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23 DE MARÇO DE 1990 1959

-se, que as chamadas reformas estruturais do Governo vieram, de facto, beneficiar as raparigas com menos de 30 anos, e não propriamente as mulheres com mais de 30 anos, que são o grosso da população activa feminina. Porquê? Porque os empregos que se criaram e os que vão criar-se são, no geral, rapidamente acessíveis a pessoas que já têm educação, que já tiraram o seu curso universitário ou que estão em vias de o terminar ou, ainda, que estão a acabar o curso secundário, para já não falar nos cursos técnicos que, infelizmente, não temos. Porque, hoje, exige-se muito mais do que há cinco ou seis anos atrás, seja para homens seja para mulheres, exactamente devido a estas novas condições que o novo emprego ou a nova situação de emprego vêm criando em Portugal, e que se acentuarão ainda mais à medida que vão aparecendo novos investimentos, novas aberturas de emprego, mais crescimento económico e, com a entrada do Acto Único em 1991, nova concorrência que daí vai advir às mulheres com mais de 30 anos que não tiveram educação, que não tiveram o mesmo acesso ou recurso à formação profissional, aquelas que interromperam o trabalho por causa da maternidade ou perderam os hábitos de trabalho ou, ainda, porque não têm a mesma vontade de trabalhar, em certos sectores, como têm as raparigas novas. Todas estas circunstâncias — que seria ocioso enumerar — vão criar um fosso gcracional maior entre os dois grupos etários.
Perante isto, pergunto: o que tem sido feito ou o que poderá ser feito, entre nós, pelo Governo ou pela sociedade civil, que também é obrigada a fazer alguma coisa? Não se pode esperar tudo do Governo. As empresas, as escolas, a sociedade civil, em suma, tem de fazer muita coisa. Ou, ainda, o que é que a então Comissão Parlamentar da Condição Feminina ou as Sr.ª Deputadas aqui presentes, na Assembleia da República, têm feito para que estas nossas concidadãs, com mais de 30 ou de 27 anos
— e a tendência é para que o fosso passe cada vez mais para o grupo de idades de 30 para 28, 27 ou 25 anos, e não para 31, 32 ou 33 anos, portanto se agrave e seja inquietante —, sejam protegidas nesta situação, que pode vir a ser dramática?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): — Sr.ª Deputada Leonor Beleza, tal como fizeram as minhas colegas de bancada, não quero deixar de dizer-lhe que o seu discurso na defesa e na análise que fez sobre a problemática das mulheres em Portugal é uma análise sobre a qual, de algum modo, também quero deixar uma nota positiva. Aliás, não é a primeira vez que mulheres da bancada do PSD fazem análises correctas sobre a problemática da mulher em Portugal.
Devo salientar aqui que a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, enquanto presidente da então Comissão Parlamentar da Condição Feminina, assumiu sempre uma posição correcta na análise e defesa dos interesses da mulher. Portanto, não é a primeira vez que isto acontece, mas fico muito satisfeita ao ver fazer, aqui, uma análise muito correcta sobre os problemas da mulher.
No entanto, surpreende-me o facto de as deputadas do PSD, que, nas comissões e subcomissões, fazem análises correctas sobre a problemática da mulher, não se afastando muito daquelas que nós fazemos, terem, muitas vezes, uma prática governamental que não corresponde a
essa mesma análise. Isto é que me surpreende e leva-me a colocar-lhe, muito concretamente, duas questões: em primeiro lugar, gostaria de saber se a Sr.ª Deputada entende que a Comissão da Condição Feminina pode funcionar coerente e coordenadamente, levando a informação à mulher portuguesa, fazendo a cobertura de todo o território nacional, com as verbas que o Governo lhe atribuiu e inscreveu no Orçamento do Estado. Será que a Sr.ª Deputada, enquanto ministra com assento no Conselho de Ministros e podendo participar na discussão do Orçamento do Estado, nunca levantou a sua voz, tal como a levantou hoje, aqui, no Parlamento, para dizer aos Srs. Ministros que com aquele orçamento a Comissão da Condição Feminina não pode fazer mais do que manter as portas abertas?
Em segundo lugar, gostara também de saber o que é que a Sr.ª Deputada pensa, agora, enquanto membro deste Parlamento, sobre a decisão e deliberação do PSD em ter extinguido a Comissão Parlamentar da Condição Feminina, tendo-a transformado numa subcomissão sem vontade e poder de deliberação próprios.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): — Muito bem!
Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada Julieta Sampaio, no que me toca sensibilizaram-me as suas palavras e, aproveitando a minha presença aqui, queria dizer-lhe quanto me regozijo pelo facto de V. Ex.ª ter reocupado as funções que, tão brilhantemente, desempenha na Subcomissão para a Igualdade de Direitos e Participação da Mulher, sabendo que está pronta para continuar a dar-lhe o contributo de que essa Subcomissão precisa.
Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): — Srs. Deputados, gostaria de começar por agradecer as palavras que me dirigiram, expressando a vossa concordância com alguns dos pontos a que me referi.
Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, em primeiro lugar, permita-me que lhe diga que fiquei especialmente sensibilizada com algumas das suas palavras.
V. Ex.ª colocou-me uma questão num domínio que não me é muito familiar e que é, particularmente, complicado; em todo o caso, não quero iludir, pelo menos completamente, a resposta, mas, em relação ao ponto concreto que refere, peco-lhe que espere pelo momento em que tivermos de votar essa matéria.
Em todo o caso, dir-lhe-ei que julgo que o sistema actual é menos penalizador do trabalho das mulheres casadas do que o anterior e, curiosamente, favorece o trabalho fora de casa realizado pelas mulheres. Porém, não quero emitir um juízo completo sobre uma questão que
— repito — não domino completamente. Em todo o caso, chamo a atenção para o facto de que ele é favorável a que as mulheres tenham um trabalho profissional, o que, porventura, vai contrariar as atitudes mais tradicionais neste domínio.
A Sr.ª Deputada, ao colocar a questão em termos de constitucionalidade, lembrou — e é certo — que a lei não distingue se é homem ou mulher. Em meu entender, em matéria de discriminação, não podemos tratar estas questões de forma tão fácil, isto é, não podemos limitar-nos a fazer uma constatação desse tipo.