares relativas ao interesse económico dos consumidores, na sequência da resolução do Conselho de 23 de Junho de 1986, redefinindo os seus objectivos e prioridades relativas à orientação futura da política da CEE nesta matéria. Mas ainda recentemente, em 9 de Novembro de 1989, o Conselho divulga nova resolução, referindo que é necessário considerar mais abertamente os interesses dos consumidores nas outras políticas da Comunidade, melhorar a representação dos consumidores, promover a segurança geral dos produtos e serviços e a melhoria da informação respeitante à qualidade e ao acesso à justiça.
Um longo caminho está, portanto, por percorrer!
Portugal é um dos países que tem acompanhado este movimento desde logo realçado pela inclusão na Constituição de princípios que reconheceram os direitos dos consumidores, hoje expressamente consagrados no seu artigo 60.º, no âmbito dos chamados direitos económicos, sociais e culturais.
Mas foi lambem desde os anos 70 que tal problemática surgiu com a constituição de um grupo interministerial para preparação do projecto de lei de bases de defesa do consumidor, que viria a ter consagração apenas em 1981, com a sua promulgação. Foi, na verdade, um marco histórico decisivo na concretização efectiva dos direitos dos cidadãos consumidores, que só se tornou possível com a aprovação por parte desta Câmara.
De então para cá, todos os governos tem referenciado este objectivo, reconhecendo a interdisciplinaridade da política de defesa do consumidor, abrangendo todos os ministérios com variadíssimas actuações aos mais diversos níveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD esteve sempre na frente de batalha pela defesa do consumidor que, em última análise, são todos os cidadãos, visão personalista que integra o cerne do ideário social-democrata.
Por isso, o PSD retira sempre os corolários mais claros, mais precisos e mais realistas da defesa do consumidor na realização das diferentes políticas.
Os princípios e as políticas que o PSD defende tem sempre, em última análise, em vista a defesa dos consumidores na política social, na saúde, na segurança social, na habitação, na protecção do ambiente, na política de concorrência, etc.
Bem ao contrário daqueles que defendem uma política centralizadora, proteccionista e de direcção central, é com o desenvolvimento económico e social virado para o cidadão, com a diminuição do proteccionismo e com a diversificação de oportunidades que melhor se defende o consumidor.

Vozes do PSD: - Muito bem!