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2084 I SÉRIE-NÚMERO 61

Que a taxa de cobertura das frutas, que era superior aos 21 % em 1986, caiu para uma taxa negativa de 35 %.
Neste contexto, a que não é estranha a evolução da política agrícola comunitária, a descida dos preços agrícolas comuns, alterando os pressupostos iniciais que orientaram as negociações da adesão por parte de Portugal, vieram agravar as já enormes dificuldades de aproximação dos preços nacionais aos preços comunitários, atingindo ainda mais fortemente o baixo rendimento dos nossos agricultores e tornando mais selectivas as condições de viabilidade económica das produções, particularmente das que pelo seu enorme peso económico nas nossas importações se consideram estratégicas.
Por outro lado, não podemos omitir nem subestimar as graves responsabilidades que cabem ao Governo pela política agrícola que tem imprimido ao País, política que tem fomentado um crescimento económico selectivo, mas que não tem promovido nem propiciado o desenvolvimento económico e social do sector, antes concentrando ou favorecendo a canalização dos fundos sócio-estruturais para as regiões e as estruturas económico-agrícolas mais fortes, que hoje, tal como ontem, sempre foram privilegiadas no acesso aos apoios económicos e técnicos.
A título de exemplo refira-se que no que respeita à repartição dos investimentos e apoios à modernização das explorações analisadas por classes de área verifica-se que às explorações até 20 ha, ocupando cerca de 36 % de superfície agrícola do continente apenas cabem menos de 6 % da superfície beneficiada pelo investimento total.
As explorações até 100 ha, que ocupam cerca de 50 % de superfície agrícola do continente, apenas foram beneficiadas até hoje em 19 % da área beneficiada pelos projectos aprovados ao abrigo do Regulamento n.º 797.
Quer isto dizer que às explorações com mais de 100 ha couberam ale agora 81 % da superfície beneficiada pelo investimento total no continente, sendo a área média das explorações beneficiadas superior a 300 ha.
É neste quadro complexo e desfavorável que nos vamos confrontar com a segunda etapa do período de transição da nossa agricultura. Etapa que nos coloca perante a livre circulação de produtos e as disciplinas de produção, e esta política suicida do Governo.
Preocupa-nos não apenas a situação interna do sector como também as posições que o Governo possa vir a tomar nas negociações que se vão iniciar.
Preocupa-nos porque temos estado confrontados com uma política agrícola divorciada da nossa realidade sócio-estrutural, económica e das necessidades objectivas do País.
Uma política que, por exemplo, corta os apoios às explorações leiteiras com menos de 15 vacas, quando mais de 70% do leite produzido no País provém de explorações com uma media de cabeças por exploração inferior a 4.
Política que compromete o direito à modernização e ao desenvolvimento dos agricultores autónomos e das explorações agrícolas familiares.
Política que promove o arranque das oliveiras, da vinha, mas que não promove capa/e eficazmente a reestruturação do olival português ou da vinha nacional.
A este propósito, porque o tempo o não permite e porque estamos confrontados com a segunda etapa da adesão, quero, desde já, avançar que, independentemente de questões que vamos suscitar ao longo desta interpelação, iremos também apresentar um projecto para a expansão leiteira e o acesso dos pequenos produtores aos fundos comunitários; um projecto de alteração do arrendamento rural, que permita aos agricultores que não dispõem de contrato de arrendamento por escrito ter uma garantia sobre a terra e que possam igualmente beneficiar dos fundos comunitários e dos apoios à modernização da sua actividade produtiva.
Neste sentido, e porque seria exaustivo abordar aqui toda a dimensão dos problemas, coloca-se à apreciação do Governo um conjunto de posições de princípio que deveriam, no nosso entender, ser defendidas nas negociações:

Portugal não deverá aceitar impedimentos ao desenvolvimento das suas produções energético-proteicas, em que é deficitário, e onde se inserem os cereais, as oleaginosas, as proteaginosas, o leite, a carne e o açúcar. Neste sentido, a eventual aceitação de quotas de produção deverá subordinar-se ao princípio de que as mesmas não poderão situar-se abaixo das necessidades internas do País, tomando por base as capitações médias da Comunidade quando estas forem superiores às nossas.

Esta é uma condição imperativa de que não devemos abdicar enquanto deficitários, tanto mais que o aumento destas produções melhorará o nosso grau de aprovisionamento mas não é susceptível de ser invocado como factor de agravamento da situação global de excedentes a nível comunitário.
As negociações com a Comunidade deverão acautelar os interesses nacionais não apenas no que respeita a limitações à produção como também em relação a condicionamentos indirectos que podem resultar da natureza e orientação dos programas e fundos sócio-estruturais, assim como da adopção dos preços agrícolas comuns.
O ritmo de adopção dos preços agrícolas comuns não pode degradar o rendimento dos agricultores, inviabilizando ou desincentivando as produções agro-alimentares.
A segunda etapa da adesão deve ser acompanhada do reforço dos fundos sócio-estruturais e das medidas de defesa do rendimento dos pequenos agricultores. É necessário assegurar nas negociações com a Comunidade e no plano interno a melhoria, a adaptação e o alargamento das políticas e medidas sócio-estruturais à realidade económica, social, produtiva e técnico-profissional da nossa agricultura, designadamente no que respeita: aos programas e regulamentos comunitários, garantindo as condições de acesso das pequenas explorações agrícolas, incluindo as de tempo parcial, e das cooperativas aos instrumentos e meios financeiros de apoio à modernização das estruturas produtivas e ao aumento da produtividade agrícola; à indispensabilidade de disponibilizar fortes apoios ao movimento cooperativo privilegiando-o na aplicação das medidas e recursos, por forma a incentivar e promover o seu reforço e a melhoria da eficácia da sua intervenção ao nível da prestação de serviços e apoios técnicos, do acondicionamento, armazenamento, colocação e transformação dos produtos; à necessidade de reestruturar e modernizar as indústrias agro-alimentares e de produtos florestais e de incentivar a sua implementação na regiões produtoras das matérias-primas; ao reforço da formação técnico-profissional e da extensão rural; ao desenvolvimento acelerado e à maior eficácia da investigação científica e agronómica e da experimentação aplicada.