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30 DE MARÇO DE 1990 2067

Isto é um documento que poderei considerar indiscutível, como que oficial, da Comissão das Comunidades Europeias, em que traça o novo perfil/Estado da situação da Administração aberta e onde a situação portuguesa ocupa, hoje, um lugar pioneiro, sim, mas não um lugar com essa voracidade excedentária, de transparência de paredes e telhados de vidro - esses poderão existir, mas não é pelas paredes de vidro -, tal como foi aqui citado pelo Sr. Deputado Mário Raposo, aliás numa intervenção, no essencial, muito adequada e rigorosa, mas neste particular, a meu ver, inadequada e inajustada, face à realidade actual da situação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desta vez, é verdade. O Sr. Deputado Alberto Martins colocou a questão fundamental nesta matéria e assinalou a pecha principal do discurso do Sr. Deputado Mário Raposo.
Creio que o Sr. Deputado Mário Raposo está excessivamente fixado a uma fase determinada da construção da figura do arquivo aberto, do fim dos anos 70, em que, a certa altura, a preocupação pela abertura se compaginava com grandes apreensões quanto às suas consequências. Essa fase, como acaba de sintetizar o Sr. Deputado Alberto Martins, está largamente ultrapassada não só nos países comunitários como também noutros países que vem adoptando medidas similares.
Por outro lado, ainda que assim não fosse, o Sr. Deputado Mário Raposo será, seguramente, o primeiro a admitir que a prevalência das normas constitucionais obrigar-nos-ia sempre a elaborar legislação ordinária compatível com o quadro constítucional. Ora, o quadro constítucional, na sequência do texto que VV. Ex.ªs também aprovaram - aliás, foi aprovado por unanimidade-, é extremamente claro ao consagrar um direito fundamental para o exercício individual ou colectivo dos cidadãos de acesso aos arquivos ou registos da Administração em termos que só podem sofrer restrição com fundamento em motivos de segurança interna e externa, de necessidade de investigação criminal ou de preservação da intimidade da vida privada das pessoas.
E esse o quadro perante o qual estamos. Não vale a pena arrimarmo-nos a uma fase ultrapassada do direito comparado para justificar o embaraço que, porventura, possa provocar o facto de esse direito ter sido consagrado na ordem interna com uma amplitude tão grande, mas a verdade é que o foi.
Igualmente me congratulo com o facto de o Sr. Deputado Mário Raposo, na sua intervenção, ter sublinhado que são ilegítimas certas formas de regulamentação desta matéria por via de meras resoluções ou actos governamentais, porque se trata, de facto, de matéria de lei e em que só a Assembleia da República pode, portanto, intervir. E é isso o que agora vai acontecer,
A nossa esperança, Sr Deputado Mário Raposo, é a de que seja possível atingir-se um articulado equilibrado, o mais consensual possível, e que obedeça fielmente ao paradigma constítucional, até porque se não obedecesse aconteceria ou poderia acontecer uma coisa normal, que seria funcionarem as instituições e o diploma vir a ser objecto de sindicação junto da entidade jurisdicional competente, o que poderia ser, aliás, um atraso para a concretização do desiderato da Administração aberta.
Portanto, o nosso voto é no sentido de que nada disso seja necessário e que venha a ser possível a elaboração de um texto equilibrado que mereça a unanimidade desta Câmara.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Muno Raposo, vou dar-lhe a palavra para responder, mas peço-lhe que seja breve e que, em particular, evite que outro Sr. Deputado «desmaie»...

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente, vou ser extremamente rápido.

Sr. Deputado Alberto Martins passou-me, com essa sua habitual brandura de palavras, um atestado de démodé. Estou démodé! ...

Risos do PS

Devo dizer-lhe que fiz um ponto da situação nesta matéria e que conheço a legislação escandinava. Exactamente a legislação escandinava de 1985, salvo o devido respeito, ao invés do que o Sr. Deputado acabou de afirmar, se, por um lado, abre, por outro, restringe, porque enuncia um maior número de restrições, que suo algumas centenas.
Entretanto, as Constituições grega e espanhola proclamam princípios, não os regulamentam. Os princípios ainda não estão devidamente regulamentados. Há evidentemente uma abertura muito maior... Só que, Sr Deputado, podemos andar de candeia acesa - à cautela com uma lâmpada de 200 volts!... - à procura de uma lei que se possa inspirar e cumprir fielmente, numa aplicação meramente textual e cega, o n.º 2 do artigo 268.º que não a encontraremos em parte alguma. E devo dizer que o próprio ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em Espanha é de aplicação directa!

O Orador: - Será de aplicação directa, mas esta surge com problemas... Se a nossa e ou não... Quem refêz a Constituição fomos todos nós e só daqui a cinco anos é que é refeita. Mas a verdade é que isso é um outro problema que me excede, pois estamos a falar em sede de lei ordinária.
Se bem me recordo, o próprio projecto de lei do PCP - e muitíssimo bem - estabelece restrições, que, aliás, são as que constam, salvo erro, de uma recomendação - e não estou tão démodé como isso! - do Conselho de Europa dos anos 80 e tal (já ultrapassei a barreira dos 80!...), naquilo que pode prejudicar a economia do País. Recordo-me perfeitamente das duas coisas.
Em suma, a coisa não é tão distorcida nem há uma pecha tão grande. O que temos, evidentemente, é de encarar a lei com olhos abertos para que haja realmente uma Administração aberta, para que tudo tique aberto e seja praticado. Não podemos estar, realmente, com rigorismos, e estou convencido de que todos os Srs. Deputados pensam da mesma maneira.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS)- - Os deputados presentes!