O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2066 I SÉRIE-NÚMERO 59

tudo, está subjacente a iodos eles a mesma preocupação em encontrar meios de tornar praticável este fundamental desígnio de abrir uma Administração que e, em si mesma, fadada para se fechar sobre si mesma, isto é, para se fechar no seu casulo tradicional.
E digo que não podemos cair no «oitenta», porque, pela aplicação directa, hipotizável numa hermenêutica estreme, do n.º 2 do artigo 268.º, iríamos muitíssimo mais além do que os sistemas escandinavos. E isso está explicitamente dito no meu relatório e no texto, que várias vezes já foi citado, do Dr. Barbosa de Melo, para além daquilo que nós próprios agora dissemos, e na própria lei francesa, que serviu de padrão - e muito bem!- ao projecto de lei do Partido Socialista.
O relatório do Colóquio de Grãz - que, aliás, já citei exactamente em fins de 1987, no parecer que elaborei e que foi aprovado em sede de comissão sobre o projecto de lei relativamente ao segredo de Estado - aponta para a adopção de cláusulas gerais e para a fixação de determinados documentos oficiais que terão de ficar subtraídos ao acesso público, o que terá de acontecer por via legislativa e não pelo arbítrio indiscriminado de não controlável da Administração.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado Mário Raposo.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Reparei que, há pouco, teve dificuldade em ver qual era o tempo de que dispunha...

O Orador: - De facto, os meus óculos.

O Sr. Presidente: - Mas a Mesa tem todo o prazer em informá-lo que já está com tempo negativo.

O Orador: - Sr. Presidente, termino já.
O que pretendo dizer é que temos de encontrar uma fórmula que torne praticável o sistema; temos de refrear qualquer impetuosidade que possa advir da aplicação cega do artigo 268.º n.º 2; temos de aceitar que aquela ideia da fuga de informações, aquela obrigação de segredo a que deve continuar adstrito o funcionário, não se transforme agora numa virtude, de modo que o funcionário público que provocar mais fugas de informações terá uma condecoração por serviços distintos ao fim de tantos anos...
Evidentemente, não podemos modificar a vida, nem o sistema, nem o ordenamento geral da vida, tal como não aconteceu na Escandinávia. O que temos, sem qualquer dúvida, é que descodificar o gigantismo burocrático. É esse o escopo fundamental, embora seja evidente que terá de haver documentos confidenciais.
Termino exactamente recordando uma recomendação do Conselho da Europa, que passo a transcrever e com a qual finalização: «Na quase totalidade dos Estados membros - e isto é uma recomendação de Outubro de 1978. ...

O Sr. José Magalhães (PCP):- 12 anos! ...

O Orador: - Mas 12 anos também não alteram a vida! Há umas coisas que andam mais depressa mas outras andam mais devagar! No Conselho da Europa às coisas andam relativamente depressa, porque elas já estavam relativamente bem há 12 anos. Noutros sítios e que não estavam ...
Mas repito: «Na quase totalidade dos Estados membros do Conselho da Europa, não dispõe o público de um direito de acesso aos documentos ou processos oficiais e não existe uma obrigação geral para os poderes públicos de lhe comunicar informações. Pelo contrário, em muitos casos, os funcionários devem abster-se de divulgar informações e sujeitam-se a sanções disciplinares ou penais se violarem essa regra ...]. A regra do segredo deixa aos funcionários e ou poderes públicos, a nível nacional ou local, o critério de decidir se comunicarão as informações ao público ou a cenas pessoas e o de escolher o momento em que o farão.»
Ora, é evidente - e aí dou inteira razão ao Sr. Deputado José Magalhães ?- que este condicionalismo está ultrapassado,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Completamente!

O Orador: -... mas não está ultrapassado nas legislações, Sr. Deputado! Está ultrapassado na perspectiva que devíamos ler das várias legislações. O Sr. Deputado encontrará as legislações escandinavas, a legislação francesa de 1978 - que, aliás, é contemporânea deste relato- e poucas mais. O que tem, evidentemente, de figurar é um conceito bem definido de segredo de Estado e das excepções àquelas ressalvas contidas no n.º 2 do artigo 268.º
E, de tudo isto, certamente resultará uma Administração mais transparente, mais aberta e posta em mais directa consonância com os interesses de todos, o mesmo é dizer com o interesse geral do País, que não se coaduna com o interesse particular do Sr. Deputado Alberto Martins, que até «desmaiou» com esta frase bombástica - e digo isto porque, como todos reparámos, há momentos atrás, até caiu da cadeira abaixo, quando, ao que julgo, a mesma se partiu.

Risos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, como se vê, recuperei rapidamente do «desmaio»...

Risos.

Quero lembrar ao Sr. Deputado Mário Raposo que a legislação em vigor nos Estados membros do Conselho da Europa e da Comunidade sobre estas matérias tem tido, nos últimos tempos, uma grande velocidade de adaptação, e o certo e que, por exemplo, na Dinamarca, a lei, que é de 1985, traduz uma grande amplitude no direito de acesso aos documentos administrativos; a Constituição grega, de 1986, abre também, de forma muito nítida e ampla, o acesso aos documentos administrativos; a Constituição espanhola é a pioneira nesta matéria e tem uma amplitude similar à da Constituição portuguesa; em França, a lei de 1987 sobre esta matéria reajusta no sentido da maior abertura o acesso aos documentos administrativos; na Itália, a lei de Julho de 1986, onde não havia legislação, tem também esta amplitude suficientemente alargada e, do mesmo modo, outras legislações, como a do Reino Unido e a dos Países Baixos, abrem também um novo espaço neste domínio ao nível da Administração Pública.