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16 DE MARÇO DE 1990 1901

tervenções dos Srs. Deputados, é, mais uma vez, o tremendo isolamento do Governo e do PSD nesta matéria. Não houve um partido político que acompanhasse o Governo e o PSD nas críticas que dirigiram ao projecto de lei do PS. Mais uma vez, o PSD fica só com a sua maioria e com o seu umbigo.

Uma voz do PSD: - Não é verdade!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel, que poderá utilizar tempo cedido pelo PCP.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de proferir duas breves palavras apenas para referir a oportunidade deste debate e também a sua urgência mio apenas por, como se afirma no preâmbulo do diploma em análise, a actual legislação ser exígua e se encontrar demasiado sectorializada, mas também porque começa a ficar desactualizada, sobretudo a partir das exigências trazidas pela nossa adesão ao mercado comum e pela revisão constitucional, designadamente quando coloca no capítulo dos direitos e deveres económicos, imediatamente a seguir aos direitos dos trabalhadores e antes ainda do direito de propriedade privada, os direitos dos consumidores. E a publicidade muito tem a ver com este direito.
Em causa, de facto, estuo questões tão importantes como a saúde pública, a qualidade de vida ou até mesmo, muitas vezes, a própria dignidade humana. Em causa - importa não esquecer - estão também questões económicas, não apenas pelos dinheiros que movimenta, apesar da pequenez do nosso mercado, mas também pelos dinheiros que faz movimentar, com todas as consequências daí inerentes, designadamente as concorrenciais.
Não se poderá também esquecer, por exemplo, o perigo que poderia constituir para alguns sectores da economia portuguesa se a legislação portuguesa, por exemplo, fosse mais exigente do que a espanhola, cuja televisão, como se sabe, faz chegar produtos seus a muitas zonas do nosso país.
Por isso mesmo, defende-se que esta legislação deve ser olhada com muito cuidado, como, aliás, o afirmam os seus autores no preambulo, quando consideram este documento como inacabado e aberto à colaboração. Em causa, de facto, está um discurso, por vezes acusado de dolo, o confronto entre os eventuais benefícios e os rendimentos disponíveis da população para o consumismo, a sua eficácia (sempre e em que condições?) e os interesses que movimenta atrás de si, incluindo frequentemente os do próprio Estado. Em causa está também, neste momento e no que concretamente nos diz respeito como povo e como país, um sector ao qual ultimamente se parece estar a pedir demais, designadamente em termos de subsistência da generalidade dos media. É que, de acordo com os especialistas, perante os meios de comunicação social existentes e os que se perfilam no horizonte, seriam necessários, a breve prazo, uns 80 milhões de contos de receitas publicitárias (números de Janeiro do corrente ano), quando, de momento, ainda estamos um pouco distantes dos 50 milhões. Além de que, por razões outras, que não vem agora ao caso, mas nas quais importa atentar muito seriamente, se agarraram à publicidade actividades não concorrenciais, como, por exemplo, as desportivas ou o próprio mecenato cultural.
É certo que nos últimos anos o crescimento foi grande, enorme mesmo, mas porque partiu do quase zero em que ainda eslava nos anos 80 (atrás da Grécia e da Turquia, muito atrás da Espanha e atrás mesmo de países africanos, como Marrocos ou a Argélia) e por razões conjunturais que, por certo, não irão repetir-se com a mesma dimensão. Assim, por exemplo, a publicidade dos meios financeiros, até então quase inexistente (refiro-me à banca, às companhias de seguros, ao leasing, etc.); a publicidade institucional destinada a promover as OPV, designadamente de empresas a privatizar; o crash da bolsa, que aumentou enormemente o mercado automóvel; a defesa «territorial» das empresas portuguesas perante a «invasão» trazida pela adesão à CEE, e, finalmente, a publicidade utilizada pelo Governo em determinados sectores, como as finanças, a saúde e a segurança social.
É que a publicidade não irá, a partir de agora, continuar a crescer, como aconteceu, 14 ou 15 vezes mais do que o PIB. É dos livros, e a prática externa assim o diz.
É neste contexto, pois, que deve ser olhado e discutido este projecto, atendendo a casos concretos, como, por exemplo, a avaliação da qualidade através dos prémios recebidos (muitos deles verdadeiras fraudes, mesmo internacionalmente falando), a constituição do Conselho e a definição do que deve ser entendido por publicidade subliminar. Essa publicidade ou é tosca, e não é subliminar, ou é clara, e então deixa de o ser. E onde entra aqui a imaginação de quem vê? Coisas iguais podem ser vistas de modo diferente, conforme o modo, a disposição, etc., de quem as vê. E não será subliminar, por exemplo, toda, ou quase toda, a comunicação política?
Mas essas são questões para a especialidade.
Por agora, fiquemo-nos por aqui, partindo do princípio, no entanto, de que também por aqui passa o direito a informar e o direito a ser informado.
Aproveito, finalmente, para agradecer ao Partido Comunista o tempo que me cedeu.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: À nossa maneira, comemoramos hoje o Dia do Consumidor, mediante o debate de uma iniciativa legislativa, e espera-se que, segundo um relatório do Parlamento Europeu, o ano de 1991 seja designado como o ano europeu do consumidor.
À medida que o ano de 1992 se aproxima, a questão da defesa do consumidor nos Estados membros da Comunidade vai assumindo uma importância cada vez maior. Tentou proceder-se à harmonização, a nível comunitário, de todas as normas e padrões de qualidade nacionais, mas isso revelou-se uma tarefa impossível. A abordagem alternativa do reconhecimento mútuo das normas nacionais, advogado pelo Tribunal de Justiça no caso «Cassis de Dijon», peca por falta de uma norma mínima aceitável a nível europeu. Isto teve como resultado que os países com normas mais estritas de defesa do consumidor receassem a entrada de produtos provenientes de países com normas eventualmente menos exigentes.
O Acto Único Europeu dispõe que a Comissão proporá normas mínimas de defesa do consumidor e utilizará «um